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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

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ESTADO DO io
EA E MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Rua Timóteo Neri, S/N - Centro- CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2018
Dispõe sobre alteração no Regimento
Interno, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno em
seu art. 39, inciso 5º, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Altera o parágrafo segundo (82º) do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara, que se
adequa ao Art. 15- A, 8 1º da Lei Orgânica Municipal4LOM), que passará a vigorar com a seguinte
redação:
- Art. 21. Imediatamente após a posse havendo maioria absoluta dos
membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, que ficarão
automaticamente empossados.
$2º-A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio
poderá ser realizada a partir do segundo dia de janeiro até o décimo quinto dia
do mês de dezembro do segundo ano da Legislatura, em Sessão Extraordinária
para este fim, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do terceiro ano da
Legislatura.
Art 2º. Altera o Art. 149 do Regimento interno que passará a conter o parágrafo 5º com a
seguinte redação:
Art. 149. As Sessões Ordinárias serão quinzenalmente, realizando-se
nos dias úteis, com duração de 04 (quatro) horas, das 19:00 horas até às 23:00
horas, com intervalos de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o
início da ordem do dia.
RE +» ESTADO DO PIAUÍ
Pici MunicibaL DE BREJO DO PIAUÍ
def * Rua Timóteo Neri, S/N - Centro- CEP: 64.895-000
E-mail: camara m.brejo2017gmail.com
$ 5º - quando a data da sessão ordinária coincidir com feriado,
ficará decidido pelo plenário da câmara à antecipação para o dia
anterior ao feriado, ou o adiamento para primeiro dia útil
seguinte.
a
Art 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI, 06 DE ABRIL DE 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
RR DA SILVA
Presidente da Câmara Ê
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ENILSON GONÇALVES DE ARAÚJO
Vice- presidente

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