| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 218 |
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2% oi ESTADO DO io EA E MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Rua Timóteo Neri, S/N - Centro- CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2018 Dispõe sobre alteração no Regimento Interno, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno em seu art. 39, inciso 5º, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 1º - Altera o parágrafo segundo (82º) do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara, que se adequa ao Art. 15- A, 8 1º da Lei Orgânica Municipal4LOM), que passará a vigorar com a seguinte redação: - Art. 21. Imediatamente após a posse havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, que ficarão automaticamente empossados. $2º-A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio poderá ser realizada a partir do segundo dia de janeiro até o décimo quinto dia do mês de dezembro do segundo ano da Legislatura, em Sessão Extraordinária para este fim, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do terceiro ano da Legislatura. Art 2º. Altera o Art. 149 do Regimento interno que passará a conter o parágrafo 5º com a seguinte redação: Art. 149. As Sessões Ordinárias serão quinzenalmente, realizando-se nos dias úteis, com duração de 04 (quatro) horas, das 19:00 horas até às 23:00 horas, com intervalos de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. RE +» ESTADO DO PIAUÍ Pici MunicibaL DE BREJO DO PIAUÍ def * Rua Timóteo Neri, S/N - Centro- CEP: 64.895-000 E-mail: camara m.brejo2017gmail.com $ 5º - quando a data da sessão ordinária coincidir com feriado, ficará decidido pelo plenário da câmara à antecipação para o dia anterior ao feriado, ou o adiamento para primeiro dia útil seguinte. a Art 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI, 06 DE ABRIL DE 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. RR DA SILVA Presidente da Câmara Ê bar gal pk ue ENILSON GONÇALVES DE ARAÚJO Vice- presidente