| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR de Brejo do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4
ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí C.6.C. 01.612.567/0001-81 — eee LEINº 04 5/2001. DE 27 DE ABRIL DE 2001. Institui o Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural - CMDR de Brejo do Piauí e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: Faço saber qui cipal e Brejo do Piau aprovou e eu e a Câmara Muni d ] Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, d á ; - e caráter consulti i i funcionamento permanente. vivo 6 onentaivo 6 de pe 2º - Ao CMDR compete: é PRGUNCE É entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos é entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do município; I — apreciar O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; HI - exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuem no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores € à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores € beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII — promover articulações € compatibilizações entre as políticas municipais € as políticas estaduais € federais voltadas para O desenvolvimento rural, VII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município Brejo do Piauí(P]). Art. 4º - O mandato dos membros do CMDR será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para Os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. s, 81 - Centro Au. José Gomes Chave CEP. 64.895-000 - Brejo do Piauí - PI criodado cs > 5 25b9ein bsilos eistoboi 5 Era o às “+ : Par 1 »ERE Er f o à E ajátias = à E: a bosas É “4 28 SRT ob ofipuooza t. upa ines pf ol E > cigubeias 2: ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí C.6.C. 01.612.567/0001-81 Art. 5º - O CMDR terá a seguinte composição: I — um representante da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí; KH - um representante da Câmara de Vereadores; IH - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo do Piauí, IV - um representante da Associação de Pequenos Produtores da cidade de Brejo do Piauí; Y - um representante dos produtores rurais; VI - um representante da EMATER. $ único — Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Art. 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação c revoga as disposições em contrário. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e um. Auridéia Valente Barreto Chaves Chefe de Gabinete —————————e— Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro CEP. 64.895-000 - Brejo do Piauí - Pl