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norma nº 45/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR de Brejo do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
C.6.C. 01.612.567/0001-81
— eee
LEINº 04
5/2001. DE 27 DE ABRIL DE 2001.
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Rural - CMDR de Brejo do Piauí e dá
outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ:
Faço saber qui cipal e Brejo do Piau aprovou e eu
e a Câmara Muni d
]
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural CMDR, d á
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funcionamento permanente. vivo 6 onentaivo 6 de
pe 2º - Ao CMDR compete:
é PRGUNCE É entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal e órgãos é entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento
rural do município;
I — apreciar O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando
a sua execução;
HI - exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas
que atuem no município ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à
organização dos agricultores € à regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores € beneficiários
das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII — promover articulações € compatibilizações entre as políticas municipais €
as políticas estaduais € federais voltadas para O desenvolvimento rural,
VII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município Brejo do Piauí(P]).
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDR será de dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para Os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
s, 81 - Centro
Au. José Gomes Chave
CEP. 64.895-000 - Brejo do Piauí - PI
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí
C.6.C. 01.612.567/0001-81
Art. 5º - O CMDR terá a seguinte composição:
I — um representante da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí;
KH - um representante da Câmara de Vereadores;
IH - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo do Piauí,
IV - um representante da Associação de Pequenos Produtores da cidade de Brejo
do Piauí;
Y - um representante dos produtores rurais;
VI - um representante da EMATER.
$ único — Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal,
mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias
para o CMDR cumprir as suas atribuições.
Art. 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu
funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação c revoga as
disposições em contrário.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei, aos vinte e sete dias
do mês de abril do ano de dois mil e um.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete
—————————e—
Av. José Gomes Chaves, 81 - Centro
CEP. 64.895-000 - Brejo do Piauí - Pl

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