| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO N° 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 220 |
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o ESTADO DO PIAUÍ cada CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal de Brejo do Piauí: Art. 1.º - O paragrafo 1º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: o Art. 15 A. $1º A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí para o segundo biênio, que inicia no primeiro dia do terceiro ano de cada legislatura, com a posse dos eleitos em Sessão Solene, poderá ser realizada a partir do segundo dia de janeiro até o décimo quinto dia de dezembro do segundo ano da Legislatura, em Sessão Extraordinária designada para o ato, proposta por qualquer vereador através de requerimento, e disciplinada através de Resolução aprovada pelo Plenário da Câmara. g Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí, 13 de março de 2018. RAIMUNDO nátho LOPES DA SILVA si da Câmara Vice- Gis nte Secretário Geral