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norma nº 1/2018

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaALTERA O ARTIGO N° 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o
ESTADO DO PIAUÍ
cada CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, 8 2º da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda
ao texto da Lei Orgânica Municipal de Brejo do Piauí:
Art. 1.º - O paragrafo 1º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
o
Art. 15 A.
$1º A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do
Piauí para o segundo biênio, que inicia no primeiro dia do terceiro ano de
cada legislatura, com a posse dos eleitos em Sessão Solene, poderá ser
realizada a partir do segundo dia de janeiro até o décimo quinto dia de
dezembro do segundo ano da Legislatura, em Sessão Extraordinária
designada para o ato, proposta por qualquer vereador através de
requerimento, e disciplinada através de Resolução aprovada pelo Plenário
da Câmara.
g Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejo do Piauí, 13 de março de 2018.
RAIMUNDO nátho LOPES DA SILVA
si da Câmara
Vice- Gis nte
Secretário Geral

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