| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES, COMISSIONADOS E DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 ________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02/2024 de 22 de novembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, comissionados e demais servidores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O servidor público do legislativo municipal de Brejo do Piauí que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face à despesas com hospedagem e alimentação. Parágrafo único - Para os efeitos desta Resolução, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade. Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução. Art. 4º - É competente para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem o Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário emitido pela Diretoria Executiva da Câmara Municipal, e protocolada com antecedencia da viagem. Art. 5º - A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede. Art. 6º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pernoite, será devida diária integral. Parágrafo Único – Ocorrendo afastamento por período até 4 (quatro) horas com refeição e inferior a 12 (horas) serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 ________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br Art. 7º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 8º - A diária não é devida: I - quando o deslocamento do servidor durar igual ou menor de 4 (quatro) horas; II - quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado; III - quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito; Art. 9º - As diárias poderão ser pagas antecipadamente quando solicitadas. Parágrafo Único - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. Art.10º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem e comprovantes com informações adicionais no prazo máximo de 7 dias. § 1º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e alimentação ou documento que comprove que o servidor esteve presente no local de destino. § 2º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. Art. 11º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. ALCEANO DE SOUSA LIMA Presidente da Câmara ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 ________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br ANEXO I TABELA DE VALORES DE VIAGENS Destino Presidente e demais vereadores Cargos comissionados e Demais servidores Municípios até 100 KM dentro do Estado do Piauí R$ 200,00 R$ 150,00 Municípios com mais de 100 e menos 400 KM dentro ou fora do Estado do Piauí R$ 300,00 R$ 200,00 Municípios com 400 ou mais KM dentro do Estado do Piauí R$ 400,00 R$ 300,00 Municípios fora do Estado do Piauí com mais de 400 KM. R$ 700,00 R$ 400,00