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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES, COMISSIONADOS E DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
 CNPJ: 07.174.150/0001-60
________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 de 22 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos
vereadores, comissionados e demais 
servidores da Câmara Municipal de Brejo 
do Piauí, dá outras providências.
 O presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O servidor público do legislativo municipal de Brejo do Piauí que se deslocar de sua 
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de 
capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face à 
despesas com hospedagem e alimentação.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Resolução, sede é a localidade onde o servidor 
tem exercício.
Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e 
financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta 
Resolução.
Art. 4º - É competente para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte 
a ser utilizado na viagem o Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário 
emitido pela Diretoria Executiva da Câmara Municipal, e protocolada com antecedencia 
da viagem.
Art. 5º - A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de 
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, 
respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede.
Art. 6º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e 
inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pernoite, será devida diária 
integral.
Parágrafo Único – Ocorrendo afastamento por período até 4 (quatro) horas com refeição 
e inferior a 12 (horas) serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
 CNPJ: 07.174.150/0001-60
________________________________________________________________________________________________
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Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
Art. 7º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será 
devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 8º - A diária não é devida:
I - quando o deslocamento do servidor durar igual ou menor de 4 (quatro) horas; 
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
III - quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas 
em evento para o qual esteja inscrito;
Art. 9º - As diárias poderão ser pagas antecipadamente quando solicitadas.
Parágrafo Único - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será 
expressamente justificada e terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) autorizada pelo 
dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
Art.10º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, o
servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem e comprovantes com informações 
adicionais no prazo máximo de 7 dias.
§ 1º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e 
alimentação ou documento que comprove que o servidor esteve presente no local de 
destino.
§ 2º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao 
desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de 
outras sanções legais.
Art. 11º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber 
diária indevidamente.
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de de sua publicação, tendo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ALCEANO DE SOUSA LIMA
Presidente da Câmara
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
 CNPJ: 07.174.150/0001-60
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE VIAGENS 
Destino Presidente e demais 
vereadores
Cargos comissionados e 
Demais servidores
Municípios até 100 KM dentro do 
Estado do Piauí R$ 200,00 R$ 150,00
Municípios com mais de 100 e 
menos 400 KM dentro ou fora do 
Estado do Piauí
R$ 300,00 R$ 200,00
Municípios com 400 ou mais KM 
dentro do Estado do Piauí R$ 400,00 R$ 300,00
Municípios fora do Estado do Piauí
com mais de 400 KM. R$ 700,00 R$ 400,00

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