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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 01/2024.
Dispõe sobre a Fixação dos subsídios dos
Vereadores para a legislatura 2025-
2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
An. 1º Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago aos
Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para a legislatura de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, da seguinte forma:
a) Vereador(a): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Vereador Secretário(a): 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);
c) Vereador vice-presidente: 5.800,00(cinco mil e oitocentos
reais);
d) Vereador Presidente R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta
e cinco reais).
- Art. 2º Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo
jus ao percebimento de 13º salário.
Ar. 3º O subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de
recompor perdas inflacionárias de acordo com o 37, X c/c o ar. 39, 84º da
Constituição da República.
81º A Revisão de que trata o “caput” será aplicado sobre o subsidio de
servidores e Vereadores desta Câmara Municipal.
8º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores e Servidores públicos deste poder Legislativo ficou estabelecida
para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da
Legislação Vigente.
* RuaTimóteo Neri S/N- Centro - Brejo do Piaui = PI. - CEP: 64895-000
E-mail: camara.m.brejo2017gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
SM ag
ESTADO DO PIAUÍ
| CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
que CNPJ: 07.174.150/0001-60
Art. 4º O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar
antes de seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, sofrerá
desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões, ordinárias
realizadas no mês respectivo.
Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido,
Única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por atestado
médico ou por justificativa devidamente aceita pelo Presidente da Câmara
Art. 5º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara
Municipal, suplementados se necessário.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos vinte e
quatro dias do mês de maio de 2024.
ALCEANO DE Assinado de forma
SOUSA ceder! ALCEANO
a LIMA:81657633187
LIMA:8165763 Dados: 2024.09.18
3187 09:02:18 -03'00'
ALCEANO DE SOUSA LIMA
Presidente da Câmara
flora ss divs MIC DA CRUZ
Vice - Presidente cretario
Rua Timóteo Neri, S/N - Centro — Brejo do Piauí — PI. — CEP: 64.825-000
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br

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