| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°11.738/2008, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77 DE 2025 E ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N°201/2021, DE 30/11/2021. |
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Pos DO PIAUI SA mudança cortina! LEI MUNICIPAL Nº 279/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria Interministerial nº 77 de 2025 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Brejo do Piauí no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) em atenção ao novo piso salarial nacional. $1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025. $2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do vencimento, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) horas. 8 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digt! por FABIANO FEITOSA ui FABIANO FEITOSA xtimiriaa orenisamenacrseceano Receita Federal do Basil RFB, ou=RF8 e-CPF AI, ous(EM. BRANCO), ouevideoconferenci, cnaFABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 Eis a FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. hd VE SO SA TO LRE ecretária Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro - CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13Qgmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81