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norma nº 279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°11.738/2008, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77 DE 2025 E ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N°201/2021, DE 30/11/2021.
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Pos DO PIAUI
SA mudança cortina!
LEI MUNICIPAL Nº 279/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos
cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial
Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria
Interministerial nº 77 de 2025 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021,
de 30/11/2021.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do Município de
Brejo do Piauí no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) em atenção ao novo piso salarial
nacional.
$1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025.
$2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do vencimento, mantida a
proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) horas.
8 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Básica (Fundeb).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digt! por FABIANO FEITOSA
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FABIANO FEITOSA xtimiriaa orenisamenacrseceano
Receita Federal do Basil RFB, ou=RF8 e-CPF AI, ous(EM.
BRANCO), ouevideoconferenci, cnaFABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349 Eis a
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do
Piauí, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, e,
encaminhada à imprensa para publicação no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses.
hd VE SO SA TO LRE
ecretária Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro - CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13Qgmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81

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