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norma nº 280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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?4e/ DO PIAUÍ
SA mudança cantina!
LEI MUNICIPAL Nº 280/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos
Servidores Públicos Concursados e Comissionados da
Câmara Municipal de Brejo do Piauí, nos termos do artigo
37, X, da Constituição Federal.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos Concursados e Comissionados da Câmara Municipal
de Brejo do Piauí, fica majorada em percentual correspondente a 4,83% (quatro virgula oitenta e três
por cento) calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de revisão
anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2025.
Asinado de forma igtal por FABIANO FETOSA
FABIANO FEITOSA -; ano
LIRA:50794752349 «misino rosana
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses.
e RU
Secretária Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo136GQgmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81

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