| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Brejo do Piauí o Projeto Agenda 19 de Março. com a finalidade de Implementar no Município as ações preconizadas da agenda 21 local. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ O PROJETO AGENDA 19 DE MARÇO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL. LEI Nº 001/02 LE! Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2002 Cria no âmbito do Município de Brejo do Piauí o Projeto Agenda 19 de Março, com a finalidade de Implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Município de Brejo do Piauí, o Projeto Agenda 19 de Março, com finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art. 2.º - Para execução do Projeto Agenda 19 de Março e Poder Executivo instituirá a Comissão do Projeto Agenda 19 de Março, a qua! aprovará o seu próprio regimento interno. 8 1.º - A Comissão do Projeto Agenda 19 de Março será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2.º - As atividades dos componentes da Comissão do Projeto Agenda 19 de Março serão exercidas a título gratuito. S 3.º - São atribuições da Comissão do Projeto Agenda 19 de Março: | — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; Il — propor grupos de trabalhos temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; |Il — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais, V -— fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas, VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-los em eventos com a participação da sociedade do município; “PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ | C.6.C. 01. 612. 567/0001 - 81 | Art. 3.º - Os recursos necessários para o Projeto Agenda 19 de Março, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Projeto Agenda 19 de Março, oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí, 15 de Abril de 2002. JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES Prefeito Municipal Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal aos 15 de abril de 2002. Chefe de Gabinete