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norma nº 1/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaCria no âmbito do Município de Brejo do Piauí o Projeto Agenda 19 de Março. com a finalidade de Implementar no Município as ações preconizadas da agenda 21 local.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BREJO DO PIAUÍ O PROJETO
AGENDA 19 DE MARÇO, COM A
FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO
MUNICÍPIO AÇÕES PRECONIZADAS
DA AGENDA 21 LOCAL.
LEI Nº 001/02
LE! Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2002
Cria no âmbito do Município de Brejo do Piauí o
Projeto Agenda 19 de Março, com a finalidade de
Implementar no Município as ações preconizadas
da Agenda 21 Local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Município de Brejo do Piauí, o Projeto
Agenda 19 de Março, com finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao
planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
Art. 2.º - Para execução do Projeto Agenda 19 de Março e Poder Executivo
instituirá a Comissão do Projeto Agenda 19 de Março, a qua! aprovará o seu próprio
regimento interno.
8 1.º - A Comissão do Projeto Agenda 19 de Março será constituída por
representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2.º - As atividades dos componentes da Comissão do Projeto Agenda 19 de
Março serão exercidas a título gratuito.
S 3.º - São atribuições da Comissão do Projeto Agenda 19 de Março:
| — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que
integra;
Il — propor grupos de trabalhos temáticos para sugerir, planejar, executar
e monitorar;
|Il — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas
do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais,
V -— fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a
outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas,
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-los
em eventos com a participação da sociedade do município;
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
| C.6.C. 01. 612. 567/0001 - 81 |
Art. 3.º - Os recursos necessários para o Projeto Agenda 19 de Março, bem
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Projeto Agenda 19 de
Março, oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo do Piauí, 15 de Abril de 2002.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Sancionada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal aos 15 de abril de 2002.
Chefe de Gabinete

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