| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIDENTE DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFAITURA MUNICIPAL DE ) DO PIAUÍ mudança conta! LEI Nº 281/2025, 01 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento-programa vigente do município de Brejo do Piauí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do município de Brejo do Piauí, no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias em favor da Secretaria Municipal de Educação para adequação do plano de aplicação dos 40% dos precatórios do FUNDEF, conforme o PROCESSO Nº 0020336-69.2005.40.01.3400, da 132 Vara Cível da SJDF, conforme o quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO ATIVIDADE ELEMENTO DE VALOR (R$) FUNCIONAL DESPESA PROGRAMÁTICA 12.361.0004.1127 | CONSTRUÇÃO DA | 44.90.51 — OBRAS 1.240.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE | E INSTALAÇÕES EDUCAÇÃO 12.365.0004.1128 | AQUISIÇÃO DE TERRENO | 4.4.90.61 - 80.000,00 PARA CONSTRUÇÃO | AQUISIÇÃO DE | CRECHE IMÓVEIS Total 1.320.000,00 Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, conforme preconiza o art. 43,8 1ºe inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente do precatório judicial - Fundef e seus rendimentos, obtida através do PROCESSO Nº 0020336-69.2005.40.01.3400, da 132 Vara Cível da SJDF. Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão do projeto/atividade na Lei orçamentária, Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, até o limite do referido valor adequando os elementos de despesas aos referidos gastos efetuados. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo136Qgmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 gr parrarruRA mumicimas ou . ER mudança continua! Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí, 01 de Abril de 2025 je forma diital por FABIANO FEITOSA FABIANO FEITOSA EA cnc pesei a Federal do Bras RFB, cus eCPF A ou=EM, ), OU=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA. LIRA:50794752349 E E be Acrobat Reader: 2025.001.20435. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. 1d que retária Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13Qgmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81