| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA A OUVIDORIA PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rem0 * BRËjo nfi t DO PIAUÍ madtat(YI (Yddifitm./ LEI MUNICIPAL N° 282/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025. Cria e estrutura a Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Brejo do Piauí, dispõe sobre a sua estrutura administrativa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, FABIANO FEITOSA LIRA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, a Ouvidoria Parlamentar, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão cie inieriocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo- se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2° Compete à Ouvidoria Parlamentar. sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: a) receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; d) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; II — dar prosseguimento às manifestações recebidas; III — informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar; rmertiTURA ivIUNiCiPAL DE BREIO Do PiAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 pmbrejo13(qmaii.com CNPJ: 01.612.567/0001-81 r* soAiiiiiió NJDO PlAUÍ (711111(6/1( ! T eiridifillit .1 iV — organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados á Ouvidoria Parlamentar Municipal; V — facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal; VI — uxiiin a MeSel Diíetoid ita tomada de IlledidelS paia saltai as vioções, as ilegalidades e os abusos constatados; VII — auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; VIII — acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; IX — conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas; X — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis; § 1°. A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias ou (estabelecer prazo), quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou repost..d ^i'tfr‘e ‘r.g 5 `-‘.5j. Admitir-st:3-5 prc. riu u!indr ,rmr çao d ee, pr-27^, pr,r igt.r! períod% a complexidade do caso assim o exigir. § 2° — Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. § 3 0 — Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. § 4 0 — É de responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: I — Elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no Artigo 07° da Lei Federal de N° 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atuaiizações, II — Realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Artigos 23 e 24, da referida Lei Federal de N° .R.4.Anpn 17. PREFEiTURA firlUNiCiPAL DE BREJO DO Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro - CEP 64895-000 E-mail: gmbrejo13 qmail.com GNPJ: 01.612.561/0001-81 i i RC; Éiti AU Í (I ) erVIÊfilifi .1 Art. 3'.3 — A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Gerai, que deverá ter idoneidade moral e reputação ilibada, sendo nomeado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, em cargo de livre nomeação e exoneração. § 1° — O cargo de Ouvidor(a) Geral será exercido de forma presencial ou virtual, por teletrabalho ou home office, atendidas as necessidades da administração. § 2° — A Mesa Diretora prestará o auxílio de pessoal e de material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. § 3°— Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria, o servidor que tenha sido, nos últimos 05 (cinco) anos: I — Responsabilizado por atos iuldados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ou pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí; II — Punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo administrativo de natureza disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso, em qualquer esfera de governo; Art. 4 0 O Ouvidor-Geral fará ius a remuneração e terá carpa horaria constantes no Anexo I da Presente Lei. Art. 50_Q Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: I — Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; II — Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Prefeitura Municipal; III — Solicitar a qualquer órgão, informações e cópias de documentos necessários ao desenvoivimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. § 1° — Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até 20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. § 2° — O não cumprimento do prazo previsto no § 1°, deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6° — São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: i — Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; PREFEiTURA rviLiNiCiPAL BREj0 DO PiAUI Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 E-mail: pmbrejol3ggmail.com CNPJ: 01.612.567/0001-81 ri.°40 BREJO DO PIAU! irtudalto corbItut,/ ii — Recomendar a correção de procedimentos administrativos; III — Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV — Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V — Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI — Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII — Solicitar à Presidência da Câmara, o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII — Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX — Elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Ditelora, dispoilibilicandu-os para conhecimento dos cidadãos; X — Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria, oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI — Propor ao Presidente da Câmara Municipal, a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII — Propor ao Presidente da Câmara Municipal, a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único — Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 7°— A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I — Acesso à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet (no Portal Institucional), contendo formulário específico para o registro de manifestações; II — Serviço de atendimento pessoal; III — Serviços de atendimento no telefone institucional; IV — Recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. PREFEiTURA iviUNiCiPAL DE BREj0 DO Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13 qmail.com CNPJ: 01.612.567/0001-81 p * ‘!:!v' )DO DOPIAUÍ (e' nuldtakre rovilimil .1 § 1 — A manifestação será dirigida a Ouvidoria Pariamentar e conterá a identificação do requerente. § 2° — A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 3° — São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da aPieSCI itação de ineriífestaoes pelei ite e Ouvido' ie. § 4° — A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. § 5° — No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4°, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. § 6° — Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. § 7° — A Ouvidoria deverá ser instalada em local de fácil acesso a todos os cidadãos e conter uma sala individual para que o atendimento presencial seja realizado com segurança e privacidade, e o cidadão possa se sentir acolhido ao expor as suas naroccirindoc ..-----.---. § 8° — Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. § 9° — É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. § 100 — Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio OuvidorGeral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor Substituto, que assumirá o caso. § 11° — A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência, e sendo a sua respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 8° — A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos, forneçam indícios de procedência do fato denunciado. rrwreiTUFiA ivIUNiCiPAL u REj0 DG PiAlií Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro — CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13(WAri.dil.com - 01 .612.56 (=UI -b1 f44 IMO j DO PIAUÍ „„„4„,<T, „„11,„,„./ Parágrafo único - Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-lo, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 9° - A Presidência da Câmara Municipal assegurará independência e autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 10° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Lei. Art. 11°- Subsidiariamente ao disposto nesta Lei, serão observadas: - A Lei Federai de N° 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); II - A Lei Federal de N°13.460/2017, de 26 de junho de 2017; III - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí. Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, EM 20 de MAIO DE 2025. FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 Assinano de forma digital por 1-11814501-01101111 LIRA:50794752349 6=04, o—K1, 43nsil, 00-03365123000114, os5ecretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=o1 o osaKun ou=videaconterencia, co=FABIANO FEITOSA 11RA:50794752349 Dados:2025.0520 132429 -0300' FABIANO FEITOSA LIRA Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. an • ia Neri de Sousa TorresSecretária Municipal de Governo rmereiTURA ivitiNiCiPAL DE BRE30 DO PiALÉ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro - CEP 64895-000 E-mail: pmbrelo13©gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81