| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIDENTE LEI N° 260/2023, NO VALOR DE R$ 44.133,20 ( QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC''. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 265, DE 27 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), para inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir Blanc”. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí – PI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, do município de Brejo do Piauí, no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), destinados a incluir dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para Cultura referente à Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2085 – APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO Natureza da Despesa Valor (R$) 3.3.90.48 – AUXILIO FINANCEIRO 8.276,64 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES 8.276,64 3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES 8.276,64 3.3.90.31 – PREMIAÇÕES 8.276,64 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.200,00 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 4.413,32 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.413,32 TOTAL 44.133,20 Art. 3º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 - Aldir Blanc, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural. Art. 4º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 205/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 239/2023). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 6º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí, 27 de maio de 2024 ________________________________________ Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49