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norma nº 265/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIDENTE LEI N° 260/2023, NO VALOR DE R$ 44.133,20 ( QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC''.
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LEI Nº 265, DE 27 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito 
Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, 
no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e 
trinta e três reais e vinte centavos), para inclusão de 
fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos 
recursos da Lei Aldir Blanc”.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí – PI, usando de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adi￾cional Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, do município de Brejo do Piauí, 
no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centa￾vos), destinados a incluir dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para 
Cultura referente à Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo:
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, 
será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de 
recursos 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei 
nº 14.399/2022:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTE,
LAZER E TURISMO
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2085 – APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa Valor (R$)
3.3.90.48 – AUXILIO FINANCEIRO 8.276,64
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES 8.276,64
3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES 8.276,64
3.3.90.31 – PREMIAÇÕES 8.276,64
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PESSOA JURÍDICA 2.200,00
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 4.413,32
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER￾MANENTE 4.413,32
TOTAL 44.133,20
Art. 3º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 - Al￾dir Blanc, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da 
Economia Criativa e Diversidade Cultural.
Art. 4º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 205/2021) 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 239/2023).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à e￾xecução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido 
Ato Normativo.
Art. 6º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas 
preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí, 27 de maio de 2024
________________________________________
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49

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