| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 LEI MUNICIPAL Nº 277/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo” em Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo” e em Secretaria Municipal de “Esportes e Lazer – SEMEL”, alterando-se a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí (PI). Parágrafo primeiro. Fica alterada a Lei Municipal nº 118/2011 que dispõe sobre a estrutura da administração pública municipal para acrescentar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e os respectivos cargos a serem criados eventualmente. Parágrafo segundo. Altera-se também a norma mencionada no parágrafo antecedente, unicamente, para atualizar o nome da Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo” para Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo”, sem alterar a estrutura organizacional ou quaisquer outras disposições do referido órgão. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL é um órgão executivo de direção superior que tem por finalidade: I – Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas; II – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; III – Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; IV – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; V – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto; VI – Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; VII – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; VIII– Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem- estar social; IX– Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência; X– Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade. Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário de Esportes e Lazer com subsídio de acordo com o fixado em lei municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL tem a seguinte estrutura orgânica e os respectivos cargos: I – Gabinete do Secretário: II – Diretoria de Esportes e lazer: III – Departamentos Especializados a) Departamento Administrativo; b) Departamento de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer; c) Departamento de Eventos Esportivos e Lazer: IV – Setor de Eventos Esportivos e Lazer a) Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais b) Setor de Categoria de Base e Lazer §1º Compete à Diretoria de Esportes e Lazer: I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer; III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos: §2º Compete ao Departamento Administrativo: I - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da SEMEL; Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 II - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as propostas da SEMEL no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA); III - coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela SEMEL; IV - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município; V - Pesquisar e viabilizar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal projetos e convênios para o desenvolvimento do esporte e o lazer no Município; VI - Estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e adequação de infraestrutura esportiva no município; VII - Estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso ao esporte e ao lazer. §3º Compete ao Departamento de Fomento às políticas de esporte e Lazer: I - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração social; II- Propor e participar da elaboração de legislação pertinente ao esporte e lazer; participar da revisão e execução do planejamento local no que se refere às áreas de recreação, lazer e desporto; §4º Compete ao Departamento de Eventos Esportivos e Lazer: I - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Brejo do Piauí; II - Criar e elaborar os projetos dos eventos de esporte e do lazer; coordenar e operacionalizar todas as ações para a realização dos eventos de lazer e recreação; analisar e emitir parecer técnico relativo à solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas, esportivas e de lazer; elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos desenvolvidos; III - Desenvolver outras atividades correlatas, compreendendo os seguintes setores: §5º Compete ao Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais: I - Propor e organizar torneios e campeonatos de futebol no Município; apoiar, organizar e coordenar torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas; II - Apoiar atletas de modalidades individuais em participação de torneios e campeonatos fora do Município, desde que represente o Município de Brejo do Piauí (PI); III- Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação do município, para elaboração conjunta de projeto que fomente e apoie a pratica esportiva nas escolas públicas municipais, com regularidade; IV - Fomentar nos estabelecimentos de ensino, a prática esportiva para todas as idades; realizar torneios, campeonatos, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal; incentivar a prática de esportes coletivos e individuais nas escolas municipais; Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 V - Incentivar a prática do esporte e do lazer no meio educacional afastando qualquer tipo de exclusão social. §6º. Compete ao Setor de Categoria de Base e Lazer: I- Orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município; II - Implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer; realizar atividades de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer como elementos de inclusão de todos os cidadãos brejenses; III- Desenvolver programas de acompanhamento e aperfeiçoamento das categorias de base dos esportes do município; desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades como meio de favorecer o acesso das crianças e jovens à prática esportiva, sua inserção em grupos sociais, sua formação integral e autônoma; IV - Propor a celebração de convênios e parcerias com clubes locais e que tenham ou pretendam desenvolver as categorias de base dos esportes; V- Implantar, executar e monitorar programas e projetos que tenham objetivos de desenvolver as categorias de base nos esportes do município; VI - Incentivar a organização e o desenvolvimento das categorias de base nos clubes esportivos no município; organizar as equipes ou seleções locais para participarem de campeonatos a nível regional e estadual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei. Art. 6º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo para desdobramentos e remanejamentos internos no que couber. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dentro do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 24 de janeiro de 2025. _________________________________________ FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal