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norma nº 277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI MUNICIPAL Nº 277/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS 
ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, 
Lazer e Turismo” em Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo” e em 
Secretaria Municipal de “Esportes e Lazer – SEMEL”, alterando-se a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí (PI).
Parágrafo primeiro. Fica alterada a Lei Municipal nº 118/2011 que dispõe sobre a estrutura
da administração pública municipal para acrescentar a Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer e os respectivos cargos a serem criados eventualmente.
Parágrafo segundo. Altera-se também a norma mencionada no parágrafo antecedente, 
unicamente, para atualizar o nome da Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, 
Esportes, Lazer e Turismo” para Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e 
Turismo”, sem alterar a estrutura organizacional ou quaisquer outras disposições do 
referido órgão.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL é um órgão executivo de 
direção superior que tem por finalidade:
I – Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços 
destinados a práticas de atividades esportivas;
II – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos 
que garantem as práticas esportivas;
III – Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no
Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades 
idealizadoras/promotoras dos mesmos;
IV – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações 
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e 
Municipal;
V – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e 
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execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
VI – Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas 
e de lazer;
VII – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas 
para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a 
melhoria na qualidade de vida;
VIII– Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem- estar social;
IX– Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com 
deficiência;
X– Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, 
recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário de Esportes e Lazer com subsídio de acordo 
com o fixado em lei municipal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL tem a seguinte estrutura 
orgânica e os respectivos cargos:
I – Gabinete do Secretário:
II – Diretoria de Esportes e lazer:
III – Departamentos Especializados
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer;
c) Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
IV – Setor de Eventos Esportivos e Lazer
a) Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais
b) Setor de Categoria de Base e Lazer
§1º Compete à Diretoria de Esportes e Lazer:
I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, 
tanto a nível amador, como profissional;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados 
para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos:
§2º Compete ao Departamento Administrativo:
I - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento 
funcional da SEMEL;
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II - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, 
abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as 
propostas da SEMEL no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
III - coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela SEMEL;
IV - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer 
no município;
V - Pesquisar e viabilizar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal projetos e
convênios para o desenvolvimento do esporte e o lazer no Município;
VI - Estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e 
adequação de infraestrutura esportiva no município;
VII - Estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso ao esporte e ao lazer.
§3º Compete ao Departamento de Fomento às políticas de esporte e Lazer:
I - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à
criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração 
social;
II- Propor e participar da elaboração de legislação pertinente ao esporte e lazer; participar da
revisão e execução do planejamento local no que se refere às áreas de recreação, lazer e 
desporto;
§4º Compete ao Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
I - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Brejo do 
Piauí;
II - Criar e elaborar os projetos dos eventos de esporte e do lazer; coordenar e operacionalizar 
todas as ações para a realização dos eventos de lazer e recreação; analisar e emitir parecer 
técnico relativo à solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas, 
esportivas e de lazer; elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e 
projetos desenvolvidos;
III - Desenvolver outras atividades correlatas, compreendendo os seguintes setores:
§5º Compete ao Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais:
I - Propor e organizar torneios e campeonatos de futebol no Município; apoiar, organizar e 
coordenar torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
II - Apoiar atletas de modalidades individuais em participação de torneios e campeonatos fora do 
Município, desde que represente o Município de Brejo do Piauí (PI); 
III- Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação do município, para elaboração conjunta 
de projeto que fomente e apoie a pratica esportiva nas escolas públicas municipais, com 
regularidade;
IV - Fomentar nos estabelecimentos de ensino, a prática esportiva para todas as idades; realizar 
torneios, campeonatos, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento 
do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal; incentivar a 
prática de esportes coletivos e individuais nas escolas municipais;
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V - Incentivar a prática do esporte e do lazer no meio educacional afastando qualquer tipo de 
exclusão social.
§6º. Compete ao Setor de Categoria de Base e Lazer:
I- Orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município; 
II - Implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer; realizar atividades 
de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer
como elementos de inclusão de todos os cidadãos brejenses;
III- Desenvolver programas de acompanhamento e aperfeiçoamento das categorias de base dos
esportes do município; desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades 
como meio de favorecer o acesso das crianças e jovens à prática esportiva, sua inserção em 
grupos sociais, sua formação integral e autônoma;
IV - Propor a celebração de convênios e parcerias com clubes locais e que tenham ou pretendam 
desenvolver as categorias de base dos esportes;
V- Implantar, executar e monitorar programas e projetos que tenham objetivos de desenvolver as 
categorias de base nos esportes do município;
VI - Incentivar a organização e o desenvolvimento das categorias de base nos clubes esportivos 
no município; organizar as equipes ou seleções locais para participarem de campeonatos a nível 
regional e estadual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a União, Estados, 
Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta 
Lei.
Art. 6º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo para 
desdobramentos e remanejamentos internos no que couber.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria dentro do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 24 de janeiro de 2025.
_________________________________________
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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