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norma nº 283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI MUNICIPAL Nº 283/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de Brejo do Piauí e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Brejo do Piauí, diretamente subordinada à Secretaria Municipal 
de Governo ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível 
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou 
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade 
afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 5º - A COMPDEC poderá compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Setor Administrativo
III. Setor Técnico 
IV. Setor Operativo 
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à população deverá 
instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos
Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no munícipio, para fins consultivo e deliberativo 
das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no 
território municipal.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise 
Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções 
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, 
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de 
estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação 
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 90 (Trinta) dias a partir de sua publicação. 
 Art. 11 – Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil do Município de Brejo do Piauí a Unidade Gestora Orçamentária que fará uso do Cartão 
de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 10 DE 
JUNHO DE 2025.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, e, 
encaminhada à imprensa para publicação oficial.
GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES
Secretária Municipal de Governo
FABIANO FEITOSA 
LIRA:5079475234
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Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=03365123000114, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
Dados: 2025.06.10 18:55:18 -03'00' 
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