| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 LEI MUNICIPAL Nº 284/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025. "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências." O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no município de Brejo do Piauí, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Sindrome de Down, deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo. Art. 3º- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos: I - Médico, neurológico e pediátrico; II - erapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico ocupacional; III - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social; IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais; V - Práticas Integrativas complementares. Art. 4º- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos básicos necessários à todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento. Art. 5º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Art. 6º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 13 de junho de 2025. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES Secretária Municipal de Governo FABIANO FEITOSA LIRA:5079475234 9 Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=03365123000114, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 Dados: 2025.06.13 17:40:44 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2025.001.20531