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norma nº 284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI MUNICIPAL Nº 284/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de 
Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência 
para a população no âmbito do Município de Brejo do 
Piauí e dá outras providências."
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa 
com Deficiência, no município de Brejo do Piauí, órgão que será vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista 
(TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Sindrome de Down,
deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o 
atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Art. 3º- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, 
prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos 
familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I - Médico, neurológico e pediátrico;
II - erapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico ocupacional;
III - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V - Práticas Integrativas complementares.
Art. 4º- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos básicos
necessários à todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento.
Art. 5º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em
parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Art. 6º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal,
Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir 
com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 13 de junho de 2025.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal 
de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e 
cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES
Secretária Municipal de Governo
FABIANO FEITOSA 
LIRA:5079475234
9
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=03365123000114, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
Dados: 2025.06.13 17:40:44 -03'00' 
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