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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕES SOBRE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHADE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ,DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 10.820 DE 17 D EDEZEMBRO DE 2023.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
DECRETO N.º 01/2025
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO
DOS SERVIDORES ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, DE
ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 10.820,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º - Este Decreto autoriza a Câmara Municipal de Brejo do Piauí a celebrar
convênio com instituição financeiras para a concessão de empréstimos a servidores
públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento
de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização
expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Paráfrago Único - para os efeitos deste decreto, considera-se:
| - Contratante: A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, assim qualificada como
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;
Il — Servidor público municipal ocupante de cargos efetivos ou em comissão da
câmara municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal;
Ill —- Agentes políticos, ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo;
IV — Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder
empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;
V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao
servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato
de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.
Ar. 2º - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e
financiamentos indicados no caput doa artigo anterior serão de caráter irevogável
e iretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.
Art. 3º - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor,
de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação
de empréstimo ou financiamento, bem como custos operacionais, se optar por
cobrá-los.
www .brejodopiaui.pileg.br
ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
Art. 4º - Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor
municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado
acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos
e repasses contratados e autorizados pelo servidor ou agente público.
Art. 5º - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações
dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da
instituição consignatária e do empregado.
Art. 6º - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da
amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente
previstos, cabendo ao servidor ou agente político efetuar o pagamento mensal das
prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento
darescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 40%
sobre as verbas rescisórias de seus servidores públicos municipais.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brejo do Piauí — PI, 29 de janeiro de 2025.
Áxcenro é SovA Cus4 lo? ale Par” cofiz,
ALCEANO DE SOUSA LIMA WEBERT DE CARVALHO CAMPOS
Presidente da Câmara Tesoureiro da Câmara
www.brejodopiaui.pi.leg.br

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