| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHADE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ,DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 10.820 DE 17 D EDEZEMBRO DE 2023. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 DECRETO N.º 01/2025 DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 1º - Este Decreto autoriza a Câmara Municipal de Brejo do Piauí a celebrar convênio com instituição financeiras para a concessão de empréstimos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Paráfrago Único - para os efeitos deste decreto, considera-se: | - Contratante: A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, assim qualificada como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; Il — Servidor público municipal ocupante de cargos efetivos ou em comissão da câmara municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Ill —- Agentes políticos, ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo; IV — Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º; V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo. Ar. 2º - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput doa artigo anterior serão de caráter irevogável e iretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. Art. 3º - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como custos operacionais, se optar por cobrá-los. www .brejodopiaui.pileg.br ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 Art. 4º - Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ou agente público. Art. 5º - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado. Art. 6º - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento darescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus servidores públicos municipais. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brejo do Piauí — PI, 29 de janeiro de 2025. Áxcenro é SovA Cus4 lo? ale Par” cofiz, ALCEANO DE SOUSA LIMA WEBERT DE CARVALHO CAMPOS Presidente da Câmara Tesoureiro da Câmara www.brejodopiaui.pi.leg.br