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norma nº 48/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaAltera a Lei n.° 185, de 25 de abril de 1997, que institui o estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI
CNPJ 06.554.042/0001-50
Praça Santana, 517
Canto do Buriti - Piauí
LEI Nº 233, de 02 de Abril de 2002.
Altera a Lei n.º 185, de 25 de abril de 1997, que
institui o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º A Lei n.º 185, de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
TÍTULO VII
Da Seguridade do Servidor Público Municipal
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 157. Os puvidors públicos municipais serão regidos
pelo Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 2.º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
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Péricles Pires Chaves/
Prefeito Municipal
Numerada, sancionada, registrada e publicada a presente Lei, nesta Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos dois
dias do mês de abril do ano de 2002.
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ROLINE CHAVES NEVES
Secretária Municipal de Administração

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