| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 185, de 25 de abril de 1997, que institui o estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI CNPJ 06.554.042/0001-50 Praça Santana, 517 Canto do Buriti - Piauí LEI Nº 233, de 02 de Abril de 2002. Altera a Lei n.º 185, de 25 de abril de 1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 185, de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO VII Da Seguridade do Servidor Público Municipal CAPÍTULO ÚNICO Art. 157. Os puvidors públicos municipais serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.” Art. 2.º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. E Aa ” > Péricles Pires Chaves/ Prefeito Municipal Numerada, sancionada, registrada e publicada a presente Lei, nesta Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril do ano de 2002. Karla peer iça > ROLINE CHAVES NEVES Secretária Municipal de Administração