| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
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184 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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10: 82C41 OBOF5684
m•a.. ... ~• .. .,..•t•••• ~TA.DO 0() PIA.UI BREJO .. DOPIAUI
PH (:F CITIIKA .M UN I C'Ji'AL O E: HKt:JO Do i'IAl}i
C MPJ 01 6 12 j6'1/000 1-ll
A ., Jo,4 Oofflilti Ch-.v•• n-SI
_ T ~-F-~4' E•m 11 : pmbr:,lol3@sme11 cem
LEI N • 286, OE 07 D E JULHO OE 2025.
" DISPÔE SOBRE AS
ORÇAMENTÁRIAS
FINANCEIRO OE
PROVIDE NCIAS " .
PARA
2026 E
DIRETRIZES
O EXERCIC/0
DÁ OUTRAS
Prof oito do Mun cípio do Brejo do Piaul, Estado do Plaul, no uso do suas a trlbulçõos
que lhes s o conferlda.s por Lei e em pleno e)(ercfcio do cargo, faço saber que a
camara Mt.m ictpal de Vereador-es de 81"ejo do Plaul aprovou e eu sanciono a
seguinle Lei:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PR§ LIMINARES
Ar1~ 1 11. E s ta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execuç.ão
do Orçamento do Município de BreJo do Plauf-PI, para o exercício Financeiro de
2026.
Ar1 .. 29 • Si:o estabelecidas. em cumprimento ao dis:poslo no art. 165. § 211, de
Constllulç o Federal, na Lei Complementar n° 101 de 04 d'e m aio de 2000. na Lei
4 .320/64 e nos te rmos da Lei Organica do Munic ípio de Brejo do Piaul, para o
exercicio de 2026. compreendendo:
1. Das prioridades e metas da Adm lnls traçao Públlca Municipal:
li. Das direlri zes gerais e espêcitieas para &laboração e execuÇ.ão dos
o rçe.menlo$ do M unlclp io e sues a lteraç0e$;
Ili. Da organlZ,açâo o estrutura dos orçamomos:
IV. Das disposições rela tivas à Divida M unicip al e a captação de recursos;
V. Di sposições sobre o O rçam ento Fiscal e da Seguridade Sedai;
V I , A s disposições ..-ela tivas aos d ispêndios com pessoal 0 encargos sociais:
V I I. A s disposições sobré a11e,ações 1ribu1áfiaà do municípiO e medidas para
o Incremento da recoita. para o oxordclo correspondente:
N••U"t••• .... .,,_,,,,._ •t ESTA.DO DO PIA. Ui BREJO _ DOP'IAUI
PR.Ef"El RA. l\tUNt C IPAL. DE l;JREJO DO P I.A.U i
C NPJ Ol 61'l Str7/00Cl l-81 Av Jos.fOo nu1•Ch• v • • rt"'8 I
. r ... ~~~.,. E-m ail: pmbretolS:@amatJ,com
VIII. No Orçamento o varor da Receila seré igual ao valor da despesa. e
InIeg.-ara a essa Lei o Anexo II de metas Fi$Cais e o Anexo 111 de Riscos
Fiscais. na forma do Art. 4c;, da Lei Responsab ilidade Fiscal - L RF.
elaborados d e acordo com a Portaria n° . 375, d e 08 d e Julho de 2020 , da
Secrotarfa d o TGsouro Nacional - STN.
Parágrafo Único - Integram, ainda, esta ta i o Anexo 11 que ttata das Meras
Fiscais e o Anaxo III d e f:Ci seo s Fiscais. d ê conformid ade ao q ue disp õe o s§§ 1°, 2°
e 3 9 d o art. 4° da L.ei Complem entar Federal n P 101 /2000.
CAPITULO 11
DAS PRIORIDADE S E M ETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A'1. 3ª. A s ações e prioridades das respectiv as m e tas d a Administração
Pllbllca Municlpal para o ExercíClo ds 2026 sào os conslantes no anexo d e M etas a
Prioridades d esla La,. estando em consonância com o Plano Plurfanuat vigente e
suas a lte rações. e se d esdobra m d a seguinte forma:
1. Inclusão Social;
li , Garantir- acesso à saúdo, Educação e à rede de p roteção social
Il i. A garanUa do serviços d 0 atenção o provonç o da Saúde o Saneamento
B ásico;
IV. A promoçao da cultura . espo,r1 e, lazer' e 1t..1rlsmo:
V. A assistê ncia à criança, a o a dolescenle, ao idoso e ao deliciente;
VI, A geração de emprego e ,.enda atrav és de cvr-sos qve qua lificam a m ão
d e obra ,ocal 0 da garantia de crédito:
VII. A habitaç o e o u tb anlsmo - habita~o popular e lnfraQstrutura urba.na e
r'ural :
VIII. A promoção d a agricultura e do ab asta-cimen10:
IX. Recuperaçã,o e p reservaç,ão do meio a mbiente;
2
' TA.DO 00 PlA.\1.
PREFEITURA MUNIC IPAL D E BREJO DO PIAUi
C N PJ OI d t l }67/000 1-tt
 Y Jo•fOorn••Ch•Y•• n-S I
E~ma.11: pMbreto13@crmatl.c:orr-.
X. O planejam ento d as ações municipaís com vistas à racionalizaç.êo,
e ficiência, e fetividade e e ficácia.
Parágralo Único - Na olaboraç o do Projeto de Lo/ do PPA (Plano
Plurlanual), da pmposta orçamentária de 2026 e durante sua execução, o executivo
m u nicipa l poder'á aumentar' ou diminuir' as metas estabelecidas nesta Lel a fim d e
compatibilizar a desposa fi)(ada à receita esUmada, em vir1ude de reprogramação
das r'eeeltas 9 despesas. d e forma a asseg urar o equlHtJr'lo das contas públlc.as e o
aIendimenI0 as nec:es,;ldades da sooiedade. signillcando dizer qve as m etas
estabelecidas n ao constilvem limite é programação d e despesa.
CAPITULO JII
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAME NTOS DO MUNICf PIO
DAS DIRETRIZE
~
S G ERAIS
An.. 4st• Para efeito desta Lei entende-se por:
1. Programa, o Instrumento do organização da aç o governamental
visando a concfellzaç o dos objetJvos pretendidos, sendo mensurado
por Indicadores estabo lecldos noPlano Plurianual;
li. Alividade . u m instrumento d e pr'ogramaçao par'a alcança.r o objetivo d e
um programa, envolvendo um eonju nto dê ope,raçõ.és que .Sê rea lizam
d a modo cont ínuo e permanente . da& quais r'esulta um p roduto
necessário à manvtençao da ai;ao de governo:
Ili. Projeto, u m instrumento de p..-ogramacao para alcançar o objetivo de
um programa, e nvolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das qua is resulta um produto que conco rre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV , Op9raçào espedal. as d8spesas que não contribuem para a
ES ADO DO P IAUI
PH.Ef"O URA Pt.H,IN IC I PAL D t; 88.,EJO 00 PIAUÍ
CMPJ· OI 61 :l: j67/000l.ta
Av lot140om•t1Ch•..,..t1n"'ll
E-m 11: pmbre1013@amall,çom
manutenção d as ações de governo. das quais não resulta um produto e
não gar'am contr'apfestação d ireta sob a forma de bens ou serviços.
V. Unidade orçam entéria, o menor n ível d e classificação institucional.
agrupada e m órgãos orçam entérios, entendido estes, como os d e maior
nívol da c lassificação lnstilucional :
VI. Transferêncies volunrá rias. e ent,.ega d e recursos oorrentes ou de capital
a outro ente da Federaç.ao. a título de cooperação, a u )(/llo ou asslsrêncla
Unanoolra, quo n o decorra do dotormlnação constl:t uc anal ou leg al ou
se destine ao Sistema Único de SaOde:
Vil . Concedonte. o ó rgão ou onlldado da adminis tração púbUca d ireta ou
indireta, responsável pela transferéncía de recurso$ financeiros ;
VIII . Conveniiante. o ente da Feder'ação com o qual a administ..-aç.Ao pública
municipal pactuo a o.xocuç.ão do um p..-ograma com r'ccurso p,ovonlonto
da t,ransferê:nci.a volvnté,.ia.
§ 19 A s categorias de program ação de que trata esta Lei serão
idenUflcadas no Projet.ode Lei Orça,mentária d e 2026 pgr p rogram ae e respectivos
projetos. allvidades ou o perações espeelals, com indicação do p roduto . da
unidade dé médida e da meta "sica.
§ 2° O produto o a unídado do modida a quo so toto,o o § 1 ° dGvor'âo se,
os m esmos especificados para cada ação constante do Plano Pturfanual
2022/2025.
§ 3~ Cada ação o..-çamentária. entendida como sendo a ativklad e. o
p,-oje10 e a ope.-açã,o especial. identificará a função e a subh.mção és qua is 15ie
v inculam. em confonTiid ade com a Por1a ria n1:1. 42. de 14 de abril d e 1999, do
M inistério d o Planejamento . Or'çamento e Gastão e suas alterações poslerioros.
§ 4º A subfunção. nível de ag,egação imodiatam9nte inferior à função.
deverá evidenciar cada área da atuaç o governam ental. ainda que esta seja
v iablll~ad a com 81 transler-ênc la de recvrsos 81 entidad es públlcas e p rivadas.
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ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 185
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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&REJO ,.. DOPIAUI • Jlw,~1pu ~'
ESTADO DO P IA.Ui PRETEITURA "1UNICl:PAl, DE BREJO D OPIA.Ui
CH'PJ Ol.61.2 . .S67/000 1-81
Av J o•40o"'••Ch•ve-• n -SI
E•rn ,1: ernb!flõ13@emo1~
Parágrafo ünlco. As metas fiscais previstas no Ane)(O li desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, so verltlcado, quando da sua
elaboraçâo. alterações dos parãmeuos macroeconõmicos utlllzados na 0s1imativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
Art. 5°. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do
Município de Brejo do Piauí-PI. relativo ao Exercicio Financeiro de 2026, as
dlre1rlzes gerais e específtcas de que trata este Capflulo, consubstanciadas no texto
dcsla Lei.
Art .. 651 • Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes falores:
1. Execução orçamentária dos ültimos lrês exerclcios (Demonstrativo Il i -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores);
li. Arrecadação efetiva dos úlllmos três exercícios, bem como o
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2021 ,
consíd9rando-s9, ainda, a tend nela para os quadrlmestl'0S s9guintes:
Ili.
IV.
Alterações na legislação tributária (Oemonstrallvo VII - Estimativa e
Compensação da Renúncia de AeCGila):
Expansão ou economia nos serviços públlco·s realizados pela
municipalidade;
V. Indicadores lnflaclonárlos e econômicos correntes e os prevlstos com
base na aná lise da conjuntura econômica do país e da polltica fiscal do
governo federal:
VI. Matas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a
serem desenvolvidas:
VII. lndice de participaça o do município na distribuição do ICMS. lixado
para 2025 e . se estiver :apurado, o provisó.-io para 2026;
- ,.. •• ,....,.,,..,..,r_u
5
ªR••a ESTADO DO rtAUi ..,. PREF&ITURA MUNICLJ>AL DE BREJO DOJ>IAUi
_. CNPJ 01 61l ,6?1000 1.S1
-- DO --Mu!• Av ,.,,0om00Ch•voo .... -J'"~ ,-j • IE•m~lf: pmbr,:1013@sm,11 com . Jr-~tv411~•·""
VIII . Pr'ojoção da taxa de etosClmen10 ocon6mico para o a no d 2026;
IX. Outros fatores que possam lnílulr signlflcaHvamente no comportamento
da a.-recadação no ano de 2026. desde que devidamente embasados.
Art. 7°. A elabOraça.o do pl'oj eto, a ap.-ovação e a execução da Lei
o,çamonu.\rla do 2026. dovor o so, realizadas do modo a ovldoncla., a lrnnspnrõncla
da gestão IJscal e o equitibrlo das contas p\lbllcas.. observando-se o princípio da
publicidada a p e nnilindO•SEt o amplo tu::esso da comunidada a IOdas as informaçõés
,eralivas a cada uma dessas ietap.as.
Ar1. 8 9 • A Lei Q,.-çamentária Anual poderá incJulr a programação constante de
propos1as de auierações do Plano Plurianual 2022/2025. quê 1enha sido obje10 de
projetos de Liels espeeilica.
Art. 9° . A Lei o,çamentária pa.-a 2028 avidanciará as rêc:ei tas e daspesas de
cada uma das Unidades Gestoras, Identificando com código de destJnaç o dos
.-ocursos. especificando aQueles vinculados a sous fundos e aos Orçamentos Flsca.is
a da Seguridade Social. desdobrados as despesas por tunção. sublunção .
pr'ograma, projeto o atividade ou oporaçõos especia.ls e , quanto a sua natureza, por
calegoria econômica. grupo do nalureza do dosposa o modalldado do apllcaç o ,
tudo em conlormídade com ponarías MOG 42/ 1999 (atuatl.zada pela portaria
SOF/ME Nº 2 .520 de 2~ de março de 2022). Portari ,;11 interministerial Nº. 163/2001
(aluaflzada pela pol'taria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 ele 05 ele oututt~o de 2021 ).
con)untn STN/SOF/ M E N°. 11 7 do 28 do outubro do 2021 o o.ltornçõos postorloros.
Art. 1 O. As receitas serão estimada.s e as despesas fixadas, tendo como base
à execução o,,camentária obServaaa no piel'íocto de Janieiro a junho da 2025.
observando-se :
6
1.
li.
Ili.
IV.
V.
VI.
!:STA.DO DO PIA.Oi PR.EFEIT RA MUNICIPAL DE-8RIWO DOPlAUi
CtfPJ OI 6 11 J.67/000 1°11
Av J o•40om.esCha.vesn-S1
E•m•II; pmbr-el013@Rm•lil.çpm
Os valores orçamentários na forma do d isposlo neste artigo poderão,
ainda, sor corrigidos durante a oxecuç o orçamonlárla por crltórlos que
v ierem a se, estabelecidos na Lei Ol'çamentãrla Anual.
Os programas e proietos em fase de execução, desde que reavaliados
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre
novos projetos.
A Lol Orçamentária Anual observará, na ostlmallva da recoita o na
fixação de despes.a, os efeitos econômicos deco.-rentes da ação
governamental.
A manutenção de atividades existentes terá p.-ioridade sobre as ações
do expansão.
Os recursos ordinários do T esouro Municipal somenle poderão ser
programados para a1ender despesas de capital, depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais , o serviço da divida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
O Município apuea,a. no minimo 25%, (vinte é einco po,.- cento) da
receita proveniente de impostos e das transíerências de recursos deles
d0correl'lt0s na manutenção e desenvolvlmcnto do ensino. em
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. ficando
assegul'adas dotações o.-çamantá.rias próprias pa.-a o Fundo de
Manulenção e Desenvolvimenlo da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma do An. 60 da ADCT o e da Lei
N .• 14.113 de 25 d<> Dezembro d<> 2_020.
VII. A aplicação do no mínimo 15% (quinze por cenlo) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das
Transferências de Recursos. cumprirá ao disposto na Lei
Complementar n11 141 , de 13 de janeiro de 2012.
VIII. Constal'á da Proposta Orçamentária o produto das opgl'açõas da
crédito a1.11orizado pelO Legislativo, com desUnaçêo e vlnc:1.11açao a
projeto especifico.
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* _, .... _, ___ , BREJO _
DOPIAUI
ESTADO DO PI.A.UI
IX .
X.
XI.
J°lWt .......... f/VW~'
PRD'PTIJ"RA M NJC-IPAL D~ BREJO DO PIAU1
CHPJ OI 6 12 !S67/0001.:SI
Av Jo•40omu Ch•v•• n691
l;,m 11: pmbf9:t013@gmfll.çom
Não poderão sar lixadas desposas sem que es,eja.m definida.& as
fonres da recul'sos e ot>setvadas às metas prog,a.mâtlcas setoriais
constanles na pl'esonte Lei.
Todas as despesas relatlvas à Olvida Públlca Munlclpal constarão da
Lei Q.-çamentária, compreendendo juros, amortizações e oulros
encargos.
Serâ estabelecida a Reserva de Contingê ncia, em até 1% . cuia forma
da u1iliz:ãção e mon1.an1e, es1ará detinidà com base na Reooi1a Corrénté
Líquida, destinada ao a1endimiento de passivos conlingon1es e outros
riscos e eventos liscars imp,evlstos.
Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não prec,lsará ser utlUzada para sua Unatldade, o satdo poderá ser
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por melo de Decreto do
Poder Executivo. nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal n9 • 4 .320/64, sem onerar
a margem de suplemen1ação orçamentâriá por decreto a ser autorizadà na Lei
Orçamen tária Anual , re lativa ao Éxercicio de 2026 .
Art. 11 . As d espesas à conta ela lnva stimantos em Regime de Execução
Especial, sarnento serão permitidas para projetos ou atlv dades novas docorrenlos
de catamldade pública declarada pelo Munlcfplo, na forma do Art, 167, § 3 º. da
Constituição Federal.
Ar1. 12. Em cumprimento ao dl$po$to na alínea 'T" do lnci$0 1 do Art. 4° da Lei
Complementar Federal - LRF n° 101 , de 04/05/2000:
Fica o PodGI' E)(9Cutivo autol'izado a :
§ 1°. erotuar despesas do custeio de compotõncla do outros entes da
Federação. lnclusfve Instituições. Públicas vinculadas à União. ao Estado ou a outro
186 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
ESTADO DO PIAUÍ
PREJ"EITlfR.A fvll)NIC IPAL OE 8R&,0 00 P IA Ui
C NPJ Oi cSl l J.61/000 1.11 ÂT Jo1=.:0am11 ChAIIVII n-a.1
E-moil : pmbrttolâ@g;m91t.çom
Munlcfplo. desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária
Anual . mediante convênio, ajustes ou congêneres.
§ 2V. Nas reaHzações das ações de sua competência, o município poderá
transferir recursos a Instituições privadas sem fins lucrativos. desde que compaHvels
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual. mediante convênio,
ajustes ou congõnore, pelo qual tiquem claramente definidos os deveres e
obrigações do cada parte, a forma e os prazos para prestações de conlas.
Pará gra to Único. As contrapartidas financeiras de convênios. acordos e/ou
empréstimo, em ciualQuer caso serão estabelecidas de modo compativel com a
capacidade do Municfpio .
DA EXECUÇÃO DAS PR.OG
~
RAMACÔES INCLUIDAS POFf EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Art. 13 • Fica inserk:Jo em conformk;tade com a Emenda nº 01/2023 a Lei
o,gAnica Municipal a qual lnclul art. 921 • qu0 institui o orçamento impositivo, e
dispõe sobre execuç.ao orçamentária e linanceira da programação inclulda Por
emendas indi\liduais do Legislativo a Lei Orçamentária AnuaJ - LOA.
§ 19 • A programação incluida por emendas de vereadores a Projeto de Lei
Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita
co«en1ie, liquida do e:icêl'Cíeio anler'ior ao do pr'ojeto, devêndo a m,atada-, ou seja. 50°/..
(cinquenta por cento) desse percentual ser des1inado a ações de serviços públicos
da saúde.
§ 24i~ A ex.ecução do montante destinado a ações de serviços f)Ublicos de
saúda previstos no § 1 ° desle artigo, lncluslve custeio, seré computada para os flns
do lnc:. Ili do § 2• do art. 1 se da Conslitul<;a.o Federal de 1888. vedado a des!inaçao
para pagamento de pessoal ou encargos sociais .
9
E$'T'A.00 00 P IAUf
PREFEITURA MUNI lPA.L DE BREJO DO PlAUf
CHPJ 01 dl l .>6710001-11 Av Jo,if 0011111 Ch•vn n"'II
E-msll : embrs:lo19@smaU cem
§ 39. Fíca obrlga•ório a execuçã.o orça.menlé.ria e financeira das programações
a que se refere o no § 1 '" des1e artigo em mon1anta correspondente aos percentuais
all previstos da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. conforme o
disposto no § 9º do art. 165 do Conslitulçào Federal de 1988 e Emendas. 86/201 5 e
100/2018,
§ 4 11'. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento
da execução f'inanceira prevista no § 1 v deste arligo. até o limite de 0.300% (zero
virgula lrezentol;i por cen10) di!i receil.a COJTenle liquida realizada no exercício
ante rior.
§ 59. As emendas lmposltivas prevl$.tas no § 1 ° des1e artigo deverão ter
frações lgualllárlas omro os vor0ador0s, rospoltando o trmlte máximo d'e mõ 02
(duas) ações.
§ 60. A programaç o lnclu lda per meio de emendas lmposltivas ao ProJeto de
Lei Orçamentária Anual deverá ser apresentada concomitantemenle à aprovação da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e p rev iamente à otaboração do ProJoto d e Lei
Orç ilme ntã r lit,.
§ 79-. Caso as emendas impositlvas exijam a incfusão de ações não previstas
no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deverão ser apresentadas
emendas especificas com o obje1ivo de incluir tais ações na relerida proposta
orçamentária.
DAS DIRETR
~
IZES ESPECfflCAS
Art. 14. O Orçamento Anual obedece,-á à estn.itura organi<"::acional aprovada
POr Leí. compreendendo Sél.JS ó rgãos. h..1ndos e antidadas da Administraçao Direta e
Indireta. lnclustv,e Fundações lnstlluldas e, mantidas pêJo Munielpio .
§ 19 • Os orçam9nlos fiscais 9 da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programaçao em seu menor nível,
10
ESTA.DO 00 Pl.,._Ut PREFEITURA MUN ICIPAL DE DRE.JO DO P IAUf
CHPJI 0 1 61:.1 .567/0001-81
Av Jo,t Oom•• Cb•vo n41:I
E-mall: pmbre1013@gm 11 .cçm
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade
dG aplicação, a fonte de recursos o os grupos de despesa coniorme a seguir
discriminado:
a) Oespesas Corren!es:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna:
3 - outras despesas correntes;
bl Despesas de Capital:
4 - investimentos:
5 ~ lnvers6es Unanc.olras:
6 - amortizaç o da d ivida.
§ 2 11: A Reserva do Contlngõncla som Identificada pelo dlgíto "'9", no tocante a.o
grupo de narurez.a da despesa.
§ 3 º . A categoria dê programação de que trata es1e artigo será Identificada por
projetos e atividades. tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 4-ci, , No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das coditicaç6es funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 5°. A modalidade de aplicação dos recursos serâ expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipotogla, podendo ser aJterada para atender a
conveni~ncia da O)(ecuç.ào orçamontária:
1. Transferências lntragovornamenlais a EnHdades não intograntes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social ( 15):
11
CíiTAOO DO PIA. t P RD'"IEJTU'RA MUNIC IPAL O BREJO DO P IA Ui
CNPJ Ol dll 567,0::,01-8 1 Av J,ci,dOo ... oCh•v .. .,.._,
E-mei•I: embr:f:I013@gmp•l.çom
li. Transferências à União (20):
Ili. Transferências a Estados e ao Olstrilo Federal {30);
IV. Transferências a Munlcipios (40);
v . Tran!:iferêneias a 1nsti1ulções Prlvadas sem uns Lucfalivos (50):
VI, Transforõnclas a lnstJlulçõos Privadas com fins Lucrativos (60);
VII. Aplícações Diretas - Administração Municipal (90);
Vl lt. Aplil::açõêl!:il Dirélas oec:orrénta dê op,eração a,n1ré órgãos. F="undos a
Entldados ln1ograntes dos orçamoncos Fiscais o da Soguridade Social.
IX. Reserva do Contingôncla (99);
Art. 15. As operações de crédito po, antecipação da Recei1a. contratados
polo Municfplo , sor o totalmonto !liquidadas a té o final do exorcíclo; em quo forom
conttatadas.
Art. 16. Nos moldas do art. 165. § a0 da Constituição e do arL 79, inciso r. da
Lei 4 .320/ 1964, a lel orçamenlár1a pode ré conceder, no máximo, até 50% {c lnqOenta
por conlo) para abertura do cr-édltos adicionais suplementares.
Art. 17. Em raca de pe,du,ar o isolamento tequeddo peta crise epidAmica.
s-erão v irtuais as audiências públilcas determinadas no art. 48. § 1 11 , fnclso 1. da L..el de
Responsabi lidade Fiscal.
Art. 18, A Administração PUblica Munieipal podo,á destinar rocursos, pof moio
de auxílios ílnancelros, materiais de d istribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pe5,5oas físicas ou apelar atividades de
interesse público.
§ 1"' Para ílns do d isposto neste arllgo, entende-se por:
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.. _at,u# _t_H ª'REIª ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA M ONJCfPA\. OE 8RJ;JO OOPIAUi
- C NPJ O 1 6 12 567/000 1-t:1
~ DO f6!»•-u1 AvJooóOomHChovnn"lll
~.,,,. E .. m 11~ pmbl'e!ol:l@amall.t:om - JT".M~.,.fP- ~'
1 - auxilies financeiros a pessoas físicas ; dotações destinadas a atender
desposas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas tisicas. sob
difarentas moda11dadês , como ajuda ou apolo flnancielro ,e subsídio ou
complementação na aquisição de bens;
li - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a a tender despesa
com a aqulsiç o do matorlals do dfstribuiç.ão gratuita, tais como llvros didáticos.
gêneros allmenlíclos. materiai s de cons1rução e outros marertals ou bens quo
po~sam Sér' distribuídos gratui1amen1a;
Ili - patrocínio; dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos
esportivos. religiosos 0 culturais, tendo como contrapanlda a d ivulgação da marca do
órgão transforidor:
Art. 19. A p roposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
oxocutlvo ,uõ 15 do Julho do 2025, para sorom lnclufdos na proPOsta Orçamontárla
do Munlclplo.
P.ar, gnlfo único - Para afeito do d iSPOSlO na Lei o,gãnica do Município.
ficam estipulado5 os limites para elaboraçtio da proPQ5ta orçamenlãrie do
Legislalivo:
1. O total das despesas do Podei' Legislativo M1.micipa1. inclvldo os subsídios
dos vereadores e excluldos os gastos com inativos. não poderé
ultrapassar 7% (sete por cento) do somat·ório da receita tributária e das
transferências conslltucionais efetivamente realizadas no &)(ercícío
anlerior, conforme Art. 29-A, inciso I da Cons1i1uiç:lio Federal (E.C. n.0
58/2009),
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o d lsposlo no Art. 29-A, § 1° da Constituiçã o Federal
(E.C n• 2512000).
13
* _ ............ ~ .. ªREJO es;.,-A.i)O 1)0 l'IAU1
f''REf"EITURA tUl"llCJJ"AL DE BREJO DO f"lAUi
., C Nf>I 01 dll J6"/000 1-al
~ Do f6!»•ftU'I Av Jo,40om,oCh,vn n .. l
~... E-mail: pmbreloll®a;mall,çom . Jr~..-'--~'
Art. 20. A proposta orçamentária do POder Legislativo deve conter os
elementos de despesa 32.00.oo.oo • Juros e Encargos da Divida. e 46.oo.oo.oo -
A mortização da D ivida. e seus desdobramen·tos apropriados, no valor do débito
previdenciário de re5ponsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de
d ivida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no m ês do
repa,sse. em cumprimento do que reoomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Piaui no pa recer resuUanle do Processo TCE-08926/ 1 O.
CAPITULO !Y
DA ORGANIZAÇÃO oos ORÇAMENTOS
Art. 2, . Acompanhar o o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I, Oomonslralivo das Recoitas dos Orçamentos Fiscais o da Sogurklado
Social, bem oomo do conjunto dos dois o.-çamentos. apresentado de
forma sinlética e agregada, evidenciando déficit ou s uperávil e o total de
cada um dos orçamentos;
li. Demonstrativo das Receitas dos O rçamentos Fiscais e da Seguridade
Soclal: bom como do conjunto dos dois orçamentos, sogundo as
categorias e subcategorias económicas~
Ili. Ouadro-Rasumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bom como do conjunlo dos dois orçamentos:
a) Por classi1icaç.ão Institucional;
b) Por lunçao:
e) Por subtunç.Ao:
d) Por programa;
e) Por grupa de despesa;
1) Por modal Idade de aplicação;
g) Por elemento de despe5a.
14
!ln •• ... - ..
ESTA.DO DO PfAUf BREJO _
DOPIAUI
PKEFEITURA 1UNIC I.PA.L Di: BREJO DO PIAUI
CNPJ 01 ~12 l,67/c.)0 1-1 1
A..,.. 10,éO0m1•Ch•v•• n-at
- Jr,,.,~,..._~., E-Mall~ pmbret9t;ã@gma1t.ç-9m
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fund.amont.al, do Ensino Infantil o do Oosonvolv1monto do Ensino;
V . Oamons1rativo dos invas1imantos consolidados nos 03 (lrês) orçamentos
do Município;
VI, Oemonstrativo da despesa por g rupo de despesa e ronte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em termo global e por órg os:
VII. A s tabelas expllcativas de que 1rata o A11 . 22. inciso Ili. letras A . B e C ,
sobre a evolução da Aeceita, leuas D . E e t= sobre a evolução da
Oespesa. conforme a Lei nª 4 .320t64 .
CAPITULO V
DAS DISPos1çõEs RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL
An. 22. O Poder E )(ocutlvo. tondo om vista íl capacidada financeira do
Municípfo, p rocedarâ à seleção da.s prioridades astabéracidas no Plano Plurianual. a
serem incluídas na proPQsta orçamenttiiria. podendo. s-e necessário. Incluir
programas de operações de crédito.
Art. 23. O Projeto do lel orçamontá.rla podorá Incluir na composição tolal da
receJta recursos provenientes dê opera.ç69s de er~Uo. respaitados os llmi1as
estabelecido~ no art. 167, inci~o Ili da Constiluição Federal.
Art. 24. A Lol Orçamonlilria podorá .autorizar a roallzação do operações do
crédito por antecipação da receita. desde que observado o d isposto no Art. 38, da
La l Complementar ni> 101/ 2000.
Art. 25. As despesa.s com o serviço da d iv ida do Município, deverão
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem
15
* -••• "'11 ...... flJVl(lll' .. lf
itSTA.DQ DO P IAl]t BREJO _ DOPIAUI
PRt'.:J"àTURA M Nf IPAL Ot BREJO 1)() P IA.Ui
CNPI 01 612 ,:67/0001-11
AY h1o••Ooni,u(:h11v••n .. l
• l~ll' .. 9'-' E-mall: pmbrel91:3@@Mall ,coM
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
L~i Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAME NT O FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2:6. O o,çamanto Flscal obedec9,á obr1gatorlament9 aos p rincípios da
unidade. universalidade e anualldade.
Art. 27. O 0.-çamento Fiseal do Município abrangera todas a!. receitai. e
desposas do Poder E.)(ocullvo, sous fundos, órgãos o entidades o bom assim do
Poder Legislalivo.
Parâgra to único. Sorão excluídos do Orçamento Fiscal os órgàos. fundos o
entidades Integrantes do Orçamento da Seguridade Socla l.
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos podoros. órgàos e fundos da Adminlstraçã.o Direta. v inculadas a
áreas de Saúde, Previdê ncia e Assistê ncia Social e obedecerá ao deíinído na Lei
dos Fundos de Saüde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
A rt. 29. O orçamento de Investimento previsto na Lcl Orgânica. do Município
de detalhará, individvslmeinte por cetegorla dei progra.mação e nature~a da despesa
as apUcaQOes destinadas As Despesas de Caphal, cons1an1es da pres9nte Lêl.
Art. 30, Flca o Poder ex:ecutivo autori~ado a conceder abono aos profissionais
do ma9is1é rio d a educação bé.Sic:;::a em e fetivo ax:an:: ic:;::io na. redé püblic:;::a, nos 1ermos
dos Arts. 21 e 22 da. Lei Federal N .0 11 .494/2007. observando as condições
ostlpuladas no An. 169, § 1 °. Incisos I o li da Constituição da Ropúbllca.
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* -v,u•••-•••u BREJO ICSTADO DO P I AUI
PREFEITURA M UNI C IPAL D E BREJO DO PIAUI
- CNPJ O 1.61 l J.67/000 1· 81
~ DO m .. ªU'I AY Jo,40omuCh••" .,,,
r'I,. E•m ,1: emba,Je13@sm1!l,sC1m • Jf~~~~·'
CAPITUI.OVII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCI AIS
Ar1 . 31. As despesas com pessoal da Adminlstraçao Direla e Indireta ficam
limitadas a 60o/o (ses.senta por cento) da Receita Conente Liquida: sendo 54o/o para
o Poder Execullvo e 6% para o Poder Legislativo. atendendo ao disposto no Inciso
Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20. da Lei Complementar n..a 1 O 1, de 04 de maio de
2000, bom como ao disposto no An. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
do Município.
§ 1 v_ A VGriflcação dos cumprlmGntos dos 11mites estabelecidos nos
supramencionados Ar1.s. 19 e 20 da Lei Complement.er nº 101/2000, será realizada
ao final de cada samêSlr'8_
§ 2°. Enh:';Jnd'em-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de llmlles do
presente a rligo. o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
lndl,ota, excluldas as Aocoltas relativas à conlr1buição dos sorvidoros para custeio
do sistema de Pl'evidêncla e Assistência Soclal, conto,me Inciso IV. letra c do an. 211-
da L.ei Complementa, n• 101, de 04.05.2000.
§ 3 °. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de qve 1rata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e lndi,eta, nas seguintes
Despesas:
1. Salários (vencimentos e vantagens fi)(as e variáveis);
li. Obrigações palronals (encargos sociais):
Ili. Proven1os de aPOsentadorias. reformas e pensões;
IV, Subsídios do Prefeito e Vice~Prefelto;
V. Subsídios dos Voroadoros:
.ESTADO DO PlAUi
17
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIA ui CHPJ : 01.612.167/000 1-&t
Av Jo•40o m-tit Ch•v•itl\+I I
E-ma1 1: embCPlo 1:9@smv:!I cem
ESTADO DO PIAIJi
P~CFE'IT1JR.A. MU"NtCl'PAl, O E 8REJO DO PIA 1
CNPJ · 01 6J2 ,67/000 l, l l Av. Jo•éOoDLtl• Ch•v11- n"1U
E•m lt: pmb.-eJ01'3@gma1t.com
§ 3° . Fica vedada à concessão de ajuda tinancolra às entidades que não
prestarem cont.as dos recursos recebidos. assim como as que nào tiverem a.s suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
DAS DES PES AS DO MUNICIPIO
~
COM O REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 33. A liberação de recursos corréspondentes às dotações orçamenuir'las
destinadas às d espesas do Poder Legislativo Municlpal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Fodora.l e na E.monda Constituclonal nº 58, do 23
de dezembro dê 2009.
Pará.grafo único. O Podor" Exacutivo repassará ao POder LaglslaUvo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês. 7%, (sete por cento) de s1.1a receita, relativa ao s:omatôr-lo
da receita tributátla e das t,ansferência.s previstas no § 5 º do arL 153 e nos arts. 158
e 159, da Constilviçâo Federal, eletiv amen1e realizada no e,çerciclo anterior-,
exclulndo•se os valores de convênios, allenações de bens. fundos especiais e
operações de crédilo. desde que aprovado po, lei espeelllca tornando este poder
independente.
Art. 34. o Poder Executivo fica avtori.zado a descontar na parcela do repasse
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo. os débitos previdenciários com INSS,
n o pago pato Loglslativo ató o seu vencimento o qual tol'a debitado
au1omaticamante na Con1a do FPM.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA DO MUNICIPIO.
19
VI. Outras Despesas de Pessoal. A_f't, 35. A estimaliva da receita que constatá do projeto de Lei Orçamenlária
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumen10 de remuneração além
dos índices lntlacionários. a criação de cargos ou alteração de eslrutura do carreira,
bem como a admissão. a quaiquer título. pelo órgão ou entidades da Administração
Dire1a. Autarquias e Fundações, só poderá. ser feita se houver' prévia dotaçào
orçamentária sulieiénte para atendér a.s ptOjéÇões dê déSpé·saa até o final do
exerciciQ e 0bedecerão ao limite do çaputdes\e artigo.
§ s 0 . Os valores dos Cont,atos de Terceltlzaç o de M o de Obra que se
referem à substitulç.ãio de servidores e empregados públicos serão contab!Uzados
como "'OutráS D éSp.àSáS de Pes.soai-.
§ 6 ° . O pagamento de precatório iud icia.l deverá obedecer a os preceitos e
regras caplluladas na Emenda Constitucional n9 62. de 09 de dezembro de 2009 e
na Lei M unicjpal cor-respondente,
Art. 32. Fica a.uto,izada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública: a pessoas físicas. caren tes. mediante
processo inter-no, nas áreas de educação, s.aUde e assistência social.
§ 1 °. Os pagamentos serão eteluados após aprovação pelo Poder Executivo.
dos P lanos d e Apllcação apresentados polas on1idades boneUciadas.
§ 2 11). Os prazos para a. prestação de contas ser o fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplk:aç.Ao, não podendo u ltrapassar aos 30
(lr'lnta) d ia.s do encerramento do exercício.
18
para o Exercício do 2026. contemplara medidas de apertoiçoamonto da
administração dos lríbutos municipais, com vistas à expansão da baso tribulárfa a
consoquontomonto aumento das receitas próprias.
Ar1. 36. O Prefeito Municipal encaminharé à Cãmara propostas de alterações
na legislação Tributâria, verificada a nécessidadé ou convéniêncla administrativa,
visando a :
1. Adequação das allquotas dos tributos Municipais:
li. Pl'lol'lzação dos tributos diretos:
Ili. Aplicação da Jvstlça fiscal;
IV. Atvalização das taxas;
V. Aelormulação dos procedimenlos necessérios a cobranç.a dos lributos
municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2025.
o Pr-ojeto de Lei Or-çamentá.rfa A nual à Cêmara Municipal. que apreciará até a última
Sessão Legislaliv:a do semestre, devolvendo-o a seguir para sençê.o.
Pa r àgraro Únlco. Se o projeto de Lei Orçamentária Anua• não for
oncamlnhado até 31 do dezembro d'o 2025, fica o L.ogls1aUvo Munlclpal autorizado a
adotar a lel orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos lermos do
Parágrafo Único do Ar1 , 34 da Constituição Estadual.
Ar1 . 38. A Lei Orçam entár-ia será sancionada até 31 de dezembro de 2025.
acompanhada do Ovadro de Deta1hamen10 de De&P8$a - O .D.D .• especillcando per
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ESTA.DO 1)0 PIAtJf
PREFEITURA. MUNICIPAL DIE BREJO D O PIA.Ut
CtlPJ OI 61 l }67/0001-81
Av Jo14 Oom•• Chavt11 n.aal
E•M li: 9mbroI013@srneIl.ç9m
órgão. o s projetos o atividades, os olemontos do despesas e respectivos
desdob!'a.mantos com valol'es davlelamanta a tualizados_
§ , ~ - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros d0 Detalhamonto do Cospesas, obsorvados os llmltes fixados
na Lei Ol'çamentárla.
1 - Os P,-ojetos de Lei Orçamentârios Anvais e de Créditos Adicionais.
bem como suas propostas do modificações referid as na Lei Orgã.nlca do Município,
serão apresentadas com a forma o o detalha.manto da desposa ostaboledda nosta
Lei.
li - Os Decretos de Abertura de Crédi1os Suplementa res autorizados na
Lei Orça m entária Anual serão acompanhados, na sua publlcação, da especificação
das dotações neles contidos e das fon tes de recursos que os atenderão.
§ 2e • Flca autorizada a transposição, o romanojamonto ou a transfcrõncla
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natul'eza de
Despes.a/Modalidade de aplicação sem inlerferir no limite do pe,-centual de
suplementação dos c réditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentâria,
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de
30o/t1- do 10h11 d a despesa rixada presente na LOA.
A rt. 39. Efetuar com estrila observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos cm cumprimento de prazos. limites d e apllcaç o de recursos de
confol'midade com as disposições do Art. 6:3 da Lei Complementa!' n º 101 , de 04 de
maio da 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
A rt. 40. Em cumprimento ao disposto na eHnea • e• do inciso I do artigo 4° da
Lai de Responsabilidade Fiscal - LRF n• 1 01. da 04/05/2000. a alocação dos
21
ESTADO DO PJAUi
PRl;Fl'.'.fTURA MUNICIPAL Dl: 8RF.-1O DO PJAIJt
C NPJ 0 1 dl2 .5d7/00O1-Sl
A• Jo,if00m••Ch•Y••n41:I
E-ma11 : ombcetol3@gma11.çom
l'eCul'sos da Lei Orçamentãtla ser~ feito de forma a pl'opiclat o controle dG custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Peirégrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão. dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o ArL 4•, 1, alínea "'e• da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Execullvo em cada bimestr·e, freando o Controle Interno do município
r9sponsáv91 pela apr9clação dos rolatól'ios, adotando as modldas para o
cumpriménto das métas fiscais. qué aeompa.nha,-á a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercicio Financeiro de 2025.
A rt. 41 _ Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público o processos solotl\l'os para preenchimento do vagas o cargo no
âmbito da administração municipal. desde que não venham a ultrapassar o limite
prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 30 da pf"esente Lei.
A rt. 42. A 10 1 dG d irettízes otçamenlárias compreenderá as metas e
prior"tdados da administ,ação púbUca municipal, incluindo as desposas da capltal
pal'a o exa,cfcio linanc:airo subsaquen1e. orlental'i\ a etabo,açao da Lei Otç.amentárla
Anual. d isporá sobl'e as a lterações na legislação 1ributária e estabelecerá a polílica
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
A rt. 43. Caso seja necessá.r1o o Poder Executivo adotará à limitação de
omponho elas dotaçõos o ,ça.montárias 0 da movlmontação financeira, am
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4,;t da LRF nfõt 101 , de 04/05/2000. para
atingir as rne1as liscais pn;tvista.s no Anexo de Mela$ Fiscais des1a Lei orçamen1étia,
seré teila de forma proporcional ao monta.nte dos recursos: a locados para o
atendimento de ~ovtrt1s despeses con-entes Inversões flnanceif"e5" de Cilldei poder,
aos trin ta dias subsequentes.
22
ESTADO DO PIAUi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ; 01.61l..S67/0001.SI
Av. JQS:Í Oomes Chavu riottl
E-mai l: pmbrejo13@gmail.com
Art. 44. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá lazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 45. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encon1re em situação de risco,
abaixo da linha de pobreza. ou em condições de vulnerabilidade.
Paragrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo,
será considerado abaixo da linha de pobreza o individuo ou a familia com
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas
mínimas de subsistência.
Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 47. · Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
cusleados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 48. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1• (primeiro) de janeiro
de 2026.
23
* ,._,t., uo1N1omr,..~u
ESTADO DO PIAUi BREJO ,
DOl'IAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.61 lJ67/000 1-&1
Av.Jos éGomes Ch•ves nºlU
. Jr .. .d.otlf.,..,.,~, E-m ai l: pmbrejo13@gmail.com
Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí-PI, 28 de abril 2025.
FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349
Awnodo dt bmll digi1ol por
FAelANOfErTOSA
URA:507!147S23"9
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
507.947.523-49
190 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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ESTA.DO DO P JAU1
PREFKITURA M.- NICl:PAL DE BREJO DO PlAUf
C t•:PJ 01 6 1l .S67l0001- 11
Av JodOo.rnci•Ch•v•• n -Sl
E,mall: pmbrej ol;l@QM&i l. t: otn
ANEXO 1 • METAS E PRIORIDADES 2026
A Lol Complomontar nº 101, do 04 do maio do 2000. es·taboleco. em sou
ar1igo 4 9 • que inlegra.ré a Lei de Dil"ettizes Orçamentér'ias - LDO o Ane:,co de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal. o retorldo Anexo lr,clul o.s
seguintes demonstrativos:
QESCRICÃO QAS ACÔES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE E XECUTORA: 01 .01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER
LEGISLATIVO.
A Ç ES :
- Restauraçao, Reforma. Ampliaçao e Equipar Prédio da camara Municipal;
.. Aquisição de Volculo :
- Aquisição do Imóvel;
Aquisição do oqulpamontos o MatoriaJ Porma.nonto:
- Contribuição a Entidades:
• Manul&nçáo da Câmara Municipal;
- E:ncargos com Assessotia Jurídica TéC_ Admínis1ra1iva:
- Assinatura de Informativos de Revistas e Jornais;
- Manutenção dos encargos de conlrole interno e externo;
- Publicação de Atos do Poder Legislativo:
- Encargos com Assessoria de Imprensa.
UNIDADE EX ECUTORA: 02.01 .00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
OBJETIVO • DESENVOLVER ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
POLITICAS DO GOVERNO MUNICIPAL.
AÇ ES:
- Aquisição de veícu lo:
ESTADO DO P I A.Ui
25
rRETEITURA MUNIClPAL DE 8REJO 00 rlAUI
CHPJ OI 6 12 .J67/000 1-31
Av Jo•4 0o l"!'le • Cb•ve• n~l
E•m•il; embrslo13@small com
- Aquisiçl!o de equipamentos e material permanente:
- Equipar Se1or de Comunicação;
- Implantar, equipar e es1ru1urar a guarda municipal:
- Encargos com Assessoria Jurídica:
- Manutenção da Secretaria Municipal de Governo:
- Conttibuição a Enlidades;
- Enca(gos com Assessoria de Imprensa;
- Adminisltação da Junta do S,arviço Milltar:
- Encargos com a Segurança Públíca:
Manulenção da Guarda Munlclpal:
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
DESPESAS. DESENVOLVER POLÍTICAS OE PLANEJAMENTO E PROJETOS.
- AÇ ES:
Construir, Ampliar, Retormar e Equipar prédio da Protoltura Municipal ;
- Aquisição do Equlpamcntos o Materiais Pcrmanonto:
- Aquisição de Bens Imóveis ;
- Aquisição de veículos;
- Manutenção e encargos da Seere1aria Municipal de Administração, Planejamento
e Orçamento:
Indenização Administrativa e Sen1enças Judiciais;
Treinamento e Capacl1açao de Pessoal:
- Manu1enção dos Serviços Contábeis;
- Manutenção do ServJços Telefõnfcos;
- Manutenção de Serviços de Energia Elétrica;
Enca(gos c:om Obrigações Paltonais:
Encargos com o PASEP:
26
* -....... -.. _ .. ªREJO l:STAJ)O 00 PIAUI
PR.EF&l"rURA MUNICIP AL D& 8REJO DO PlAUI
~ _. CNPJI 0 1 6 1:2.J6'7/00tH•II DO PIAUI Av.Jo,,oamuChavun .. l
E•m~tl: pmb.-.l013@sm 1l. ç9m . J"T-~,,.~.,
- Manu1ençao de Serviços de Água e Esgoto;
Manu1enção dos Serviços Pos1ais ;
Encargos com a reiransmlssao do sinal de TV;
- Manutonção dos Serviços do RadiodUus o :
Encargos com a Olvida lntie,na:
- Reserva de Contingência.
- Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Pat,imônio;
- Encargos com Publicação de Editais e Notas;
- Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais:
UNIDADE E XECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADOR IA GERAL DO MUNIC PIO.
OBJETIVO • DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS
PÚBLICOS
AÇÕES:
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente:
- Construir, Restaurar. Re forma, e Equipa, Prédio da Controladotla:
Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Munlcfpio;
UNIDADE E XECUTORA 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇ O
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A EDU CAÇÃO
PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇ ES:
- Construir, Ampliar e Restaurar unidades escolares;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares;
- Aquisição de imóvel;
- Cons1ruir, Ampliar. Ras1aurar a Equipar Creches Municipa.is:
- Consttuir, Ampliar. Restaurar e Equipa, Pré-Escolas:
27
ESTADO DO r l AUÍ
PREFEITURA. MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUi
CNPJI 0 1 612 .:li67/000 1-ll
A.Y Jo•40cun••Ch•v•• n .. 1
E:-m.;ill ; pmbrt lo 19@smpl l.çpm
Construir. Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretada de Educação:
- Aquisição de Velculo:
- Construção de Quadras Escolares;
- Manutenção do Programa Oinh,airo Direto na Escola-F>DDE:
- Manutenção do Programa Btasil Alfabetizado:
- Dispêndios com a Quota Salá.rlo Educação - QSE;
- Administração e Encar-gos da Secretaria Municipill de Educaçã o :
Adminis1ração do Ensino Fundamen1.a1;
Manutenção do Programa Naclonal da A I Imantação Escolar - PNAE;
- Encargos com Transporto Escolar;
- Encargos com manutenção de Creches;
Manutenção do Ensino PréeEscolar:
- Manulcnç o do Programa da Educaç o do Jovens o Adultos:
- Ois1ribuição de Soisas para Es1uda.n1es Carentes;
1'"reinamenlo e Capa-citação de ~&cursos Humanos na érea de edueaQa.o;
- Encargos com Educação Espoclal :
- Programa alfabetização solldárla;
Programa Nacional de Alimentação em Creche - PNAC
AquisJçAo dê llvtos pa,a éStudant,as car,antes :
- Aquisk; o do Transporto Escolar;
Fornecer fardamento escolar aos alunos do ensino fundamental da rede
municipal de educação;
Aquislçao de vareulo para a Edueaçao - FUNDEF:
Aquisição do Maioria! Permanenta para a Educação - F UNOEF:
- Const. Ampliação o Reslauração do Unidade Escolares • FUNDEF:
- Const. Ampllaç(lo e Res!aureçao de Creches - FUNDEF;
Const. Ampliação e Ries.1auração de Pr~-Escola - FUNOEF:
- Gestlio e Aplicação dos Recursos do FUNDEF:
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 191
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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...... ._ ............ , .. .. ESTADO DO PIA.Ui BREJO _
DOPIAUI
PREJ"E:1 UR.A MUNICIPAL DI: BREJO DO PlAtll
C NPJ · 0161256"110001-81
Av Jo•f Ooft'loCh.-••• n ... i
"' J T vw~.,r-~~-~ E•m ti : embr1tolã@smell cem
UNIDADE EXE CUT OR A : 02.04.01 • FUNDO OE MANUTENÇÃO E
OESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNOEB.
OBJETIVO · MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL OE ENSINO.
A Ç ÕES:
- Const,uça.o. telonna e ampliação de unidades ascotal'es;
- Aquls'ção de equipamentos para unktades escolares:
- Constn.ação. Ampliação. reforma e equipar de creches escolares;
- Consui.,ção. Ampliação. reforma e equipar pré-escolar;
- Aquisição do Bons Imóveis;
- Aquisição de veículo;
- Encargos com Pessoal do M agistério Ensino Fundamental;
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Creche:
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Pré Escola;
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino de Jovens e Adullos ;
- Encargos com Pessoal do Magistério da Educação Espoclal:
- Encargos com Pessoal Administrativo;
- T reinamento, Qua.lificação e capacitação de pessoa.1;
- Outtas O,espes.as dê custeio :
- Manutonç.ào dos serviços do transporto escolar;
- Investimento na área da educação;
- Manutenç.ao e Encargos do ensino fundament.al;
- Manutenção e Enca(gos do ensfno Infantil - Creche:
- Manutenção e Encargos do ensino Infantil - Pré•Escola
Manutenção e Encargos do programa de educação especial:
- Manuiençao e Encargos da educaçao de joven s e adultos:
29
UNIDADE E XECUTO R A 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE SAUOE
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICIPIO
AÇ ES:
- Aquisição de Vela,los;
- ConG.lrulr, resta1,.1rar. reformar e equipar PQStos de $al.lde;
- Administração da Secretária de Saúde;
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
O B J ETIVO · MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES OE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
A Ç ES:
- Consttuit. Aie-&1.a.urat, Aéformar ,e- Equípar Postos dê Saüdia:
- Construir, Restaurar, Reformar e Equlr;,iar Unidade Básica de Saúde;
- Aquisição da veículos (Ambulância, ou1ros vefcuros)
Aquisição de Imóvel;
- Construll', ampliar. reformar e equipa, Consultõr~o Odontológico:
- Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Mista de Saúde;
- Construir o equipar acadomla ao ar llvro:
- Construir, Resiau rar, Reformar e Equfpar UPA - Unidade de Pronto Alendimento:
- Aquisição de unidade odontológica móvel;
- Aquisição marerial e/ou de equipamenros:
- Construir, Restaurar. AmpUar o Equipar Prédio da Secretaria Municipal do Saúdo:
- Aquisiç.ão dê Equipamentos e Material Permatlente para &a.lide - COVID 19
- Manutenção do programa de cof1na.nclamento;
- ManutenÇão dos Programas Es1aduais de SaUde:
Aquisição de Materiais e medicamentos:
- Manutenção e Conservação de Pos1os de Saúde;
30
- Manu1enção do Programa de Erradicação e Conlrole de Doenças;
- Encargos com Vigifãncia Sanitérla;
- Encargos com Vigifânc::ia em Sal.Ide;
Manulanç.Ao Saúde da Família:
- Manutenção de lncenti1,,10 a Saúde Bucal;
- Manu1enção dos Agentes Comunitários de Saúde;
Manuranção da Farmácia Bésic:a:
Manu1enção da Saúde na Escola~
Manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
Manutenç o das Unidades Básicas de Saüde:
Enfre tamento da Emergência Covld 19;
Manutenção e Encatgos do Fundo Municipal de Saüde;
Manutonçâo do Sistema do Saúdo do Municíp io:
Manutenção e Encargos de Assistência Médica;
Manutenção do Laboratório de Pr-ótese Dentária;
Campanhas e Programas êducalivos e ptevantivos;
Encargos com transpo(te de d09ntes;
R00qulpar Unldados 00 Saúde com l'Qposlçào 0 racuporaçâo dQ moveis 8
equipamentos;
Manutenção da Atenção BAslca:
U NIDADE EXECUT O RA: 02.06.00 · SECRETARIA MUNIC IPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
OBJETIVO - COORDENAR A POl.lTICA AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO 00
MUNICIPIO
AÇ E S :
- Construir, Ampliar e Equipar Escolar Família Agrlcola;
- Construir, Refonnar. Ampliar e Equipar Mercado e Feiras:
Aquls'ção de Trator de Pneus o lmptementos Agrícolas :
- Realização de Ob(as e Aq, De Equlp. p/ Centro dê Formaçao da Agtlcultuta:
Aquisição de veiculo:
Aq1,.1isição de Equipamento e MaleriaJ Permanente;
Const<ulr, Reformar, Ampllar e Equipar Matadouro Públlco Munlcipal:
- lmplanl. o Ampl. Do Unidade de Benoflclamonto do Caju :
3 1
lmplantaçao e Ampllaçao do Agroind. de benef1clamento do Caju e ou1ros Frutos;
- Aquisição de Patrulha Mecanizada~
- Fortaleclmenlo da Plsclcultura:
Consuul,, Rost.au,ar, Ampliar o Equipa, Casa do Fal'ioha:
- Ma.nurenção da Secretaria Municlpal de Ag rlcu lrura;
- Apoio a Prcx:fução Agrícola;
- Produção e d istribuição de sementes e mudas:
Manurenç.ão de Mercados. Feiras e Matadouro Público MunicipaJ;
- Implantação e Manulençêo de Projeto Comunitério de Irrigação:
Aluguel de Trator e Implementes Agrícolas para aração e 1ercelrl:iação da
produção:
Apoio a Emaler:
Encargos com Departamento do Coordenaç o o Abastecimento;
Aquis;ça.o de equlpamen1os e Acessórios Agdcolas;
UNIDADE E XE C UTORA 02.07.00 . SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS. HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA. DESENVOLVER AS POLÍTICAS MUNIC IPAIS OE
HABITAÇÃO E MELHORARA AS CONDIÇÕES DE ACESSO A MORADIA.
AÇÕ ES:
n
192 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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TAJ)O 1)0 PJAUI
PREFEITURA MUNJCI.PAL DE BREJO DO rIAuf
CM'PJ 01 dl~ }67/0001 •11
Av Jo1iOom••Ctuiv••n-SI
E•m li: embr11013@s mpll.ç9m
- Aquisição de Imóveis;
- Construção e Restaura.ção de Catçamentos;
- Construção Pavimentação de Vlas Públicas:
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
- Abe.-tura de Ruas e Avenidas.;
- Aquia"}ão de Equipamento para Limpeza Públiea;
- Consttução e Restauração de Praças. Pa,ques, Jardins e Outros Logr'adour'0S:
- Construir, Aes1aurar, Equipar e Manter Casas Populares e M elhoria Habitacional
- Consuulr. Restaura, e Equipar de Lavandetias Públicas:
- lmptantar. amplia, e equipar eletriflcação ur'banaJr'ur'al:
- Construção o Restauração do Estradas V clnals :
- Reforma, Construção e Ampllaç o do Terminal Rodoviário;
- Construção, ampliaç o e recuporaç o de estradas. bueiros e passagem
molhada;
- Construção e reforma de cemitério pUblico;
- Indenizações e desapropriações;
- Aquisição de Patrol:
- Aqulsiça.o ele e quipamentos e Acessórios Agrícolas;
- Urbanização da v ias e outro 10gradouros públicos;
- Cons1rução de Portal Público;
- Consttução, Aestaur'ação e A,ecuporaçao de Ponte:
- Implantação de Segurança e Educação no Trânsito ;
- Construção e Restauração d e Obras Públicas:
- Manulenção dos Serviços de Transporia;
- Implantação Cio Plano Diretor:
- Admlnlstraç o o Encargos da Secretaria :
- Manulençã.o dos Servlços de Limpeza Pública;
- Manulenção dos Cemitérios e Serv. Funerá.rios ;
- Manulenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros
- Manutenção dos Serviços de Iluminação Püblica
- Manu·tenção e Conservação de Estradas Vieinais e Rodovias;
Manutenção de Casas Populares e Melhotia habitacional;
- E:ncar'gos com o departamento de 1ransportG:
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 -SEC. MUNIC. DE CULTURA, COMUNIC. E
TURISMO
O8JETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS ATIVIDADES OE
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E ASSESSORAR O PREFEITO NOS
ASSUNTOS RELACIONADOS A POLITtCA OE COMUNICAÇÃO
AÇ ES:
Encargos c/depart..de oomunicaçao e r'elações públicas
Encar'gos com dapartamento de lazer e turismo
Aquisição de veículos
Const. AasL Ampllar e equipar' centr'0 de artGsanato
- Construção e restauração da b iblioteca pública
- Aquisição de acervo para biblioteca pública
- Implantação do programa proinfo/telecentro
Manutenção do depar'tamento de cuuura
- Apoio as atividades culturais do municlpio
- Manutenção do programa prolnfro/telecentro
Promoção do dia do evangélico. festejo do padroeiro, dia do apicultor, dia do
vaqueiro e festas juninas e demais festividades municipais
- Implantação de sistema de infraestrutura turística no município
33
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTR18UIR PARA 0
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
34
ESTADO DO J>I.A.Ui PR E.FEITURA MUNICIPAL DE l)RLJ'O DO P IAUI
CNPJ 01 -dl2 Sd710001 -l1
Av Jo•,Oom1•Ch•vu n931
l;.malt: pmbrejo1 3(B)qm 11.ÇQl'l'II
AÇ Õ E S
- Conslruir, Restaurar e Equipar Prédio da Sec. De Assistência Social e Cidadania;
- Aqu isiçao Equipamentos e Materiais Permanentes:
- Aquisição de veiculo;
- Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio do CRAS;
- Manutençao e Encargos da Secretaria;
- Manutenção e Apoio ao Conselho Tutelar.
- Apoio as pessoas carentes:
- D istribuição de cestas bé.sicas , enxoval para grávidas, fraldas para Idosos
debilitados e apoio funerâtio:
UNIDADE E XECUTORA; 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
AÇÕES
- Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos;
- Aqvísiçao de Materiais e Equipamentos Permanentes;
- Construir, Restaurar e Equipar CRAS;
- Construir, Restaurar e Equipar Cozinha comunitárias;
- Atendimenlo de Emergência a Calamidade;
- Gestão Descentralizado da Programa Bolsa Família;
- Proteçao social especial;
- Geslão Adminislrallva do Fundo MuniclpaJ de Assistência Social;
- Apofo as pessoas carentes :
- D istribuição de cestas básicas, cmcoval para grávtdas, fraldas para Idosos
debilitados G apoio funer"ário:
Pr'og,ama BPC.questlonâr'lo;
ESTADO DO PlAOl
35
PRl!:l"l':ITlJRA MUNICll'AL Dt: BREJO DO P JAUI
CNPJ : 01 dll' j67/000t. ll
Av lo•40o1ne1 Ch1oY1• n-SI
E-meti : pmbr-eJola@amall,c om
- ManutençAo do CAEAS;
- Programa de atenção integral a familia - PAIF/PBFI;
- Programa do Melhorias Habitacionais:
Gestão Descentrali:tado CIO Suas - IGD~SUAS;
Manutenção do Serviço de Convivência e Fonalecimento de Vl'ncuaos - SCFV;
- Manutenção elas allvldades da Primeira Infância no SUAS • Programa C ria nça
Feliz;
- Manutenção o ampliação dos Contro de Roforêncla do Assistência Socfal -
CRAS:
- Oestao dos Bono1iciárlos Eventua.ls:
- Manutenção e Conservação do Centro de Convivência do tdoso;
- Const. Ampl . e Reforma de Prédios da Asslstêncla Soclal:
- Manuténção do Conselho Tutãlar;
- Fortateclmento do Controle Soclal (CMAS)
- E.xocução do Emondas para a Asslst nela Saciai.
UNIDADE EXECUT ORA: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS D IRETOS DA
CRIANÇA E 00 ADOLESCENTE
0 8JETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DOS OIRETOS
DAS CRI ANCAS E ADOLESCE NTES DESTE MUNICÍPIO .
AÇÕES
- Ações de garantia dos diretos da criança e do adolescente:
Açõos do medidas sócio educativas pi Cr'ianças o ~doloscontos
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE FINANÇAS E
TESOURARIA
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fll'l'"UU ilf !IH( U
1'5TADO DO PIAUÍ
·BREJO ,
DOPIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ · Ol.612.567/0001-81
Av. loséGomes Chaves n'8I
. ,Jf W~f/llfl/ I
E-mail: pmbrelo13@gma1l.com
OBJETIVO- GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS
DESPESAS DO MUNICÍPIO.
AÇÕES
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Manutenção do Departamento de Tributação;
- Manutenção dos Serviços Contábeis;
- Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria;
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HlDRICOS
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS E
SANEAMENTO BÁSICO.
AÇOES
- Construir Recup, Equipar Chafarizes e Caixa Água;
- Perturar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões/T ubulares;
- Const., recup., de açudes, barragens e barreiro;
- Construir, Esgoto, Galerias e Canais de Drenagens;
- Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento Dágua;
- Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
- Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário;
- Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas;
- Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
- Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Construção e Recuperação de Parques Ambientais;
- Aquisição de Equipamentos para brigada de incêndio;
- Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixa D' água;
- Preservação Ambiental dos Parques Públicos
37
lfi'lmH ilf (N n
ESTADO DO PIAUÍ BREJO ,
DOPIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOPIA i
CNPJ: 01.612J67/0001-81
Av. José Gomes Chaves n'81
. . Jfw~fí"'P , E-mail: pmbre l3@gmal l. com
- Plano de Saneamento Bás. e Plano Munic. de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos;
- Manutenção e funcionamento da Sec. de Meio Ambiente e Rec. Hídricos;
- Ações de combate ao desmatamento e queimada;
- Realização de Campanhas de Conscient. e Educação Ambiental
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEF.M.A.
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS NO
MUNICÍPIO
AÇOES
- Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - F.M.A.
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
LAZER NO MUNICÍPIO
AÇOES
- Construir e recuperar campo de futebol
- Construção, reforma e ampliação do estádio municipal
- Construir / recuperar quadras e ginásios de esportes
- Construir e equipar academia ao ar livre
- Apoio ao desporto amador
- Manutenção encargos da Secretaria de esporte e lazer
FABIANO FEITOSA Assinõdodetoonadigital
pot'fABIANOfEITOSA
URA:50794752349 URA:so1941s2349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
507.947.523-49
38
194 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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AMF - DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1º}
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA TOTAL
RECEITAS PRIMARIAS (1)
DESPESAS TOTAL
DESPESAS PRIMARIAS 1111
RESULTADO PRIMARIO {111): (l•II)
RESULTADO NOMINAL
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
* l'ff .. VT t• IHIYJtl'IM. l f a'ªEJO ESTADO DO PIAUI ft PR.EH'.ITI.JR.A MUNICIPAL O.E 8R.t..10 00 PIAOJ
.r C NPJ: 0 1 612.~67/000 1-81
._ DO n••u1• Av,JoséOome• Ch•v•• n"SI J~ rlft f E-m ail: pmbrejo13@gmall.com • J'fw~ill'"i.,i'I~·"
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025
ANEXO li - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO 2026
""'"° Al"if.l
va,or vaior ili M\.L. Ym0r va,or ili M\.L. va,or
Corrente (A) Constante (A/RCL) Corrente (B) Constante (B/RCL) Corrente (C)
55.000.000,00 49.816.922,81 83,57% 57. 750.000,00 50.295.931 ,68 83,57% 59.482.500,00
54.660.000,00 49.508.963,65 83,05% 57.393.000,00 49.985.011 ,38 83,05% 59.114.790,00
55.000.000,00 49.816.922,81 83,57% 57.750.000,00 50.295.931 ,68 83,57% 59.482.500,00
54.520.000,00 49.382.156,94 82,84% 57.246.000,00 49,856.985,37 82,84% 58.963.380,00
140.000,00 126.806,71 0,21 % 147.000,00 128.026,01 0,21% 151.410,00
110.000,00 99.633,85 0,17% 115.500,00 100.591 ,86 0,17% 118.965,00
1.571.259,28 1.423187,31 2,39% 1.649.822,24 1.436.871 ,81 2,39% 1.699.316,91
(401. 784,90) (363.921,59 ·0,61 % (421.874, 15 (367.420,83) -0,61% (434.530,37)
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, SETOR CONTABIL
FABIANO FEITOSA Aslin•do de ío,madigital
LIRA:50794752349 rr°'.:::;:~::9osA
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
* ,. ... ,.,.,, ..... .,.....,,,.,_ '' 8 1 .. EJO ESTADO DO l'lAUi _a,( PREFEITURA MUN I C IPAL DE BREJO DO l'JAU(
_. C NPJ : Ot.6 12 . .S67l000 1-8 J
~ ao PIAUI A v , .. ,oomnCh •vn n-SI
E~ma11: ombreI013@smelf com • J'fOM"~9rwll~.,
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ANEXO 11 • METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO 2026
AMF • DEM 2 (LRF, arl. 4•, & 2•. inciso 1
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % PIB % RCL Metas Reallzsdas % PIB % RCL
R$1 ,00
.W--'tl
va,or ili M\.L.
Constante (C/RCL)
49.917.912,54 81 ,98%
49.609.329,08 81,47%
49.917.912,54 81 ,98%
49.482.265,30 81,26%
127.063,78 0,21 %
99.835,83 0,16%
1 .426.072,42 2,34%
(364.659,34) -0,60%
Variação
em 2024 (A) em 2024 (B) Valor (C) = llHII % (Cla) X HIV
RECEITA TOTAL 37.950.000 00 00034 0,67 37.737.996 51
RECEITAS PRIMARIAS (1) 37.730.600,00 0,0034 0,66 37.469.832,00
DESPESAS TOTAL 37.950.000,00 0,0034 0,67 39.327.788,84
DESPESAS PRIMARIAS (li) 37.429.940,00 0,0034 0,66 38.949. 738,09
RESULTADO PRIMARIO Cllll=ll·lll 300.660,00 º·ºººº 0,01 (1,479,906.09)
RESULTADO NOMINAL 115.000,00 0,0000 º·ºº 11.477.412,66)
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 1.603.436,04 0,000 1 0,03 1.571.259,2B
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (2.081.406,511 I0,00021 I0,041 (401.784,90)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL. RELATURIOS DA RREO, SEPLAN e RGF
FABIANO FEITOSA :~1~~~~~°6~~~';,~~11a1
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
00034 O 66 (212.003.49 -056%
0,0034 0,66 (260.76B,OO -0,69%
0,0036 0,69 1.377.788,84 3,63%
0,0035 0,68 1.519,798,09 4,06%
(0,000 1) (0,03) (1 .780.566,09 -592,22%
cO,OODll rD,031 (1.592.412,66 -13B4,71%
0,0001 0,03 (32.176,76 -2,01%
I0,0000 I0,011 1.679.621,61 -80,70%
40
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* -, .... _, __ ,. ªREJO EST ADO DO PJ.AUI
;;
PR.D'EITURA MlTN'ICU"A.l. DE 8.REJO DO PIAU I
- C N'PJ 0 1 61 iU67l'OOOl•I I
_._ DO --·•u1 AvJo,,oo-,Ch~ .. n .. , --.!'~ ,-.,. E-miNI; Pmb!lt913t!'sma•I cem Jf~tll'fl'~'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N11 286, DE 07 DE JULHO DE 2025
ANEXO 11 • METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO 2026
AMF - DEM 3 (LRF, art. 4', § 29, inciso li)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
RECEITA TOTAL 34.223.110,92 37.950.000,00
RECEITAS PRIMARIAS m 33.925.392,00 37.730.600,00
DESPESAS TOTAL 31. 792.229 ,38 37.950.000 00
DESPESAS PRIMARIAS (li) 31 .724.160 13 37.429.940 00
RESULTADO PRIMARIO (111): (1-11) 2.201.231 ,87 300.660,00
RESULTADO NOMINAL 2.498.950,79 115.000,00
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 1.603.436.04 1.603.436,04
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (2.081.406,51 (401.784.90
VALON!:::i A PRE1..1.Ri CORRENTES
% 2025 % 2026
10,89% 48.600.000,00 28,06% 55.000.000,00
11 ,22% 48.360.000.00 28.17% 54.660.000,00
19,37% 48 600.000,00 28,06% 55.000.000.00
17,99% 48.129.800,00 2859% 54.520.000 00
-8634% 230.200,00 -23,44% 140.000,00
-95,40% 110.000,00 -4,35% 110.000,00
0,00% 1.571 .259.28 -2.01 % 1.571.259.28
-80,70% (401 .784,901 0,00% !401.784,90
FABIANO FEITOSA Assloadode formadlglt.,I
Por FA81AN0 FEITOSA
u RA:50794 752349 LlRA:507!>4752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
S A.DO DO PIAUI
%
13,17%
13,03%
13,17%
13.28%
-3918%
0,00%
0,00%
0,00%
2027
57.750.000,00
57.393.000,00
57.750.000.00
57.246.000,00
147.000,00
115.500,00
1.649.822,24
(421 .874, 151
PR El1' RA M t/NICIPA.L D SR JO DO P1AUI
CNPJ O 1.612.:,671000 1-SI
Av. Jo•ti Oom esCh i::.v e • n""'SI
E~mall; pmbreJo13@gmall .com
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ANEXO 11 - METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO 2026
AMF - DEM 4 (LRF art 4• § 2• inciso Il i)
PAI. .. ...... -=:u-=:<t o/o -=:u-=:J o/o
PATRIMONIO/CAPITAL - 0,00% - 0 ,00%
RESERVAS - 0,00% - 0 ,00%
RS 1.00
% 2028 %
5,00% 59.482.500,00 3,00%
500% 59.114.790,00 3,00%
5,00% 59.482.500.00 3,00%
5.00% 58.963.380.00 300%
500% 151 .410,00 300%
500% 118.965,00 3.00%
5,00% 1.699.316,91 3.00%
5,00% (434.530.37 3,00%
-=:u;,a o/o
- 0,00% . 0,00%
RESULTADO ACUMULADO 26.456.702,89 100,00% 22.089.453, 13 100,00% 16.514.831 ,72 100,00%
IUíAL -=:o.456. ru-=:,1H1 lUU,UU'lb ;;a.uav.453, 13
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022
PATRIMONIO 0,00% .
RESERVAS . 0,00% - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS . 0,00% .
Tu1AL . 000% - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RAEO e RGF
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital
por FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
1UU,UU'lb 16.514.a;s1,r-=: 1uu,uu-,.
% 2021 %
0 ,00% . 0,00%
0 ,00% . 0,00%
0 ,00% . 0,00%
0.00% . 0.00%
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* ,~ ' fll vi.i 111N1rr, , or
ESTADO DO PIAUÍ ~/)•REJO ,, _y IJ!!f!AU,I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/000 1-81
Av. José Gomes Chaves n°& l
E-mail: pmbrejo13@gmail.com
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ANEXO li -METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO 2026
AMF -DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO Ili)
nc\,,cifAS ~~11171n1~ 2024 (a)
RECEITAS DE CAPITAL· ALIENAÇAO DE ATIVOS (1) R$ -
Alienação de Bens Móveis R$ ·
Alienação de Bens Imóveis R$ ·
DESPESAS EXECUTADAS 2024( d)
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (li) R$ -
DESPESAS DE CAPITAL R$-
Investimentos R$ ·
Inversões Financeiras R$ ·
Amortização da Dívida R$-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIOENCIA R$ -
Regime Geral de Previdência Social R$-
Reaime Próprio de Previdência dos Servidores R$-
SALDO FINANCEIRO 2024
(g):(la-lld)+lllh)
VALOR (Ili) R$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
FABIANO FEITOSA Assinadodeformadigital
por FABIANO FEITOSA
LI RA:50 794 7 5 2349 LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
2023(b)
R$-
R$ ·
R$-
2023(8)
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
2022
(h)=((lb-lle)+llli)
R$-
2022(C)
R$ -
R$-
R$ ·
2022( f)
R$ ·
R$-
R$ •
R$ ·
R$ ·
R$-
R$-
R$-
2022
(i)=(lc-1lf)
R$-
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3
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE BREJO 00 PlAUI
C NPJ: 0l.612.567/0001-81
Av . Jo• & Oom•• Chav•• n"81
E-mai l: pmbrejo13@gmall.com
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ANEXO li - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2026
AMF - DEM 6 {LRF, art. 49 , § 29, inciso IV, alínea "a") R$ 1.00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES· RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO {PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (1) . . .
Aportes Penodicos para Amortização de Def1c1t Atuanal do Rt-'t-'ti (li) . . .
RECEITAS DE CAPITAL (Ili\ . . .
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPIT ALIZAÇAO - (IV) = (1 + Ili - li) - . -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) 2022 2023 2024
Benefícios . . .
Outras Despesas Previdenciárias . . .
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO - FUNDO EM CAPITALIZACÃO (VI)= (IV- V)2 - . -
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR . . .
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR . . .
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACAO DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR . . .
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITAUZACÃO) 2022 2023 2024
VALOR . . .
FUNDO EM REPARTIÇAO (PLANO FINANCEIRO}
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇAO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) . . .
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) . . .
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX)= (VII+ VIII) . - -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) 2022 2023 2024
Benefícios . . .
Outras Despesas Previdenciárias . . .
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO CX) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO - FUNDO EM REPARTICÃO (XI)= (IX- X)2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTICÃO DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR . . .
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) 2022 2023 2024
VALOR . . .
198 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES· RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRACAO • RPPS 2022 2023
Receitas Correntes -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACÃO RPPS • (XII) . . - -
DESPESAS DA ADMINISTRACAO • RPPS 2022 2023
Desoesas Correntes (Xllll - -
Desoesas de Caoital (XIV) - -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV}= (XIII+ XIV} . .
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS {XVI) = (XII - XV}2 . .
BENS E DIREITOS DO RPPS • ADMINISTRACAO DO RPPS 2022 2023
VALOR - -
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023
VALOR - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) . .
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023
VALOR - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) . .
RES. DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII • XVIII)" . .
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
Receitas
Previdenciárias
EXERCICIO (a)
-
FUNDO EM REPARTIÇAO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas
Previdenciárias
EXERCICIO
FABIANO FEITOSA Assinadodeformadigital
por FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507,947.523.49
(a)
-
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
-
Res.
Previdenciário
(e)= (a-b)
-
2024
- -.
-
2024 -
-
.
.
2024 -
2024 -
.
2024
-
.
-
Sld.Fln.
do Ex.
(d)= (d Ex.
Ant.) + (e)
-
Sld. Fln.
do Ex.
(d)= (d Ex.
Ant.) + (e)
-
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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* ,.,_.,.,-,llf• rH,YltU'N •r a, .. &JD ESTADO DO PIAUÍ ..,, PIU:.FEITUR.A MUNICll'AL D"E 8R.E.JO DO PIAUÍ
.- CNPJ. 0l.612 . .S67/0001- 81
--- ao-••ur• Av. José0om .. C h avesn"81 ...J'~ ,...,,. • E-mail: ombr<>Jo13@gmall .com • J,f'Hl'.d.tnf-RfW"CIIJII~-_,,
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ANEXO li • METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO 2026
AMF • DEM 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SuoRES / PROGRAMA::;/ RENUNCI DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS 2026 2027 2028
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos
ISSQN Remissão NÀO HOUVE
ISSQN Isenção NÃO HOUVE
TOTAL A$ - A$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital
por FABIANO FEITOSA
LIRA:50794752349 LJRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
ESTADO DO PlAUi
A$·
P R.EF ITUN.A MUNICIPAL DE 8R"E.JO DO P IA Ui
CNPJ : O 1.612 . .S67/0001-81
Av. J osé Oo m es Chaves n °Sl
E- mail: pmbreio13@gmail.com
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025
ANEXO li - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO 2026
AMF · DEM 8 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (li)
IM&rgem Bruta {IIIJ=(l+II}
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
1Margem Liquida de 1:.Xpansao de uu11.,11., (V):1111-1v1
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital
por FA81ANO FEITOSA
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349
FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
Valor Previsto para 2025
R$ 5. 758.821,51
R$-
R$1 .151 .764,30
R$ 4.607.057,21
R$ •
H:ii 4.bllf.U:Jf,~l
R$ ·
R$ •
R$-
H:ii 4.bllf.U:JT,~l
R$ 1,00
200 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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,1r1rr.,""TU I • ,u,N'I[" r,., DI'
----· BREJO __ DOPIAUI - .,J1f ,,.ud,v ,f~ ,µ-,- ,pw-~ ✓
ESTAD O DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
C NPJ : O 1.6 12 .567/000 1-81
Av. Jos é Oom 9s Ch aves n "81
E -mai l : pmbrejo13@gmall.com
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ANEXO - Ili DE RISCOS FISCAIS
(Art. 412 $ 312 da Lei Complementar Federal n12• 101, de 04 de maio de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da
elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos:
a) Os Riscos Orçamentários - referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de
tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e
situação de calamidade pública, dentre outras.
b) Riscos de Gestão da Divida - referem-se às ocorrências externas à administração, tais
como variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou -se um risco de
aproximadamente R$: 200.000,00 (duzentos mil reais) para o exercício de 2026,
conforme demonstrativo que segue.
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital
por FABIANO FEITOSA
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FABIANO FEITOSA LIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 507.947.523.49
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 201
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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·BREJO ,
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO D O PIAUÍ
CNPJ: 01.61 2.5 67/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº81
E-mail: pmbrejo13@gmail.com
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 286, DE 07 DE JULHO DE 2025
ANEXO Ili· RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2026
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$1 ,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DESCRIÇAO VALOR (R$) DESCRIÇAO
Estiagem prolongada e/ou enchentes R$ 80.000,00
Assistências a Epidemias R$ 80.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUB-TOTAL R$ 160.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
DESCRICAO VALOR (R$) DESCRICAO
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 .
Frustração de receita R$ 20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL R$ 40.000,00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 200.000,00 TOTAL
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E SETOR CONTABIL
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VALOR (R$)
R$160.000,00
R$160.000,00
VALOR (R$)
R$ ·
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 200.000,00