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norma nº 286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa''DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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184 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
10: 82C41 OBOF5684 
m•a.. ... ~• .. .,..•t•••• ~TA.DO 0() PIA.UI BREJO .. DOPIAUI 
PH (:F CITIIKA .M UN I C'Ji'AL O E: HKt:JO Do i'IAl}i 
C MPJ 01 6 12 j6'1/000 1-ll 
A ., Jo,4 Oofflilti Ch-.v•• n-SI 
_ T ~-F-~4' E•m 11 : pmbr:,lol3@sme11 cem 
LEI N • 286, OE 07 D E JULHO OE 2025. 
" DISPÔE SOBRE AS 
ORÇAMENTÁRIAS 
FINANCEIRO OE 
PROVIDE NCIAS " . 
PARA 
2026 E 
DIRETRIZES 
O EXERCIC/0 
DÁ OUTRAS 
Prof oito do Mun cípio do Brejo do Piaul, Estado do Plaul, no uso do suas a trlbulçõos 
que lhes s o conferlda.s por Lei e em pleno e)(ercfcio do cargo, faço saber que a 
camara Mt.m ictpal de Vereador-es de 81"ejo do Plaul aprovou e eu sanciono a 
seguinle Lei: 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PR§ LIMINARES 
Ar1~ 1 11. E s ta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execuç.ão 
do Orçamento do Município de BreJo do Plauf-PI, para o exercício Financeiro de 
2026. 
Ar1 .. 29 • Si:o estabelecidas. em cumprimento ao dis:poslo no art. 165. § 211, de 
Constllulç o Federal, na Lei Complementar n° 101 de 04 d'e m aio de 2000. na Lei 
4 .320/64 e nos te rmos da Lei Organica do Munic ípio de Brejo do Piaul, para o 
exercicio de 2026. compreendendo: 
1. Das prioridades e metas da Adm lnls traçao Públlca Municipal: 
li. Das direlri zes gerais e espêcitieas para &laboração e execuÇ.ão dos 
o rçe.menlo$ do M unlclp io e sues a lteraç0e$; 
Ili. Da organlZ,açâo o estrutura dos orçamomos: 
IV. Das disposições rela tivas à Divida M unicip al e a captação de recursos; 
V. Di sposições sobre o O rçam ento Fiscal e da Seguridade Sedai; 
V I , A s disposições ..-ela tivas aos d ispêndios com pessoal 0 encargos sociais: 
V I I. A s disposições sobré a11e,ações 1ribu1áfiaà do municípiO e medidas para 
o Incremento da recoita. para o oxordclo correspondente: 
N••U"t••• .... .,,_,,,,._ •t ESTA.DO DO PIA. Ui BREJO _ DOP'IAUI 
PR.Ef"El RA. l\tUNt C IPAL. DE l;JREJO DO P I.A.U i 
C NPJ Ol 61'l Str7/00Cl l-81 Av Jos.fOo nu1•Ch• v • • rt"'8 I 
. r ... ~~~.,. E-m ail: pmbretolS:@amatJ,com 
VIII. No Orçamento o varor da Receila seré igual ao valor da despesa. e 
InIeg.-ara a essa Lei o Anexo II de metas Fi$Cais e o Anexo 111 de Riscos 
Fiscais. na forma do Art. 4c;, da Lei Responsab ilidade Fiscal - L RF. 
elaborados d e acordo com a Portaria n° . 375, d e 08 d e Julho de 2020 , da 
Secrotarfa d o TGsouro Nacional - STN. 
Parágrafo Único - Integram, ainda, esta ta i o Anexo 11 que ttata das Meras 
Fiscais e o Anaxo III d e f:Ci seo s Fiscais. d ê conformid ade ao q ue disp õe o s§§ 1°, 2° 
e 3 9 d o art. 4° da L.ei Complem entar Federal n P 101 /2000. 
CAPITULO 11 
DAS PRIORIDADE S E M ETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
A'1. 3ª. A s ações e prioridades das respectiv as m e tas d a Administração 
Pllbllca Municlpal para o ExercíClo ds 2026 sào os conslantes no anexo d e M etas a 
Prioridades d esla La,. estando em consonância com o Plano Plurfanuat vigente e 
suas a lte rações. e se d esdobra m d a seguinte forma: 
1. Inclusão Social; 
li , Garantir- acesso à saúdo, Educação e à rede de p roteção social 
Il i. A garanUa do serviços d 0 atenção o provonç o da Saúde o Saneamento 
B ásico; 
IV. A promoçao da cultura . espo,r1 e, lazer' e 1t..1rlsmo: 
V. A assistê ncia à criança, a o a dolescenle, ao idoso e ao deliciente; 
VI, A geração de emprego e ,.enda atrav és de cvr-sos qve qua lificam a m ão 
d e obra ,ocal 0 da garantia de crédito: 
VII. A habitaç o e o u tb anlsmo - habita~o popular e lnfraQstrutura urba.na e 
r'ural : 
VIII. A promoção d a agricultura e do ab asta-cimen10: 
IX. Recuperaçã,o e p reservaç,ão do meio a mbiente; 
2 
' TA.DO 00 PlA.\1. 
PREFEITURA MUNIC IPAL D E BREJO DO PIAUi 
C N PJ OI d t l }67/000 1-tt 
 Y Jo•fOorn••Ch•Y•• n-S I 
E~ma.11: pMbreto13@crmatl.c:orr-. 
X. O planejam ento d as ações municipaís com vistas à racionalizaç.êo, 
e ficiência, e fetividade e e ficácia. 
Parágralo Único - Na olaboraç o do Projeto de Lo/ do PPA (Plano 
Plurlanual), da pmposta orçamentária de 2026 e durante sua execução, o executivo 
m u nicipa l poder'á aumentar' ou diminuir' as metas estabelecidas nesta Lel a fim d e 
compatibilizar a desposa fi)(ada à receita esUmada, em vir1ude de reprogramação 
das r'eeeltas 9 despesas. d e forma a asseg urar o equlHtJr'lo das contas públlc.as e o 
aIendimenI0 as nec:es,;ldades da sooiedade. signillcando dizer qve as m etas 
estabelecidas n ao constilvem limite é programação d e despesa. 
CAPITULO JII 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAME NTOS DO MUNICf PIO 
DAS DIRETRIZE
~ 
S G ERAIS 
An.. 4st• Para efeito desta Lei entende-se por: 
1. Programa, o Instrumento do organização da aç o governamental 
visando a concfellzaç o dos objetJvos pretendidos, sendo mensurado 
por Indicadores estabo lecldos noPlano Plurianual; 
li. Alividade . u m instrumento d e pr'ogramaçao par'a alcança.r o objetivo d e 
um programa, envolvendo um eonju nto dê ope,raçõ.és que .Sê rea lizam 
d a modo cont ínuo e permanente . da& quais r'esulta um p roduto 
necessário à manvtençao da ai;ao de governo: 
Ili. Projeto, u m instrumento de p..-ogramacao para alcançar o objetivo de 
um programa, e nvolvendo um conjunto de operações limitadas no 
tempo, das qua is resulta um produto que conco rre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV , Op9raçào espedal. as d8spesas que não contribuem para a 
ES ADO DO P IAUI 
PH.Ef"O URA Pt.H,IN IC I PAL D t; 88.,EJO 00 PIAUÍ 
CMPJ· OI 61 :l: j67/000l.ta 
Av lot140om•t1Ch•..,..t1n"'ll 
E-m 11: pmbre1013@amall,çom 
manutenção d as ações de governo. das quais não resulta um produto e 
não gar'am contr'apfestação d ireta sob a forma de bens ou serviços. 
V. Unidade orçam entéria, o menor n ível d e classificação institucional. 
agrupada e m órgãos orçam entérios, entendido estes, como os d e maior 
nívol da c lassificação lnstilucional : 
VI. Transferêncies volunrá rias. e ent,.ega d e recursos oorrentes ou de capital 
a outro ente da Federaç.ao. a título de cooperação, a u )(/llo ou asslsrêncla 
Unanoolra, quo n o decorra do dotormlnação constl:t uc anal ou leg al ou 
se destine ao Sistema Único de SaOde: 
Vil . Concedonte. o ó rgão ou onlldado da adminis tração púbUca d ireta ou 
indireta, responsável pela transferéncía de recurso$ financeiros ; 
VIII . Conveniiante. o ente da Feder'ação com o qual a administ..-aç.Ao pública 
municipal pactuo a o.xocuç.ão do um p..-ograma com r'ccurso p,ovonlonto 
da t,ransferê:nci.a volvnté,.ia. 
§ 19 A s categorias de program ação de que trata esta Lei serão 
idenUflcadas no Projet.ode Lei Orça,mentária d e 2026 pgr p rogram ae e respectivos 
projetos. allvidades ou o perações espeelals, com indicação do p roduto . da 
unidade dé médida e da meta "sica. 
§ 2° O produto o a unídado do modida a quo so toto,o o § 1 ° dGvor'âo se, 
os m esmos especificados para cada ação constante do Plano Pturfanual 
2022/2025. 
§ 3~ Cada ação o..-çamentária. entendida como sendo a ativklad e. o 
p,-oje10 e a ope.-açã,o especial. identificará a função e a subh.mção és qua is 15ie 
v inculam. em confonTiid ade com a Por1a ria n1:1. 42. de 14 de abril d e 1999, do 
M inistério d o Planejamento . Or'çamento e Gastão e suas alterações poslerioros. 
§ 4º A subfunção. nível de ag,egação imodiatam9nte inferior à função. 
deverá evidenciar cada área da atuaç o governam ental. ainda que esta seja 
v iablll~ad a com 81 transler-ênc la de recvrsos 81 entidad es públlcas e p rivadas. 
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ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 185
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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&REJO ,.. DOPIAUI • Jlw,~1pu ~' 
ESTADO DO P IA.Ui PRETEITURA "1UNICl:PAl, DE BREJO D OPIA.Ui 
CH'PJ Ol.61.2 . .S67/000 1-81 
Av J o•40o"'••Ch•ve-• n -SI 
E•rn ,1: ernb!flõ13@emo1~ 
Parágrafo ünlco. As metas fiscais previstas no Ane)(O li desta Lei poderão 
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, so verltlcado, quando da sua 
elaboraçâo. alterações dos parãmeuos macroeconõmicos utlllzados na 0s1imativa 
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. 
Art. 5°. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do 
Município de Brejo do Piauí-PI. relativo ao Exercicio Financeiro de 2026, as 
dlre1rlzes gerais e específtcas de que trata este Capflulo, consubstanciadas no texto 
dcsla Lei. 
Art .. 651 • Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos 
seguintes falores: 
1. Execução orçamentária dos ültimos lrês exerclcios (Demonstrativo Il i -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores); 
li. Arrecadação efetiva dos úlllmos três exercícios, bem como o 
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2021 , 
consíd9rando-s9, ainda, a tend nela para os quadrlmestl'0S s9guintes: 
Ili. 
IV. 
Alterações na legislação tributária (Oemonstrallvo VII - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de AeCGila): 
Expansão ou economia nos serviços públlco·s realizados pela 
municipalidade; 
V. Indicadores lnflaclonárlos e econômicos correntes e os prevlstos com 
base na aná lise da conjuntura econômica do país e da polltica fiscal do 
governo federal: 
VI. Matas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a 
serem desenvolvidas: 
VII. lndice de participaça o do município na distribuição do ICMS. lixado 
para 2025 e . se estiver :apurado, o provisó.-io para 2026; 
- ,.. •• ,....,.,,..,..,r_u 
5 
ªR••a ESTADO DO rtAUi ..,. PREF&ITURA MUNICLJ>AL DE BREJO DOJ>IAUi 
_. CNPJ 01 61l ,6?1000 1.S1 
-- DO --Mu!• Av ,.,,0om00Ch•voo .... -J'"~ ,-j • IE•m~lf: pmbr,:1013@sm,11 com . Jr-~tv411~•·"" 
VIII . Pr'ojoção da taxa de etosClmen10 ocon6mico para o a no d 2026; 
IX. Outros fatores que possam lnílulr signlflcaHvamente no comportamento 
da a.-recadação no ano de 2026. desde que devidamente embasados. 
Art. 7°. A elabOraça.o do pl'oj eto, a ap.-ovação e a execução da Lei 
o,çamonu.\rla do 2026. dovor o so, realizadas do modo a ovldoncla., a lrnnspnrõncla 
da gestão IJscal e o equitibrlo das contas p\lbllcas.. observando-se o princípio da 
publicidada a p e nnilindO•SEt o amplo tu::esso da comunidada a IOdas as informaçõés 
,eralivas a cada uma dessas ietap.as. 
Ar1. 8 9 • A Lei Q,.-çamentária Anual poderá incJulr a programação constante de 
propos1as de auierações do Plano Plurianual 2022/2025. quê 1enha sido obje10 de 
projetos de Liels espeeilica. 
Art. 9° . A Lei o,çamentária pa.-a 2028 avidanciará as rêc:ei tas e daspesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, Identificando com código de destJnaç o dos 
.-ocursos. especificando aQueles vinculados a sous fundos e aos Orçamentos Flsca.is 
a da Seguridade Social. desdobrados as despesas por tunção. sublunção . 
pr'ograma, projeto o atividade ou oporaçõos especia.ls e , quanto a sua natureza, por 
calegoria econômica. grupo do nalureza do dosposa o modalldado do apllcaç o , 
tudo em conlormídade com ponarías MOG 42/ 1999 (atuatl.zada pela portaria 
SOF/ME Nº 2 .520 de 2~ de março de 2022). Portari ,;11 interministerial Nº. 163/2001 
(aluaflzada pela pol'taria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 ele 05 ele oututt~o de 2021 ). 
con)untn STN/SOF/ M E N°. 11 7 do 28 do outubro do 2021 o o.ltornçõos postorloros. 
Art. 1 O. As receitas serão estimada.s e as despesas fixadas, tendo como base 
à execução o,,camentária obServaaa no piel'íocto de Janieiro a junho da 2025. 
observando-se : 
6 
1. 
li. 
Ili. 
IV. 
V. 
VI. 
!:STA.DO DO PIA.Oi PR.EFEIT RA MUNICIPAL DE-8RIWO DOPlAUi 
CtfPJ OI 6 11 J.67/000 1°11 
Av J o•40om.esCha.vesn-S1 
E•m•II; pmbr-el013@Rm•lil.çpm 
Os valores orçamentários na forma do d isposlo neste artigo poderão, 
ainda, sor corrigidos durante a oxecuç o orçamonlárla por crltórlos que 
v ierem a se, estabelecidos na Lei Ol'çamentãrla Anual. 
Os programas e proietos em fase de execução, desde que reavaliados 
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre 
novos projetos. 
A Lol Orçamentária Anual observará, na ostlmallva da recoita o na 
fixação de despes.a, os efeitos econômicos deco.-rentes da ação 
governamental. 
A manutenção de atividades existentes terá p.-ioridade sobre as ações 
do expansão. 
Os recursos ordinários do T esouro Municipal somenle poderão ser 
programados para a1ender despesas de capital, depois de atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais , o serviço da divida e outras 
despesas com o custeio administrativo e operacional. 
O Município apuea,a. no minimo 25%, (vinte é einco po,.- cento) da 
receita proveniente de impostos e das transíerências de recursos deles 
d0correl'lt0s na manutenção e desenvolvlmcnto do ensino. em 
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. ficando 
assegul'adas dotações o.-çamantá.rias próprias pa.-a o Fundo de 
Manulenção e Desenvolvimenlo da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação, na forma do An. 60 da ADCT o e da Lei 
N .• 14.113 de 25 d<> Dezembro d<> 2_020. 
VII. A aplicação do no mínimo 15% (quinze por cenlo) em ações e serviços 
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das 
Transferências de Recursos. cumprirá ao disposto na Lei 
Complementar n11 141 , de 13 de janeiro de 2012. 
VIII. Constal'á da Proposta Orçamentária o produto das opgl'açõas da 
crédito a1.11orizado pelO Legislativo, com desUnaçêo e vlnc:1.11açao a 
projeto especifico. 
7 
* _, .... _, ___ , BREJO _ 
DOPIAUI 
ESTADO DO PI.A.UI 
IX . 
X. 
XI. 
J°lWt .......... f/VW~' 
PRD'PTIJ"RA M NJC-IPAL D~ BREJO DO PIAU1 
CHPJ OI 6 12 !S67/0001.:SI 
Av Jo•40omu Ch•v•• n691 
l;,m 11: pmbf9:t013@gmfll.çom 
Não poderão sar lixadas desposas sem que es,eja.m definida.& as 
fonres da recul'sos e ot>setvadas às metas prog,a.mâtlcas setoriais 
constanles na pl'esonte Lei. 
Todas as despesas relatlvas à Olvida Públlca Munlclpal constarão da 
Lei Q.-çamentária, compreendendo juros, amortizações e oulros 
encargos. 
Serâ estabelecida a Reserva de Contingê ncia, em até 1% . cuia forma 
da u1iliz:ãção e mon1.an1e, es1ará detinidà com base na Reooi1a Corrénté 
Líquida, destinada ao a1endimiento de passivos conlingon1es e outros 
riscos e eventos liscars imp,evlstos. 
Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de 
contingência não prec,lsará ser utlUzada para sua Unatldade, o satdo poderá ser 
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por melo de Decreto do 
Poder Executivo. nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal n9 • 4 .320/64, sem onerar 
a margem de suplemen1ação orçamentâriá por decreto a ser autorizadà na Lei 
Orçamen tária Anual , re lativa ao Éxercicio de 2026 . 
Art. 11 . As d espesas à conta ela lnva stimantos em Regime de Execução 
Especial, sarnento serão permitidas para projetos ou atlv dades novas docorrenlos 
de catamldade pública declarada pelo Munlcfplo, na forma do Art, 167, § 3 º. da 
Constituição Federal. 
Ar1. 12. Em cumprimento ao dl$po$to na alínea 'T" do lnci$0 1 do Art. 4° da Lei 
Complementar Federal - LRF n° 101 , de 04/05/2000: 
Fica o PodGI' E)(9Cutivo autol'izado a : 
§ 1°. erotuar despesas do custeio de compotõncla do outros entes da 
Federação. lnclusfve Instituições. Públicas vinculadas à União. ao Estado ou a outro 
186 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREJ"EITlfR.A fvll)NIC IPAL OE 8R&,0 00 P IA Ui 
C NPJ Oi cSl l J.61/000 1.11 ÂT Jo1=.:0am11 ChAIIVII n-a.1 
E-moil : pmbrttolâ@g;m91t.çom 
Munlcfplo. desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária 
Anual . mediante convênio, ajustes ou congêneres. 
§ 2V. Nas reaHzações das ações de sua competência, o município poderá 
transferir recursos a Instituições privadas sem fins lucrativos. desde que compaHvels 
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual. mediante convênio, 
ajustes ou congõnore, pelo qual tiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações do cada parte, a forma e os prazos para prestações de conlas. 
Pará gra to Único. As contrapartidas financeiras de convênios. acordos e/ou 
empréstimo, em ciualQuer caso serão estabelecidas de modo compativel com a 
capacidade do Municfpio . 
DA EXECUÇÃO DAS PR.OG
~ 
RAMACÔES INCLUIDAS POFf EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 
Art. 13 • Fica inserk:Jo em conformk;tade com a Emenda nº 01/2023 a Lei 
o,gAnica Municipal a qual lnclul art. 921 • qu0 institui o orçamento impositivo, e 
dispõe sobre execuç.ao orçamentária e linanceira da programação inclulda Por 
emendas indi\liduais do Legislativo a Lei Orçamentária AnuaJ - LOA. 
§ 19 • A programação incluida por emendas de vereadores a Projeto de Lei 
Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita 
co«en1ie, liquida do e:icêl'Cíeio anler'ior ao do pr'ojeto, devêndo a m,atada-, ou seja. 50°/.. 
(cinquenta por cento) desse percentual ser des1inado a ações de serviços públicos 
da saúde. 
§ 24i~ A ex.ecução do montante destinado a ações de serviços f)Ublicos de 
saúda previstos no § 1 ° desle artigo, lncluslve custeio, seré computada para os flns 
do lnc:. Ili do § 2• do art. 1 se da Conslitul<;a.o Federal de 1888. vedado a des!inaçao 
para pagamento de pessoal ou encargos sociais . 
9 
E$'T'A.00 00 P IAUf 
PREFEITURA MUNI lPA.L DE BREJO DO PlAUf 
CHPJ 01 dl l .>6710001-11 Av Jo,if 0011111 Ch•vn n"'II 
E-msll : embrs:lo19@smaU cem 
§ 39. Fíca obrlga•ório a execuçã.o orça.menlé.ria e financeira das programações 
a que se refere o no § 1 '" des1e artigo em mon1anta correspondente aos percentuais 
all previstos da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. conforme o 
disposto no § 9º do art. 165 do Conslitulçào Federal de 1988 e Emendas. 86/201 5 e 
100/2018, 
§ 4 11'. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento 
da execução f'inanceira prevista no § 1 v deste arligo. até o limite de 0.300% (zero 
virgula lrezentol;i por cen10) di!i receil.a COJTenle liquida realizada no exercício 
ante rior. 
§ 59. As emendas lmposltivas prevl$.tas no § 1 ° des1e artigo deverão ter 
frações lgualllárlas omro os vor0ador0s, rospoltando o trmlte máximo d'e mõ 02 
(duas) ações. 
§ 60. A programaç o lnclu lda per meio de emendas lmposltivas ao ProJeto de 
Lei Orçamentária Anual deverá ser apresentada concomitantemenle à aprovação da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e p rev iamente à otaboração do ProJoto d e Lei 
Orç ilme ntã r lit,. 
§ 79-. Caso as emendas impositlvas exijam a incfusão de ações não previstas 
no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deverão ser apresentadas 
emendas especificas com o obje1ivo de incluir tais ações na relerida proposta 
orçamentária. 
DAS DIRETR
~ 
IZES ESPECfflCAS 
Art. 14. O Orçamento Anual obedece,-á à estn.itura organi<"::acional aprovada 
POr Leí. compreendendo Sél.JS ó rgãos. h..1ndos e antidadas da Administraçao Direta e 
Indireta. lnclustv,e Fundações lnstlluldas e, mantidas pêJo Munielpio . 
§ 19 • Os orçam9nlos fiscais 9 da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programaçao em seu menor nível, 
10 
ESTA.DO 00 Pl.,._Ut PREFEITURA MUN ICIPAL DE DRE.JO DO P IAUf 
CHPJI 0 1 61:.1 .567/0001-81 
Av Jo,t Oom•• Cb•vo n41:I 
E-mall: pmbre1013@gm 11 .cçm 
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade 
dG aplicação, a fonte de recursos o os grupos de despesa coniorme a seguir 
discriminado: 
a) Oespesas Corren!es: 
1 - pessoal e encargos sociais; 
2 - juros e encargos da dívida Interna: 
3 - outras despesas correntes; 
bl Despesas de Capital: 
4 - investimentos: 
5 ~ lnvers6es Unanc.olras: 
6 - amortizaç o da d ivida. 
§ 2 11: A Reserva do Contlngõncla som Identificada pelo dlgíto "'9", no tocante a.o 
grupo de narurez.a da despesa. 
§ 3 º . A categoria dê programação de que trata es1e artigo será Identificada por 
projetos e atividades. tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas 
que caracterizam o produto esperado da ação pública. 
§ 4-ci, , No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e 
Atividade, sem prejuízo das coditicaç6es funcionais programáticas adotadas um 
código numérico sequencial. 
§ 5°. A modalidade de aplicação dos recursos serâ expressa através de 
códigos indicadores com a seguinte tipotogla, podendo ser aJterada para atender a 
conveni~ncia da O)(ecuç.ào orçamontária: 
1. Transferências lntragovornamenlais a EnHdades não intograntes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social ( 15): 
11 
CíiTAOO DO PIA. t P RD'"IEJTU'RA MUNIC IPAL O BREJO DO P IA Ui 
CNPJ Ol dll 567,0::,01-8 1 Av J,ci,dOo ... oCh•v .. .,.._, 
E-mei•I: embr:f:I013@gmp•l.çom 
li. Transferências à União (20): 
Ili. Transferências a Estados e ao Olstrilo Federal {30); 
IV. Transferências a Munlcipios (40); 
v . Tran!:iferêneias a 1nsti1ulções Prlvadas sem uns Lucfalivos (50): 
VI, Transforõnclas a lnstJlulçõos Privadas com fins Lucrativos (60); 
VII. Aplícações Diretas - Administração Municipal (90); 
Vl lt. Aplil::açõêl!:il Dirélas oec:orrénta dê op,eração a,n1ré órgãos. F="undos a 
Entldados ln1ograntes dos orçamoncos Fiscais o da Soguridade Social. 
IX. Reserva do Contingôncla (99); 
Art. 15. As operações de crédito po, antecipação da Recei1a. contratados 
polo Municfplo , sor o totalmonto !liquidadas a té o final do exorcíclo; em quo forom 
conttatadas. 
Art. 16. Nos moldas do art. 165. § a0 da Constituição e do arL 79, inciso r. da 
Lei 4 .320/ 1964, a lel orçamenlár1a pode ré conceder, no máximo, até 50% {c lnqOenta 
por conlo) para abertura do cr-édltos adicionais suplementares. 
Art. 17. Em raca de pe,du,ar o isolamento tequeddo peta crise epidAmica. 
s-erão v irtuais as audiências públilcas determinadas no art. 48. § 1 11 , fnclso 1. da L..el de 
Responsabi lidade Fiscal. 
Art. 18, A Administração PUblica Munieipal podo,á destinar rocursos, pof moio 
de auxílios ílnancelros, materiais de d istribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pe5,5oas físicas ou apelar atividades de 
interesse público. 
§ 1"' Para ílns do d isposto neste arllgo, entende-se por: 
12 
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.. _at,u# _t_H ª'REIª ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA M ONJCfPA\. OE 8RJ;JO OOPIAUi 
- C NPJ O 1 6 12 567/000 1-t:1 
~ DO f6!»•-u1 AvJooóOomHChovnn"lll 
~.,,,. E .. m 11~ pmbl'e!ol:l@amall.t:om - JT".M~.,.fP- ~' 
1 - auxilies financeiros a pessoas físicas ; dotações destinadas a atender 
desposas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas tisicas. sob 
difarentas moda11dadês , como ajuda ou apolo flnancielro ,e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens; 
li - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a a tender despesa 
com a aqulsiç o do matorlals do dfstribuiç.ão gratuita, tais como llvros didáticos. 
gêneros allmenlíclos. materiai s de cons1rução e outros marertals ou bens quo 
po~sam Sér' distribuídos gratui1amen1a; 
Ili - patrocínio; dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos 
esportivos. religiosos 0 culturais, tendo como contrapanlda a d ivulgação da marca do 
órgão transforidor: 
Art. 19. A p roposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao 
oxocutlvo ,uõ 15 do Julho do 2025, para sorom lnclufdos na proPOsta Orçamontárla 
do Munlclplo. 
P.ar, gnlfo único - Para afeito do d iSPOSlO na Lei o,gãnica do Município. 
ficam estipulado5 os limites para elaboraçtio da proPQ5ta orçamenlãrie do 
Legislalivo: 
1. O total das despesas do Podei' Legislativo M1.micipa1. inclvldo os subsídios 
dos vereadores e excluldos os gastos com inativos. não poderé 
ultrapassar 7% (sete por cento) do somat·ório da receita tributária e das 
transferências conslltucionais efetivamente realizadas no &)(ercícío 
anlerior, conforme Art. 29-A, inciso I da Cons1i1uiç:lio Federal (E.C. n.0 
58/2009), 
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores 
deverão observar o d lsposlo no Art. 29-A, § 1° da Constituiçã o Federal 
(E.C n• 2512000). 
13 
* _ ............ ~ .. ªREJO es;.,-A.i)O 1)0 l'IAU1 
f''REf"EITURA tUl"llCJJ"AL DE BREJO DO f"lAUi 
., C Nf>I 01 dll J6"/000 1-al 
~ Do f6!»•ftU'I Av Jo,40om,oCh,vn n .. l 
~... E-mail: pmbreloll®a;mall,çom . Jr~..-'--~' 
Art. 20. A proposta orçamentária do POder Legislativo deve conter os 
elementos de despesa 32.00.oo.oo • Juros e Encargos da Divida. e 46.oo.oo.oo -
A mortização da D ivida. e seus desdobramen·tos apropriados, no valor do débito 
previdenciário de re5ponsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de 
d ivida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no m ês do 
repa,sse. em cumprimento do que reoomenda o Tribunal de Contas do Estado do 
Piaui no pa recer resuUanle do Processo TCE-08926/ 1 O. 
CAPITULO !Y 
DA ORGANIZAÇÃO oos ORÇAMENTOS 
Art. 2, . Acompanhar o o Projeto de Lei Orçamentária Anual: 
I, Oomonslralivo das Recoitas dos Orçamentos Fiscais o da Sogurklado 
Social, bem oomo do conjunto dos dois o.-çamentos. apresentado de 
forma sinlética e agregada, evidenciando déficit ou s uperávil e o total de 
cada um dos orçamentos; 
li. Demonstrativo das Receitas dos O rçamentos Fiscais e da Seguridade 
Soclal: bom como do conjunto dos dois orçamentos, sogundo as 
categorias e subcategorias económicas~ 
Ili. Ouadro-Rasumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, bom como do conjunlo dos dois orçamentos: 
a) Por classi1icaç.ão Institucional; 
b) Por lunçao: 
e) Por subtunç.Ao: 
d) Por programa; 
e) Por grupa de despesa; 
1) Por modal Idade de aplicação; 
g) Por elemento de despe5a. 
14 
!ln •• ... - .. 
ESTA.DO DO PfAUf BREJO _ 
DOPIAUI 
PKEFEITURA 1UNIC I.PA.L Di: BREJO DO PIAUI 
CNPJ 01 ~12 l,67/c.)0 1-1 1 
A..,.. 10,éO0m1•Ch•v•• n-at 
- Jr,,.,~,..._~., E-Mall~ pmbret9t;ã@gma1t.ç-9m 
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino 
Fund.amont.al, do Ensino Infantil o do Oosonvolv1monto do Ensino; 
V . Oamons1rativo dos invas1imantos consolidados nos 03 (lrês) orçamentos 
do Município; 
VI, Oemonstrativo da despesa por g rupo de despesa e ronte de recursos 
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em termo global e por órg os: 
VII. A s tabelas expllcativas de que 1rata o A11 . 22. inciso Ili. letras A . B e C , 
sobre a evolução da Aeceita, leuas D . E e t= sobre a evolução da 
Oespesa. conforme a Lei nª 4 .320t64 . 
CAPITULO V 
DAS DISPos1çõEs RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL 
An. 22. O Poder E )(ocutlvo. tondo om vista íl capacidada financeira do 
Municípfo, p rocedarâ à seleção da.s prioridades astabéracidas no Plano Plurianual. a 
serem incluídas na proPQsta orçamenttiiria. podendo. s-e necessário. Incluir 
programas de operações de crédito. 
Art. 23. O Projeto do lel orçamontá.rla podorá Incluir na composição tolal da 
receJta recursos provenientes dê opera.ç69s de er~Uo. respaitados os llmi1as 
estabelecido~ no art. 167, inci~o Ili da Constiluição Federal. 
Art. 24. A Lol Orçamonlilria podorá .autorizar a roallzação do operações do 
crédito por antecipação da receita. desde que observado o d isposto no Art. 38, da 
La l Complementar ni> 101/ 2000. 
Art. 25. As despesa.s com o serviço da d iv ida do Município, deverão 
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem 
15 
* -••• "'11 ...... flJVl(lll' .. lf 
itSTA.DQ DO P IAl]t BREJO _ DOPIAUI 
PRt'.:J"àTURA M Nf IPAL Ot BREJO 1)() P IA.Ui 
CNPI 01 612 ,:67/0001-11 
AY h1o••Ooni,u(:h11v••n .. l 
• l~ll' .. 9'-' E-mall: pmbrel91:3@@Mall ,coM 
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de 
L~i Orçamentária. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAME NT O FISCAL 
E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2:6. O o,çamanto Flscal obedec9,á obr1gatorlament9 aos p rincípios da 
unidade. universalidade e anualldade. 
Art. 27. O 0.-çamento Fiseal do Município abrangera todas a!. receitai. e 
desposas do Poder E.)(ocullvo, sous fundos, órgãos o entidades o bom assim do 
Poder Legislalivo. 
Parâgra to único. Sorão excluídos do Orçamento Fiscal os órgàos. fundos o 
entidades Integrantes do Orçamento da Seguridade Socla l. 
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações 
governamentais dos podoros. órgàos e fundos da Adminlstraçã.o Direta. v inculadas a 
áreas de Saúde, Previdê ncia e Assistê ncia Social e obedecerá ao deíinído na Lei 
dos Fundos de Saüde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. 
A rt. 29. O orçamento de Investimento previsto na Lcl Orgânica. do Município 
de detalhará, individvslmeinte por cetegorla dei progra.mação e nature~a da despesa 
as apUcaQOes destinadas As Despesas de Caphal, cons1an1es da pres9nte Lêl. 
Art. 30, Flca o Poder ex:ecutivo autori~ado a conceder abono aos profissionais 
do ma9is1é rio d a educação bé.Sic:;::a em e fetivo ax:an:: ic:;::io na. redé püblic:;::a, nos 1ermos 
dos Arts. 21 e 22 da. Lei Federal N .0 11 .494/2007. observando as condições 
ostlpuladas no An. 169, § 1 °. Incisos I o li da Constituição da Ropúbllca. 
16 
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* -v,u•••-•••u BREJO ICSTADO DO P I AUI 
PREFEITURA M UNI C IPAL D E BREJO DO PIAUI 
- CNPJ O 1.61 l J.67/000 1· 81 
~ DO m .. ªU'I AY Jo,40omuCh••" .,,, 
r'I,. E•m ,1: emba,Je13@sm1!l,sC1m • Jf~~~~·' 
CAPITUI.OVII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCI AIS 
Ar1 . 31. As despesas com pessoal da Adminlstraçao Direla e Indireta ficam 
limitadas a 60o/o (ses.senta por cento) da Receita Conente Liquida: sendo 54o/o para 
o Poder Execullvo e 6% para o Poder Legislativo. atendendo ao disposto no Inciso 
Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20. da Lei Complementar n..a 1 O 1, de 04 de maio de 
2000, bom como ao disposto no An. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica 
do Município. 
§ 1 v_ A VGriflcação dos cumprlmGntos dos 11mites estabelecidos nos 
supramencionados Ar1.s. 19 e 20 da Lei Complement.er nº 101/2000, será realizada 
ao final de cada samêSlr'8_ 
§ 2°. Enh:';Jnd'em-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de llmlles do 
presente a rligo. o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e 
lndl,ota, excluldas as Aocoltas relativas à conlr1buição dos sorvidoros para custeio 
do sistema de Pl'evidêncla e Assistência Soclal, conto,me Inciso IV. letra c do an. 211-
da L.ei Complementa, n• 101, de 04.05.2000. 
§ 3 °. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de qve 1rata este 
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e lndi,eta, nas seguintes 
Despesas: 
1. Salários (vencimentos e vantagens fi)(as e variáveis); 
li. Obrigações palronals (encargos sociais): 
Ili. Proven1os de aPOsentadorias. reformas e pensões; 
IV, Subsídios do Prefeito e Vice~Prefelto; 
V. Subsídios dos Voroadoros: 
.ESTADO DO PlAUi 
17 
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIA ui CHPJ : 01.612.167/000 1-&t 
Av Jo•40o m-tit Ch•v•itl\+I I 
E-ma1 1: embCPlo 1:9@smv:!I cem 
ESTADO DO PIAIJi 
P~CFE'IT1JR.A. MU"NtCl'PAl, O E 8REJO DO PIA 1 
CNPJ · 01 6J2 ,67/000 l, l l Av. Jo•éOoDLtl• Ch•v11- n"1U 
E•m lt: pmb.-eJ01'3@gma1t.com 
§ 3° . Fica vedada à concessão de ajuda tinancolra às entidades que não 
prestarem cont.as dos recursos recebidos. assim como as que nào tiverem a.s suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
DAS DES PES AS DO MUNICIPIO 
~ 
COM O REPASSE PARA A CÂMARA 
Art. 33. A liberação de recursos corréspondentes às dotações orçamenuir'las 
destinadas às d espesas do Poder Legislativo Municlpal ocorrerá conforme o 
disposto no Art. 29 da Constituição Fodora.l e na E.monda Constituclonal nº 58, do 23 
de dezembro dê 2009. 
Pará.grafo único. O Podor" Exacutivo repassará ao POder LaglslaUvo, até o 
dia 20 (vinte) de cada mês. 7%, (sete por cento) de s1.1a receita, relativa ao s:omatôr-lo 
da receita tributátla e das t,ansferência.s previstas no § 5 º do arL 153 e nos arts. 158 
e 159, da Constilviçâo Federal, eletiv amen1e realizada no e,çerciclo anterior-, 
exclulndo•se os valores de convênios, allenações de bens. fundos especiais e 
operações de crédilo. desde que aprovado po, lei espeelllca tornando este poder 
independente. 
Art. 34. o Poder Executivo fica avtori.zado a descontar na parcela do repasse 
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo. os débitos previdenciários com INSS, 
n o pago pato Loglslativo ató o seu vencimento o qual tol'a debitado 
au1omaticamante na Con1a do FPM. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA DO MUNICIPIO. 
19 
VI. Outras Despesas de Pessoal. A_f't, 35. A estimaliva da receita que constatá do projeto de Lei Orçamenlária 
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumen10 de remuneração além 
dos índices lntlacionários. a criação de cargos ou alteração de eslrutura do carreira, 
bem como a admissão. a quaiquer título. pelo órgão ou entidades da Administração 
Dire1a. Autarquias e Fundações, só poderá. ser feita se houver' prévia dotaçào 
orçamentária sulieiénte para atendér a.s ptOjéÇões dê déSpé·saa até o final do 
exerciciQ e 0bedecerão ao limite do çaputdes\e artigo. 
§ s 0 . Os valores dos Cont,atos de Terceltlzaç o de M o de Obra que se 
referem à substitulç.ãio de servidores e empregados públicos serão contab!Uzados 
como "'OutráS D éSp.àSáS de Pes.soai-. 
§ 6 ° . O pagamento de precatório iud icia.l deverá obedecer a os preceitos e 
regras caplluladas na Emenda Constitucional n9 62. de 09 de dezembro de 2009 e 
na Lei M unicjpal cor-respondente, 
Art. 32. Fica a.uto,izada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos de reconhecida utilidade pública: a pessoas físicas. caren tes. mediante 
processo inter-no, nas áreas de educação, s.aUde e assistência social. 
§ 1 °. Os pagamentos serão eteluados após aprovação pelo Poder Executivo. 
dos P lanos d e Apllcação apresentados polas on1idades boneUciadas. 
§ 2 11). Os prazos para a. prestação de contas ser o fixados pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplk:aç.Ao, não podendo u ltrapassar aos 30 
(lr'lnta) d ia.s do encerramento do exercício. 
18 
para o Exercício do 2026. contemplara medidas de apertoiçoamonto da 
administração dos lríbutos municipais, com vistas à expansão da baso tribulárfa a 
consoquontomonto aumento das receitas próprias. 
Ar1. 36. O Prefeito Municipal encaminharé à Cãmara propostas de alterações 
na legislação Tributâria, verificada a nécessidadé ou convéniêncla administrativa, 
visando a : 
1. Adequação das allquotas dos tributos Municipais: 
li. Pl'lol'lzação dos tributos diretos: 
Ili. Aplicação da Jvstlça fiscal; 
IV. Atvalização das taxas; 
V. Aelormulação dos procedimenlos necessérios a cobranç.a dos lributos 
municipais. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 37. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2025. 
o Pr-ojeto de Lei Or-çamentá.rfa A nual à Cêmara Municipal. que apreciará até a última 
Sessão Legislaliv:a do semestre, devolvendo-o a seguir para sençê.o. 
Pa r àgraro Únlco. Se o projeto de Lei Orçamentária Anua• não for 
oncamlnhado até 31 do dezembro d'o 2025, fica o L.ogls1aUvo Munlclpal autorizado a 
adotar a lel orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos lermos do 
Parágrafo Único do Ar1 , 34 da Constituição Estadual. 
Ar1 . 38. A Lei Orçam entár-ia será sancionada até 31 de dezembro de 2025. 
acompanhada do Ovadro de Deta1hamen10 de De&P8$a - O .D.D .• especillcando per 
20 
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ESTA.DO 1)0 PIAtJf 
PREFEITURA. MUNICIPAL DIE BREJO D O PIA.Ut 
CtlPJ OI 61 l }67/0001-81 
Av Jo14 Oom•• Chavt11 n.aal 
E•M li: 9mbroI013@srneIl.ç9m 
órgão. o s projetos o atividades, os olemontos do despesas e respectivos 
desdob!'a.mantos com valol'es davlelamanta a tualizados_ 
§ , ~ - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão os Quadros d0 Detalhamonto do Cospesas, obsorvados os llmltes fixados 
na Lei Ol'çamentárla. 
1 - Os P,-ojetos de Lei Orçamentârios Anvais e de Créditos Adicionais. 
bem como suas propostas do modificações referid as na Lei Orgã.nlca do Município, 
serão apresentadas com a forma o o detalha.manto da desposa ostaboledda nosta 
Lei. 
li - Os Decretos de Abertura de Crédi1os Suplementa res autorizados na 
Lei Orça m entária Anual serão acompanhados, na sua publlcação, da especificação 
das dotações neles contidos e das fon tes de recursos que os atenderão. 
§ 2e • Flca autorizada a transposição, o romanojamonto ou a transfcrõncla 
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natul'eza de 
Despes.a/Modalidade de aplicação sem inlerferir no limite do pe,-centual de 
suplementação dos c réditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentâria, 
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 
30o/t1- do 10h11 d a despesa rixada presente na LOA. 
A rt. 39. Efetuar com estrila observância a emissão de Relatórios e 
demonstrativos cm cumprimento de prazos. limites d e apllcaç o de recursos de 
confol'midade com as disposições do Art. 6:3 da Lei Complementa!' n º 101 , de 04 de 
maio da 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A rt. 40. Em cumprimento ao disposto na eHnea • e• do inciso I do artigo 4° da 
Lai de Responsabilidade Fiscal - LRF n• 1 01. da 04/05/2000. a alocação dos 
21 
ESTADO DO PJAUi 
PRl;Fl'.'.fTURA MUNICIPAL Dl: 8RF.-1O DO PJAIJt 
C NPJ 0 1 dl2 .5d7/00O1-Sl 
A• Jo,if00m••Ch•Y••n41:I 
E-ma11 : ombcetol3@gma11.çom 
l'eCul'sos da Lei Orçamentãtla ser~ feito de forma a pl'opiclat o controle dG custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. 
Peirégrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão. dos 
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do 
Orçamento, conforme dispõe o ArL 4•, 1, alínea "'e• da LRF, deverá ser procedida 
pelo Poder Execullvo em cada bimestr·e, freando o Controle Interno do município 
r9sponsáv91 pela apr9clação dos rolatól'ios, adotando as modldas para o 
cumpriménto das métas fiscais. qué aeompa.nha,-á a evolução dos resultados 
primário e nominal, durante o Exercicio Financeiro de 2025. 
A rt. 41 _ Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar 
concurso público o processos solotl\l'os para preenchimento do vagas o cargo no 
âmbito da administração municipal. desde que não venham a ultrapassar o limite 
prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 30 da pf"esente Lei. 
A rt. 42. A 10 1 dG d irettízes otçamenlárias compreenderá as metas e 
prior"tdados da administ,ação púbUca municipal, incluindo as desposas da capltal 
pal'a o exa,cfcio linanc:airo subsaquen1e. orlental'i\ a etabo,açao da Lei Otç.amentárla 
Anual. d isporá sobl'e as a lterações na legislação 1ributária e estabelecerá a polílica 
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. 
A rt. 43. Caso seja necessá.r1o o Poder Executivo adotará à limitação de 
omponho elas dotaçõos o ,ça.montárias 0 da movlmontação financeira, am 
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4,;t da LRF nfõt 101 , de 04/05/2000. para 
atingir as rne1as liscais pn;tvista.s no Anexo de Mela$ Fiscais des1a Lei orçamen1étia, 
seré teila de forma proporcional ao monta.nte dos recursos: a locados para o 
atendimento de ~ovtrt1s despeses con-entes Inversões flnanceif"e5" de Cilldei poder, 
aos trin ta dias subsequentes. 
22 
ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ; 01.61l..S67/0001.SI 
Av. JQS:Í Oomes Chavu riottl 
E-mai l: pmbrejo13@gmail.com 
Art. 44. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá lazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 45. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encon1re em situação de risco, 
abaixo da linha de pobreza. ou em condições de vulnerabilidade. 
Paragrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, 
será considerado abaixo da linha de pobreza o individuo ou a familia com 
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas 
mínimas de subsistência. 
Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 47. · Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser 
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente 
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos 
cusleados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 
Art. 48. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1• (primeiro) de janeiro 
de 2026. 
23 
* ,._,t., uo1N1omr,..~u 
ESTADO DO PIAUi BREJO , 
DOl'IAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI 
CNPJ: 01.61 lJ67/000 1-&1 
Av.Jos éGomes Ch•ves nºlU 
. Jr .. .d.otlf.,..,.,~, E-m ai l: pmbrejo13@gmail.com 
Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí-PI, 28 de abril 2025. 
FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
Awnodo dt bmll digi1ol por 
FAelANOfErTOSA 
URA:507!147S23"9 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
507.947.523-49 
190 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
ESTA.DO DO P JAU1 
PREFKITURA M.- NICl:PAL DE BREJO DO PlAUf 
C t•:PJ 01 6 1l .S67l0001- 11 
Av JodOo.rnci•Ch•v•• n -Sl 
E,mall: pmbrej ol;l@QM&i l. t: otn 
ANEXO 1 • METAS E PRIORIDADES 2026 
A Lol Complomontar nº 101, do 04 do maio do 2000. es·taboleco. em sou 
ar1igo 4 9 • que inlegra.ré a Lei de Dil"ettizes Orçamentér'ias - LDO o Ane:,co de Metas 
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal. o retorldo Anexo lr,clul o.s 
seguintes demonstrativos: 
QESCRICÃO QAS ACÔES E METAS GOVERNAMENTAIS 
UNIDADE E XECUTORA: 01 .01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL 
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER 
LEGISLATIVO. 
A Ç ES : 
- Restauraçao, Reforma. Ampliaçao e Equipar Prédio da camara Municipal; 
.. Aquisição de Volculo : 
- Aquisição do Imóvel; 
Aquisição do oqulpamontos o MatoriaJ Porma.nonto: 
- Contribuição a Entidades: 
• Manul&nçáo da Câmara Municipal; 
- E:ncargos com Assessotia Jurídica TéC_ Admínis1ra1iva: 
- Assinatura de Informativos de Revistas e Jornais; 
- Manutenção dos encargos de conlrole interno e externo; 
- Publicação de Atos do Poder Legislativo: 
- Encargos com Assessoria de Imprensa. 
UNIDADE EX ECUTORA: 02.01 .00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
OBJETIVO • DESENVOLVER ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS 
POLITICAS DO GOVERNO MUNICIPAL. 
AÇ ES: 
- Aquisição de veícu lo: 
ESTADO DO P I A.Ui 
25 
rRETEITURA MUNIClPAL DE 8REJO 00 rlAUI 
CHPJ OI 6 12 .J67/000 1-31 
Av Jo•4 0o l"!'le • Cb•ve• n~l 
E•m•il; embrslo13@small com 
- Aquisiçl!o de equipamentos e material permanente: 
- Equipar Se1or de Comunicação; 
- Implantar, equipar e es1ru1urar a guarda municipal: 
- Encargos com Assessoria Jurídica: 
- Manutenção da Secretaria Municipal de Governo: 
- Conttibuição a Enlidades; 
- Enca(gos com Assessoria de Imprensa; 
- Adminisltação da Junta do S,arviço Milltar: 
- Encargos com a Segurança Públíca: 
Manulenção da Guarda Munlclpal: 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 
DESPESAS. DESENVOLVER POLÍTICAS OE PLANEJAMENTO E PROJETOS. 
- AÇ ES: 
Construir, Ampliar, Retormar e Equipar prédio da Protoltura Municipal ; 
- Aquisição do Equlpamcntos o Materiais Pcrmanonto: 
- Aquisição de Bens Imóveis ; 
- Aquisição de veículos; 
- Manutenção e encargos da Seere1aria Municipal de Administração, Planejamento 
e Orçamento: 
Indenização Administrativa e Sen1enças Judiciais; 
Treinamento e Capacl1açao de Pessoal: 
- Manu1enção dos Serviços Contábeis; 
- Manutenção do ServJços Telefõnfcos; 
- Manutenção de Serviços de Energia Elétrica; 
Enca(gos c:om Obrigações Paltonais: 
Encargos com o PASEP: 
26 
* -....... -.. _ .. ªREJO l:STAJ)O 00 PIAUI 
PR.EF&l"rURA MUNICIP AL D& 8REJO DO PlAUI 
~ _. CNPJI 0 1 6 1:2.J6'7/00tH•II DO PIAUI Av.Jo,,oamuChavun .. l 
E•m~tl: pmb.-.l013@sm 1l. ç9m . J"T-~,,.~., 
- Manu1ençao de Serviços de Água e Esgoto; 
Manu1enção dos Serviços Pos1ais ; 
Encargos com a reiransmlssao do sinal de TV; 
- Manutonção dos Serviços do RadiodUus o : 
Encargos com a Olvida lntie,na: 
- Reserva de Contingência. 
- Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Pat,imônio; 
- Encargos com Publicação de Editais e Notas; 
- Encargos com Assinaturas de Revistas e Jornais: 
UNIDADE E XECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADOR IA GERAL DO MUNIC PIO. 
OBJETIVO • DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS 
PÚBLICOS 
AÇÕES: 
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: 
- Construir, Restaurar. Re forma, e Equipa, Prédio da Controladotla: 
Manutenção dos Serviços da Controladoria Geral do Munlcfpio; 
UNIDADE E XECUTORA 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇ O 
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A EDU CAÇÃO 
PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇ ES: 
- Construir, Ampliar e Restaurar unidades escolares; 
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares; 
- Aquisição de imóvel; 
- Cons1ruir, Ampliar. Ras1aurar a Equipar Creches Municipa.is: 
- Consttuir, Ampliar. Restaurar e Equipa, Pré-Escolas: 
27 
ESTADO DO r l AUÍ 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUi 
CNPJI 0 1 612 .:li67/000 1-ll 
A.Y Jo•40cun••Ch•v•• n .. 1 
E:-m.;ill ; pmbrt lo 19@smpl l.çpm 
Construir. Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Secretada de Educação: 
- Aquisição de Velculo: 
- Construção de Quadras Escolares; 
- Manutenção do Programa Oinh,airo Direto na Escola-F>DDE: 
- Manutenção do Programa Btasil Alfabetizado: 
- Dispêndios com a Quota Salá.rlo Educação - QSE; 
- Administração e Encar-gos da Secretaria Municipill de Educaçã o : 
Adminis1ração do Ensino Fundamen1.a1; 
Manutenção do Programa Naclonal da A I Imantação Escolar - PNAE; 
- Encargos com Transporto Escolar; 
- Encargos com manutenção de Creches; 
Manutenção do Ensino PréeEscolar: 
- Manulcnç o do Programa da Educaç o do Jovens o Adultos: 
- Ois1ribuição de Soisas para Es1uda.n1es Carentes; 
1'"reinamenlo e Capa-citação de ~&cursos Humanos na érea de edueaQa.o; 
- Encargos com Educação Espoclal : 
- Programa alfabetização solldárla; 
Programa Nacional de Alimentação em Creche - PNAC 
AquisJçAo dê llvtos pa,a éStudant,as car,antes : 
- Aquisk; o do Transporto Escolar; 
Fornecer fardamento escolar aos alunos do ensino fundamental da rede 
municipal de educação; 
Aquislçao de vareulo para a Edueaçao - FUNDEF: 
Aquisição do Maioria! Permanenta para a Educação - F UNOEF: 
- Const. Ampliação o Reslauração do Unidade Escolares • FUNDEF: 
- Const. Ampllaç(lo e Res!aureçao de Creches - FUNDEF; 
Const. Ampliação e Ries.1auração de Pr~-Escola - FUNOEF: 
- Gestlio e Aplicação dos Recursos do FUNDEF: 
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 191
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
...... ._ ............ , .. .. ESTADO DO PIA.Ui BREJO _ 
DOPIAUI 
PREJ"E:1 UR.A MUNICIPAL DI: BREJO DO PlAtll 
C NPJ · 0161256"110001-81 
Av Jo•f Ooft'loCh.-••• n ... i 
"' J T vw~.,r-~~-~ E•m ti : embr1tolã@smell cem 
UNIDADE EXE CUT OR A : 02.04.01 • FUNDO OE MANUTENÇÃO E 
OESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNOEB. 
OBJETIVO · MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE 
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL OE ENSINO. 
A Ç ÕES: 
- Const,uça.o. telonna e ampliação de unidades ascotal'es; 
- Aquls'ção de equipamentos para unktades escolares: 
- Constn.ação. Ampliação. reforma e equipar de creches escolares; 
- Consui.,ção. Ampliação. reforma e equipar pré-escolar; 
- Aquisição do Bons Imóveis; 
- Aquisição de veículo; 
- Encargos com Pessoal do M agistério Ensino Fundamental; 
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Creche: 
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino Infantil - Pré Escola; 
- Encargos com Pessoal do Magistério Ensino de Jovens e Adullos ; 
- Encargos com Pessoal do Magistério da Educação Espoclal: 
- Encargos com Pessoal Administrativo; 
- T reinamento, Qua.lificação e capacitação de pessoa.1; 
- Outtas O,espes.as dê custeio : 
- Manutonç.ào dos serviços do transporto escolar; 
- Investimento na área da educação; 
- Manutenç.ao e Encargos do ensino fundament.al; 
- Manutenção e Enca(gos do ensfno Infantil - Creche: 
- Manutenção e Encargos do ensino Infantil - Pré•Escola 
Manutenção e Encargos do programa de educação especial: 
- Manuiençao e Encargos da educaçao de joven s e adultos: 
29 
UNIDADE E XECUTO R A 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE SAUOE 
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE 
PÚBLICA NO MUNICIPIO 
AÇ ES: 
- Aquisição de Vela,los; 
- ConG.lrulr, resta1,.1rar. reformar e equipar PQStos de $al.lde; 
- Administração da Secretária de Saúde; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 
O B J ETIVO · MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES OE SAÚDE NO MUNICÍPIO. 
A Ç ES: 
- Consttuit. Aie-&1.a.urat, Aéformar ,e- Equípar Postos dê Saüdia: 
- Construir, Restaurar, Reformar e Equlr;,iar Unidade Básica de Saúde; 
- Aquisição da veículos (Ambulância, ou1ros vefcuros) 
Aquisição de Imóvel; 
- Construll', ampliar. reformar e equipa, Consultõr~o Odontológico: 
- Construir, Restaurar, Reformar e Equipar Unidade Mista de Saúde; 
- Construir o equipar acadomla ao ar llvro: 
- Construir, Resiau rar, Reformar e Equfpar UPA - Unidade de Pronto Alendimento: 
- Aquisição de unidade odontológica móvel; 
- Aquisição marerial e/ou de equipamenros: 
- Construir, Restaurar. AmpUar o Equipar Prédio da Secretaria Municipal do Saúdo: 
- Aquisiç.ão dê Equipamentos e Material Permatlente para &a.lide - COVID 19 
- Manutenção do programa de cof1na.nclamento; 
- ManutenÇão dos Programas Es1aduais de SaUde: 
Aquisição de Materiais e medicamentos: 
- Manutenção e Conservação de Pos1os de Saúde; 
30 
- Manu1enção do Programa de Erradicação e Conlrole de Doenças; 
- Encargos com Vigifãncia Sanitérla; 
- Encargos com Vigifânc::ia em Sal.Ide; 
Manulanç.Ao Saúde da Família: 
- Manutenção de lncenti1,,10 a Saúde Bucal; 
- Manu1enção dos Agentes Comunitários de Saúde; 
Manuranção da Farmácia Bésic:a: 
Manu1enção da Saúde na Escola~ 
Manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento; 
Manutenç o das Unidades Básicas de Saüde: 
Enfre tamento da Emergência Covld 19; 
Manutenção e Encatgos do Fundo Municipal de Saüde; 
Manutonçâo do Sistema do Saúdo do Municíp io: 
Manutenção e Encargos de Assistência Médica; 
Manutenção do Laboratório de Pr-ótese Dentária; 
Campanhas e Programas êducalivos e ptevantivos; 
Encargos com transpo(te de d09ntes; 
R00qulpar Unldados 00 Saúde com l'Qposlçào 0 racuporaçâo dQ moveis 8 
equipamentos; 
Manutenção da Atenção BAslca: 
U NIDADE EXECUT O RA: 02.06.00 · SECRETARIA MUNIC IPAL DE AGRICULTURA 
E ABASTECIMENTO 
OBJETIVO - COORDENAR A POl.lTICA AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO 00 
MUNICIPIO 
AÇ E S : 
- Construir, Ampliar e Equipar Escolar Família Agrlcola; 
- Construir, Refonnar. Ampliar e Equipar Mercado e Feiras: 
Aquls'ção de Trator de Pneus o lmptementos Agrícolas : 
- Realização de Ob(as e Aq, De Equlp. p/ Centro dê Formaçao da Agtlcultuta: 
Aquisição de veiculo: 
Aq1,.1isição de Equipamento e MaleriaJ Permanente; 
Const<ulr, Reformar, Ampllar e Equipar Matadouro Públlco Munlcipal: 
- lmplanl. o Ampl. Do Unidade de Benoflclamonto do Caju : 
3 1 
lmplantaçao e Ampllaçao do Agroind. de benef1clamento do Caju e ou1ros Frutos; 
- Aquisição de Patrulha Mecanizada~ 
- Fortaleclmenlo da Plsclcultura: 
Consuul,, Rost.au,ar, Ampliar o Equipa, Casa do Fal'ioha: 
- Ma.nurenção da Secretaria Municlpal de Ag rlcu lrura; 
- Apoio a Prcx:fução Agrícola; 
- Produção e d istribuição de sementes e mudas: 
Manurenç.ão de Mercados. Feiras e Matadouro Público MunicipaJ; 
- Implantação e Manulençêo de Projeto Comunitério de Irrigação: 
Aluguel de Trator e Implementes Agrícolas para aração e 1ercelrl:iação da 
produção: 
Apoio a Emaler: 
Encargos com Departamento do Coordenaç o o Abastecimento; 
Aquis;ça.o de equlpamen1os e Acessórios Agdcolas; 
UNIDADE E XE C UTORA 02.07.00 . SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS. HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE 
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PÚBLICA. DESENVOLVER AS POLÍTICAS MUNIC IPAIS OE 
HABITAÇÃO E MELHORARA AS CONDIÇÕES DE ACESSO A MORADIA. 
AÇÕ ES: 
n 
192 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
TAJ)O 1)0 PJAUI 
PREFEITURA MUNJCI.PAL DE BREJO DO rIAuf 
CM'PJ 01 dl~ }67/0001 •11 
Av Jo1iOom••Ctuiv••n-SI 
E•m li: embr11013@s mpll.ç9m 
- Aquisição de Imóveis; 
- Construção e Restaura.ção de Catçamentos; 
- Construção Pavimentação de Vlas Públicas: 
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente; 
- Abe.-tura de Ruas e Avenidas.; 
- Aquia"}ão de Equipamento para Limpeza Públiea; 
- Consttução e Restauração de Praças. Pa,ques, Jardins e Outros Logr'adour'0S: 
- Construir, Aes1aurar, Equipar e Manter Casas Populares e M elhoria Habitacional 
- Consuulr. Restaura, e Equipar de Lavandetias Públicas: 
- lmptantar. amplia, e equipar eletriflcação ur'banaJr'ur'al: 
- Construção o Restauração do Estradas V clnals : 
- Reforma, Construção e Ampllaç o do Terminal Rodoviário; 
- Construção, ampliaç o e recuporaç o de estradas. bueiros e passagem 
molhada; 
- Construção e reforma de cemitério pUblico; 
- Indenizações e desapropriações; 
- Aquisição de Patrol: 
- Aqulsiça.o ele e quipamentos e Acessórios Agrícolas; 
- Urbanização da v ias e outro 10gradouros públicos; 
- Cons1rução de Portal Público; 
- Consttução, Aestaur'ação e A,ecuporaçao de Ponte: 
- Implantação de Segurança e Educação no Trânsito ; 
- Construção e Restauração d e Obras Públicas: 
- Manulenção dos Serviços de Transporia; 
- Implantação Cio Plano Diretor: 
- Admlnlstraç o o Encargos da Secretaria : 
- Manulençã.o dos Servlços de Limpeza Pública; 
- Manulenção dos Cemitérios e Serv. Funerá.rios ; 
- Manulenção e Conservação de Praças, Parques, Jardins e Outros Logradouros 
- Manutenção dos Serviços de Iluminação Püblica 
- Manu·tenção e Conservação de Estradas Vieinais e Rodovias; 
Manutenção de Casas Populares e Melhotia habitacional; 
- E:ncar'gos com o departamento de 1ransportG: 
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 -SEC. MUNIC. DE CULTURA, COMUNIC. E 
TURISMO 
O8JETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO AS ATIVIDADES OE 
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E ASSESSORAR O PREFEITO NOS 
ASSUNTOS RELACIONADOS A POLITtCA OE COMUNICAÇÃO 
AÇ ES: 
Encargos c/depart..de oomunicaçao e r'elações públicas 
Encar'gos com dapartamento de lazer e turismo 
Aquisição de veículos 
Const. AasL Ampllar e equipar' centr'0 de artGsanato 
- Construção e restauração da b iblioteca pública 
- Aquisição de acervo para biblioteca pública 
- Implantação do programa proinfo/telecentro 
Manutenção do depar'tamento de cuuura 
- Apoio as atividades culturais do municlpio 
- Manutenção do programa prolnfro/telecentro 
Promoção do dia do evangélico. festejo do padroeiro, dia do apicultor, dia do 
vaqueiro e festas juninas e demais festividades municipais 
- Implantação de sistema de infraestrutura turística no município 
33 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E CIDADANIA 
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTR18UIR PARA 0 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
34 
ESTADO DO J>I.A.Ui PR E.FEITURA MUNICIPAL DE l)RLJ'O DO P IAUI 
CNPJ 01 -dl2 Sd710001 -l1 
Av Jo•,Oom1•Ch•vu n931 
l;.malt: pmbrejo1 3(B)qm 11.ÇQl'l'II 
AÇ Õ E S 
- Conslruir, Restaurar e Equipar Prédio da Sec. De Assistência Social e Cidadania; 
- Aqu isiçao Equipamentos e Materiais Permanentes: 
- Aquisição de veiculo; 
- Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio do CRAS; 
- Manutençao e Encargos da Secretaria; 
- Manutenção e Apoio ao Conselho Tutelar. 
- Apoio as pessoas carentes: 
- D istribuição de cestas bé.sicas , enxoval para grávidas, fraldas para Idosos 
debilitados e apoio funerâtio: 
UNIDADE E XECUTORA; 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL - FMAS 
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA. 
AÇÕES 
- Construir, Restaurar e Equipar Centro de Convivência dos Idosos; 
- Aqvísiçao de Materiais e Equipamentos Permanentes; 
- Construir, Restaurar e Equipar CRAS; 
- Construir, Restaurar e Equipar Cozinha comunitárias; 
- Atendimenlo de Emergência a Calamidade; 
- Gestão Descentralizado da Programa Bolsa Família; 
- Proteçao social especial; 
- Geslão Adminislrallva do Fundo MuniclpaJ de Assistência Social; 
- Apofo as pessoas carentes : 
- D istribuição de cestas básicas, cmcoval para grávtdas, fraldas para Idosos 
debilitados G apoio funer"ário: 
Pr'og,ama BPC.questlonâr'lo; 
ESTADO DO PlAOl 
35 
PRl!:l"l':ITlJRA MUNICll'AL Dt: BREJO DO P JAUI 
CNPJ : 01 dll' j67/000t. ll 
Av lo•40o1ne1 Ch1oY1• n-SI 
E-meti : pmbr-eJola@amall,c om 
- ManutençAo do CAEAS; 
- Programa de atenção integral a familia - PAIF/PBFI; 
- Programa do Melhorias Habitacionais: 
Gestão Descentrali:tado CIO Suas - IGD~SUAS; 
Manutenção do Serviço de Convivência e Fonalecimento de Vl'ncuaos - SCFV; 
- Manutenção elas allvldades da Primeira Infância no SUAS • Programa C ria nça 
Feliz; 
- Manutenção o ampliação dos Contro de Roforêncla do Assistência Socfal -
CRAS: 
- Oestao dos Bono1iciárlos Eventua.ls: 
- Manutenção e Conservação do Centro de Convivência do tdoso; 
- Const. Ampl . e Reforma de Prédios da Asslstêncla Soclal: 
- Manuténção do Conselho Tutãlar; 
- Fortateclmento do Controle Soclal (CMAS) 
- E.xocução do Emondas para a Asslst nela Saciai. 
UNIDADE EXECUT ORA: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS D IRETOS DA 
CRIANÇA E 00 ADOLESCENTE 
0 8JETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DOS OIRETOS 
DAS CRI ANCAS E ADOLESCE NTES DESTE MUNICÍPIO . 
AÇÕES 
- Ações de garantia dos diretos da criança e do adolescente: 
Açõos do medidas sócio educativas pi Cr'ianças o ~doloscontos 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OE FINANÇAS E 
TESOURARIA 
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 193
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
fll'l'"UU ilf !IH( U 
1'5TADO DO PIAUÍ 
·BREJO , 
DOPIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ · Ol.612.567/0001-81 
Av. loséGomes Chaves n'8I 
. ,Jf W~f/llfl/ I 
E-mail: pmbrelo13@gma1l.com 
OBJETIVO- GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 
DESPESAS DO MUNICÍPIO. 
AÇÕES 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Manutenção do Departamento de Tributação; 
- Manutenção dos Serviços Contábeis; 
- Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HlDRICOS 
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS E 
SANEAMENTO BÁSICO. 
AÇOES 
- Construir Recup, Equipar Chafarizes e Caixa Água; 
- Perturar, Restaurar e Equipar Poços Cacimbões/T ubulares; 
- Const., recup., de açudes, barragens e barreiro; 
- Construir, Esgoto, Galerias e Canais de Drenagens; 
- Construção e Ampliação da Rede de Abastecimento Dágua; 
- Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias; 
- Construir, Restaurar e Ampliar Aterro Sanitário; 
- Construir, Reformar, Restaurar e Equipar Cisternas; 
- Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 
- Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água; 
- Aquisição de equipamentos e material permanente; 
- Construção e Recuperação de Parques Ambientais; 
- Aquisição de Equipamentos para brigada de incêndio; 
- Manutenção de Poços, Chafarizes e Caixa D' água; 
- Preservação Ambiental dos Parques Públicos 
37 
lfi'lmH ilf (N n 
ESTADO DO PIAUÍ BREJO , 
DOPIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOPIA i 
CNPJ: 01.612J67/0001-81 
Av. José Gomes Chaves n'81 
. . Jfw~fí"'P , E-mail: pmbre l3@gmal l. com 
- Plano de Saneamento Bás. e Plano Munic. de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos; 
- Manutenção e funcionamento da Sec. de Meio Ambiente e Rec. Hídricos; 
- Ações de combate ao desmatamento e queimada; 
- Realização de Campanhas de Conscient. e Educação Ambiental 
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE￾F.M.A. 
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS NO 
MUNICÍPIO 
AÇOES 
- Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - F.M.A. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER 
OBJETIVO - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 
LAZER NO MUNICÍPIO 
AÇOES 
- Construir e recuperar campo de futebol 
- Construção, reforma e ampliação do estádio municipal 
- Construir / recuperar quadras e ginásios de esportes 
- Construir e equipar academia ao ar livre 
- Apoio ao desporto amador 
- Manutenção encargos da Secretaria de esporte e lazer 
FABIANO FEITOSA Assinõdodetoonadigital 
pot'fABIANOfEITOSA 
URA:50794752349 URA:so1941s2349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
507.947.523-49 
38 
194 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
AMF - DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1º} 
ESPECIFICAÇÃO 
RECEITA TOTAL 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 
DESPESAS TOTAL 
DESPESAS PRIMARIAS 1111 
RESULTADO PRIMARIO {111): (l•II) 
RESULTADO NOMINAL 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 
* l'ff .. VT t• IHIYJtl'IM. l f a'ªEJO ESTADO DO PIAUI ft PR.EH'.ITI.JR.A MUNICIPAL O.E 8R.t..10 00 PIAOJ 
.r C NPJ: 0 1 612.~67/000 1-81 
._ DO n••u1• Av,JoséOome• Ch•v•• n"SI J~ rlft f E-m ail: pmbrejo13@gmall.com • J'fw~ill'"i.,i'I~·" 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
EXERCÍCIO 2026 
""'"° Al"if.l 
va,or vaior ili M\.L. Ym0r va,or ili M\.L. va,or 
Corrente (A) Constante (A/RCL) Corrente (B) Constante (B/RCL) Corrente (C) 
55.000.000,00 49.816.922,81 83,57% 57. 750.000,00 50.295.931 ,68 83,57% 59.482.500,00 
54.660.000,00 49.508.963,65 83,05% 57.393.000,00 49.985.011 ,38 83,05% 59.114.790,00 
55.000.000,00 49.816.922,81 83,57% 57.750.000,00 50.295.931 ,68 83,57% 59.482.500,00 
54.520.000,00 49.382.156,94 82,84% 57.246.000,00 49,856.985,37 82,84% 58.963.380,00 
140.000,00 126.806,71 0,21 % 147.000,00 128.026,01 0,21% 151.410,00 
110.000,00 99.633,85 0,17% 115.500,00 100.591 ,86 0,17% 118.965,00 
1.571.259,28 1.423187,31 2,39% 1.649.822,24 1.436.871 ,81 2,39% 1.699.316,91 
(401. 784,90) (363.921,59 ·0,61 % (421.874, 15 (367.420,83) -0,61% (434.530,37) 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, SETOR CONTABIL 
FABIANO FEITOSA Aslin•do de ío,madigital 
LIRA:50794752349 rr°'.:::;:~::9osA 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
* ,. ... ,.,.,, ..... .,.....,,,.,_ '' 8 1 .. EJO ESTADO DO l'lAUi _a,( PREFEITURA MUN I C IPAL DE BREJO DO l'JAU( 
_. C NPJ : Ot.6 12 . .S67l000 1-8 J 
~ ao PIAUI A v , .. ,oomnCh •vn n-SI 
E~ma11: ombreI013@smelf com • J'fOM"~9rwll~., 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO 11 • METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO 2026 
AMF • DEM 2 (LRF, arl. 4•, & 2•. inciso 1 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % PIB % RCL Metas Reallzsdas % PIB % RCL 
R$1 ,00 
.W--'tl 
va,or ili M\.L. 
Constante (C/RCL) 
49.917.912,54 81 ,98% 
49.609.329,08 81,47% 
49.917.912,54 81 ,98% 
49.482.265,30 81,26% 
127.063,78 0,21 % 
99.835,83 0,16% 
1 .426.072,42 2,34% 
(364.659,34) -0,60% 
Variação 
em 2024 (A) em 2024 (B) Valor (C) = llHII % (Cla) X HIV 
RECEITA TOTAL 37.950.000 00 00034 0,67 37.737.996 51 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 37.730.600,00 0,0034 0,66 37.469.832,00 
DESPESAS TOTAL 37.950.000,00 0,0034 0,67 39.327.788,84 
DESPESAS PRIMARIAS (li) 37.429.940,00 0,0034 0,66 38.949. 738,09 
RESULTADO PRIMARIO Cllll=ll·lll 300.660,00 º·ºººº 0,01 (1,479,906.09) 
RESULTADO NOMINAL 115.000,00 0,0000 º·ºº 11.477.412,66) 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 1.603.436,04 0,000 1 0,03 1.571.259,2B 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (2.081.406,511 I0,00021 I0,041 (401.784,90) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL. RELATURIOS DA RREO, SEPLAN e RGF 
FABIANO FEITOSA :~1~~~~~°6~~~';,~~11a1 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
00034 O 66 (212.003.49 -056% 
0,0034 0,66 (260.76B,OO -0,69% 
0,0036 0,69 1.377.788,84 3,63% 
0,0035 0,68 1.519,798,09 4,06% 
(0,000 1) (0,03) (1 .780.566,09 -592,22% 
cO,OODll rD,031 (1.592.412,66 -13B4,71% 
0,0001 0,03 (32.176,76 -2,01% 
I0,0000 I0,011 1.679.621,61 -80,70% 
40 
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 195
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
* -, .... _, __ ,. ªREJO EST ADO DO PJ.AUI 
;; 
PR.D'EITURA MlTN'ICU"A.l. DE 8.REJO DO PIAU I 
- C N'PJ 0 1 61 iU67l'OOOl•I I 
_._ DO --·•u1 AvJo,,oo-,Ch~ .. n .. , --.!'~ ,-.,. E-miNI; Pmb!lt913t!'sma•I cem Jf~tll'fl'~' 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N11 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO 11 • METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO 2026 
AMF - DEM 3 (LRF, art. 4', § 29, inciso li) 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 
RECEITA TOTAL 34.223.110,92 37.950.000,00 
RECEITAS PRIMARIAS m 33.925.392,00 37.730.600,00 
DESPESAS TOTAL 31. 792.229 ,38 37.950.000 00 
DESPESAS PRIMARIAS (li) 31 .724.160 13 37.429.940 00 
RESULTADO PRIMARIO (111): (1-11) 2.201.231 ,87 300.660,00 
RESULTADO NOMINAL 2.498.950,79 115.000,00 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 1.603.436.04 1.603.436,04 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (2.081.406,51 (401.784.90 
VALON!:::i A PRE1..1.Ri CORRENTES 
% 2025 % 2026 
10,89% 48.600.000,00 28,06% 55.000.000,00 
11 ,22% 48.360.000.00 28.17% 54.660.000,00 
19,37% 48 600.000,00 28,06% 55.000.000.00 
17,99% 48.129.800,00 2859% 54.520.000 00 
-8634% 230.200,00 -23,44% 140.000,00 
-95,40% 110.000,00 -4,35% 110.000,00 
0,00% 1.571 .259.28 -2.01 % 1.571.259.28 
-80,70% (401 .784,901 0,00% !401.784,90 
FABIANO FEITOSA Assloadode formadlglt.,I 
Por FA81AN0 FEITOSA 
u RA:50794 752349 LlRA:507!>4752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
S A.DO DO PIAUI 
% 
13,17% 
13,03% 
13,17% 
13.28% 
-3918% 
0,00% 
0,00% 
0,00% 
2027 
57.750.000,00 
57.393.000,00 
57.750.000.00 
57.246.000,00 
147.000,00 
115.500,00 
1.649.822,24 
(421 .874, 151 
PR El1' RA M t/NICIPA.L D SR JO DO P1AUI 
CNPJ O 1.612.:,671000 1-SI 
Av. Jo•ti Oom esCh i::.v e • n""'SI 
E~mall; pmbreJo13@gmall .com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO 11 - METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
EXERCÍCIO 2026 
AMF - DEM 4 (LRF art 4• § 2• inciso Il i) 
PAI. .. ...... -=:u-=:<t o/o -=:u-=:J o/o 
PATRIMONIO/CAPITAL - 0,00% - 0 ,00% 
RESERVAS - 0,00% - 0 ,00% 
RS 1.00 
% 2028 % 
5,00% 59.482.500,00 3,00% 
500% 59.114.790,00 3,00% 
5,00% 59.482.500.00 3,00% 
5.00% 58.963.380.00 300% 
500% 151 .410,00 300% 
500% 118.965,00 3.00% 
5,00% 1.699.316,91 3.00% 
5,00% (434.530.37 3,00% 
-=:u;,a o/o 
- 0,00% . 0,00% 
RESULTADO ACUMULADO 26.456.702,89 100,00% 22.089.453, 13 100,00% 16.514.831 ,72 100,00% 
IUíAL -=:o.456. ru-=:,1H1 lUU,UU'lb ;;a.uav.453, 13 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 
PATRIMONIO 0,00% . 
RESERVAS . 0,00% - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS . 0,00% . 
Tu1AL . 000% - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RAEO e RGF 
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital 
por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
1UU,UU'lb 16.514.a;s1,r-=: 1uu,uu-,. 
% 2021 % 
0 ,00% . 0,00% 
0 ,00% . 0,00% 
0 ,00% . 0,00% 
0.00% . 0.00% 
196 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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* ,~ ' fll vi.i 111N1rr, , or 
ESTADO DO PIAUÍ ~/)•REJO ,, _y IJ!!f!AU,I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ: 01.612.567/000 1-81 
Av. José Gomes Chaves n°& l 
E-mail: pmbrejo13@gmail.com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO li -METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
EXERCÍCIO 2026 
AMF -DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO Ili) 
nc\,,cifAS ~~11171n1~ 2024 (a) 
RECEITAS DE CAPITAL· ALIENAÇAO DE ATIVOS (1) R$ -
Alienação de Bens Móveis R$ · 
Alienação de Bens Imóveis R$ · 
DESPESAS EXECUTADAS 2024( d) 
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (li) R$ -
DESPESAS DE CAPITAL R$-
Investimentos R$ · 
Inversões Financeiras R$ · 
Amortização da Dívida R$-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIOENCIA R$ -
Regime Geral de Previdência Social R$-
Reaime Próprio de Previdência dos Servidores R$-
SALDO FINANCEIRO 2024 
(g):(la-lld)+lllh) 
VALOR (Ili) R$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
FABIANO FEITOSA Assinadodeformadigital 
por FABIANO FEITOSA 
LI RA:50 794 7 5 2349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
2023(b) 
R$-
R$ · 
R$-
2023(8) 
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
2022 
(h)=((lb-lle)+llli) 
R$-
2022(C) 
R$ -
R$-
R$ · 
2022( f) 
R$ · 
R$-
R$ • 
R$ · 
R$ · 
R$-
R$-
R$-
2022 
(i)=(lc-1lf) 
R$-
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 197
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
3 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE BREJO 00 PlAUI 
C NPJ: 0l.612.567/0001-81 
Av . Jo• & Oom•• Chav•• n"81 
E-mai l: pmbrejo13@gmall.com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
EXERCÍCIO 2026 
AMF - DEM 6 {LRF, art. 49 , § 29, inciso IV, alínea "a") R$ 1.00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES· RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO {PLANO PREVIDENCIARIO) 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (1) . . . 
Aportes Penodicos para Amortização de Def1c1t Atuanal do Rt-'t-'ti (li) . . . 
RECEITAS DE CAPITAL (Ili\ . . . 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPIT ALIZAÇAO - (IV) = (1 + Ili - li) - . -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) 2022 2023 2024 
Benefícios . . . 
Outras Despesas Previdenciárias . . . 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO - FUNDO EM CAPITALIZACÃO (VI)= (IV- V)2 - . -
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACAO DO RPPS 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITAUZACÃO) 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
FUNDO EM REPARTIÇAO (PLANO FINANCEIRO} 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇAO) 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (VII) . . . 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) . . . 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX)= (VII+ VIII) . - -
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) 2022 2023 2024 
Benefícios . . . 
Outras Despesas Previdenciárias . . . 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO CX) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO - FUNDO EM REPARTICÃO (XI)= (IX- X)2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTICÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) 2022 2023 2024 
VALOR . . . 
198 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES· RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRACAO • RPPS 2022 2023 
Receitas Correntes -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACÃO RPPS • (XII) . . - -
DESPESAS DA ADMINISTRACAO • RPPS 2022 2023 
Desoesas Correntes (Xllll - -
Desoesas de Caoital (XIV) - -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV}= (XIII+ XIV} . . 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS {XVI) = (XII - XV}2 . . 
BENS E DIREITOS DO RPPS • ADMINISTRACAO DO RPPS 2022 2023 
VALOR - -
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 
VALOR - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) . . 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 
VALOR - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) . . 
RES. DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII • XVIII)" . . 
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
Receitas 
Previdenciárias 
EXERCICIO (a) 
-
FUNDO EM REPARTIÇAO (PLANO FINANCEIRO) 
Receitas 
Previdenciárias 
EXERCICIO 
FABIANO FEITOSA Assinadodeformadigital 
por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507,947.523.49 
(a) 
-
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a-b) 
-
Res. 
Previdenciário 
(e)= (a-b) 
-
2024 
- -. 
-
2024 -
-
. 
. 
2024 -
2024 -
. 
2024 
-
. 
-
Sld.Fln. 
do Ex. 
(d)= (d Ex. 
Ant.) + (e) 
-
Sld. Fln. 
do Ex. 
(d)= (d Ex. 
Ant.) + (e) 
-
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 199
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LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
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* ,.,_.,.,-,llf• rH,YltU'N •r a, .. &JD ESTADO DO PIAUÍ ..,, PIU:.FEITUR.A MUNICll'AL D"E 8R.E.JO DO PIAUÍ 
.- CNPJ. 0l.612 . .S67/0001- 81 
--- ao-••ur• Av. José0om .. C h avesn"81 ...J'~ ,...,,. • E-mail: ombr<>Jo13@gmall .com • J,f'Hl'.d.tnf-RfW"CIIJII~-_,, 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N!é! 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO li • METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
EXERCÍCIO 2026 
AMF • DEM 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SuoRES / PROGRAMA::;/ RENUNCI DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS 2026 2027 2028 
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos 
ISSQN Remissão NÀO HOUVE 
ISSQN Isenção NÃO HOUVE 
TOTAL A$ - A$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital 
por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LJRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
ESTADO DO PlAUi 
A$· 
P R.EF ITUN.A MUNICIPAL DE 8R"E.JO DO P IA Ui 
CNPJ : O 1.612 . .S67/0001-81 
Av. J osé Oo m es Chaves n °Sl 
E- mail: pmbreio13@gmail.com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N2 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO 2026 
AMF · DEM 8 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso V) 
EVENTOS 
Aumento Permanente da Receita 
(-)Transferências Constitucionais 
(-)Transferências ao Fundeb 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (li) 
IM&rgem Bruta {IIIJ=(l+II} 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
1Margem Liquida de 1:.Xpansao de uu11.,11., (V):1111-1v1 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital 
por FA81ANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
Valor Previsto para 2025 
R$ 5. 758.821,51 
R$-
R$1 .151 .764,30 
R$ 4.607.057,21 
R$ • 
H:ii 4.bllf.U:Jf,~l 
R$ · 
R$ • 
R$-
H:ii 4.bllf.U:JT,~l 
R$ 1,00 
200 ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
(Continua na página seguinte)
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----· BREJO __ DOPIAUI - .,J1f ,,.ud,v ,f~ ,µ-,- ,pw-~ ✓ 
ESTAD O DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
C NPJ : O 1.6 12 .567/000 1-81 
Av. Jos é Oom 9s Ch aves n "81 
E -mai l : pmbrejo13@gmall.com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS N!! 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO - Ili DE RISCOS FISCAIS 
(Art. 412 $ 312 da Lei Complementar Federal n12• 101, de 04 de maio de 2000) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos 
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da 
elaboração do orçamento anual. 
Riscos Fiscais são as possibilidades de ocorrência de eventos, que por incertos, podem 
causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificadas em dois grupos: 
a) Os Riscos Orçamentários - referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de 
tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e 
situação de calamidade pública, dentre outras. 
b) Riscos de Gestão da Divida - referem-se às ocorrências externas à administração, tais 
como variação da taxa de câmbio de juros que afetam as obrigações vincendas. 
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou -se um risco de 
aproximadamente R$: 200.000,00 (duzentos mil reais) para o exercício de 2026, 
conforme demonstrativo que segue. 
FABIANO FEITOSA Assinado de forma digital 
por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
ANO V - EDIÇÃO MXIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 201
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2026 BREJO DO PIAUÍ - PI
~RE'E/TU I~ HIIVlílPll Df 
·BREJO , 
DOPIAUI - . J'( '!IUtÍ<Vlf(i f/lU f/./~/Tm, ✓ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO D O PIAUÍ 
CNPJ: 01.61 2.5 67/0001-81 
Av. José Gomes Chaves nº81 
E-mail: pmbrejo13@gmail.com 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 286, DE 07 DE JULHO DE 2025 
ANEXO Ili· RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
EXERCÍCIO 2026 
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$1 ,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRIÇAO VALOR (R$) DESCRIÇAO 
Estiagem prolongada e/ou enchentes R$ 80.000,00 
Assistências a Epidemias R$ 80.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
SUB-TOTAL R$ 160.000,00 SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR (R$) DESCRICAO 
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 . 
Frustração de receita R$ 20.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
SUBTOTAL R$ 40.000,00 SUBTOTAL 
TOTAL R$ 200.000,00 TOTAL 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E SETOR CONTABIL 
FABIANO FEITOSA Assinadodeformadigitalpor 
FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 LIRA:50794752349 
FABIANO FEITOSA LIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 507.947.523.49 
VALOR (R$) 
R$160.000,00 
R$160.000,00 
VALOR (R$) 
R$ · 
R$ 40.000,00 
R$ 40.000,00 
R$ 200.000,00 

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