| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o perímetro urbano previsto anteriormente na Lei de n° 266/2024 do Município de BREJO DO PIAUÍ – PI, passando a compreender a área delimitada pela linha poligonal descrita a seguir, com base em levantamento técnico-geográfico realizado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas – SIRGAS2000: Descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Área total aproximada: 652,0760 ha. Perímetro 11390,19m. Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, integra a presente Lei o Anexo I, que contém a planta georreferenciada da delimitação do novo perímetro urbano. Art. 2º - A definição do novo perímetro urbano considera: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 I – a expansão consolidada da ocupação urbana, com presença significativa de moradias, equipamentos públicos e atividades econômicas; II – a necessidade de inclusão de núcleos urbanos consolidados que, embora anteriormente classificados como rurais, apresentam características inequívocas de urbanização; III – o planejamento e a ordenação do uso do solo urbano, compatibilizando o crescimento com a preservação ambiental e a função social da propriedade. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá: I – atualizar os instrumentos de planejamento urbano, incluindo o Plano Diretor, de acordo com o novo perímetro estabelecido; II – promover o cadastramento físico e socioeconômico das ocupações existentes nas áreas incorporadas; III – adotar medidas para viabilizar a regularização fundiária plena dessas áreas, observando a legislação federal, estadual e municipal vigente. Art. 4º - A atualização do perímetro urbano não implica alteração na natureza de áreas de preservação permanente, de proteção ambiental ou demais restrições legais já existentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí (PI), 13 de outubro de 2025. Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES Secretária Municipal de Governo FABIANO FEITOSA LIRA:5079475234 9 Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=03365123000114, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349 Dados: 2025.10.10 11:50:54 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2025.001.20756 M E M O R I A L D E S C R I T I V O Imóvel: Perímetro Urbano Proprietário: Prefeitura Municipal de Brejo de Piauí CNPJ: 01.612.567/0001-81 Município: Brejo do Piauí UF: PI Comarca: Canto do Buriti Área (ha): 652,0760 ha Perímetro: 11390,19 m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000. BREJO DO PIAUÍ, 26 de junho de 2023 _______________________________________________________ Resp. Técnico: Francisco Dáryo Oliveira dos Anjos Técnico em Agrimensura – Registro Nacional: 049.008.403-60 Código Credenciamento SIGEF: NDHD FRANCISCO DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 Assinado de forma digital por FRANCISCO DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 Dados: 2023.06.26 12:04:43 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.003.20215 Croqui de Localização Planta do Imóvel Imóvel: Proprietário: CNPJ: Área Nova: Perímetro: Município-UF: SRC: Data: Perímetro Urbano Prefeitura Municipal de Brejo de Piauí 01.612.567/0001-81 652,0760 ha 11390,19 m Brejo do Piauí - PI SIRGAS2000 UTM ZONE 23S 26/6/2023 Área Atual: Perímetro: Comarca: Escala: 166,3751 ha 5848,39 m Canto do Buriti - PI 1:40000 Responsável Técnico: ______________________________________ Francisco Dáryo Oliveira dos Anjos Técnico em Agrimensura Registro Nacional: 049.008.403-60 Código INCRA: NDHD FRANCISCO DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 Assinado de forma digital por FRANCISCO DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 Dados: 2023.06.26 12:06:28 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.003.20215