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norma nº 292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES 
DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado 
do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o perímetro urbano previsto anteriormente na Lei de n° 
266/2024 do Município de BREJO DO PIAUÍ – PI, passando a compreender a área delimitada 
pela linha poligonal descrita a seguir, com base em levantamento técnico-geográfico 
realizado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas – SIRGAS2000:
Descrição perimetral:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 
9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, 
segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com 
Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 
739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, 
confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância 
de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o 
vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com 
azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal 
Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 
9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 
2.053,89m, confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de 
coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância 
de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o 
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal 
Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° W (Fuso 23), tendo 
como o Datum o SIRGAS-2000.
Área total aproximada: 652,0760 ha. Perímetro 11390,19m.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, integra a presente Lei o Anexo I, 
que contém a planta georreferenciada da delimitação do novo perímetro urbano.
Art. 2º - A definição do novo perímetro urbano considera:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
I – a expansão consolidada da ocupação urbana, com presença significativa de 
moradias, equipamentos públicos e atividades econômicas;
II – a necessidade de inclusão de núcleos urbanos consolidados que, embora 
anteriormente classificados como rurais, apresentam características inequívocas de 
urbanização;
III – o planejamento e a ordenação do uso do solo urbano, compatibilizando o 
crescimento com a preservação ambiental e a função social da propriedade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá:
I – atualizar os instrumentos de planejamento urbano, incluindo o Plano Diretor, 
de acordo com o novo perímetro estabelecido;
II – promover o cadastramento físico e socioeconômico das ocupações existentes 
nas áreas incorporadas;
III – adotar medidas para viabilizar a regularização fundiária plena dessas áreas, 
observando a legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 4º - A atualização do perímetro urbano não implica alteração na natureza de 
áreas de preservação permanente, de proteção ambiental ou demais restrições legais já 
existentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo do Piauí (PI), 13 de outubro de 2025.
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e cinco, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES
Secretária Municipal de Governo
FABIANO FEITOSA 
LIRA:5079475234
9
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=03365123000114, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=FABIANO FEITOSA 
LIRA:50794752349 
Dados: 2025.10.10 11:50:54 -03'00' 
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M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel: Perímetro Urbano
Proprietário: Prefeitura Municipal de Brejo de Piauí CNPJ: 01.612.567/0001-81
Município: Brejo do Piauí UF: PI
Comarca: Canto do Buriti
Área (ha): 652,0760 ha Perímetro: 11390,19 m
DESCRIÇÃO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 
9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, 
segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com 
Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 
739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando 
neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 
9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 
409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 
256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico 
Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, 
segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, confrontando neste trecho com 
Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; 
deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho 
com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no 
Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° 
W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000.
BREJO DO PIAUÍ, 26 de junho de 2023
_______________________________________________________
Resp. Técnico: Francisco Dáryo Oliveira dos Anjos
Técnico em Agrimensura – Registro Nacional: 049.008.403-60
Código Credenciamento SIGEF: NDHD
FRANCISCO DARYO 
OLIVEIRA DOS 
ANJOS:04900840360
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 
Dados: 2023.06.26 12:04:43 -03'00' 
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2023.003.20215
Croqui de Localização Planta do Imóvel
Imóvel:
Proprietário:
CNPJ:
Área Nova:
Perímetro:
Município-UF:
SRC:
Data:
Perímetro Urbano
Prefeitura Municipal de Brejo de Piauí
01.612.567/0001-81
652,0760 ha
11390,19 m
Brejo do Piauí - PI
SIRGAS2000 UTM ZONE 23S
26/6/2023
Área Atual:
Perímetro:
Comarca:
Escala:
 166,3751 ha
 5848,39 m
Canto do Buriti - PI
1:40000
Responsável Técnico: ______________________________________
Francisco Dáryo Oliveira dos Anjos
Técnico em Agrimensura
Registro Nacional: 049.008.403-60 Código INCRA: NDHD FRANCISCO DARYO 
OLIVEIRA DOS 
ANJOS:04900840360
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DARYO OLIVEIRA DOS ANJOS:04900840360 
Dados: 2023.06.26 12:06:28 -03'00' 
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2023.003.20215

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