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norma nº 296/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Medida Provisória nº 1334/2026 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI MUNICIPAL Nº 296/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos 
cargos de professor e pedagogo em adequação ao Piso Salarial 
Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Medida 
Provisória nº 1334/2026 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 
30/11/2021.
O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do Município de 
Brejo do Piauí no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em atenção ao novo piso salarial nacional.
§ 1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2026.
§ 2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do vencimento, mantida a 
proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) horas.
§ 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação Básica (Fundeb).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do 
Piauí, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, e, encaminhada à 
imprensa para publicação oficial.
GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES
Secretária Municipal de Governo

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