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norma nº 297/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaEmenta: Dispõe sobre o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
LEI MUNICIPAL Nº 297/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre o Programa de Atividades 
Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do 
Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de 
Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de 
Brejo do Piauí, com o objetivo de expandir as oportunidades educacionais, melhorar a qualidade do 
ensino e a aprendizagem dos alunos.
Art. 2º. O programa visa o desenvolvimento de atividades complementares, como música, esporte, 
cultura e lazer, futebol, vôlei, capoeira, folclore, dança, artesanato, meio ambiente, saúde, rodas de 
leitura, atividades complementares de Língua Portuguesa e Matemática para recomposição da 
aprendizagem, incentivando o desenvolvimento intelectual, físico e social dos estudantes.
CAPÍTULO II
Dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores
Art. 3º. A execução do programa contará com a seleção de Mediadores de Aprendizagem e 
facilitadores será por meio de Processo Seletivo por análise de currículo e comprovada experiencia 
para desenvolver as atividades complementares.
§ 1º O serviço prestado pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores são de natureza 
voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias com o 
município.
§ 2º Para a participação no programa, os interessados devem cumprir critérios como ser voluntário, 
assinar termo de compromisso, ter disponibilidade de horas e ser aprovado no processo seletivo.
Art. 4º. Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos Mediadores de Aprendizagem, no 
valor de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por turma, para uma carga 
horária de 15 (quinze) horas semanais dedicadas às atividades. Cada mediador poderá trabalhar até 
com 04 (quatro) turmas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Art. 5º - Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos facilitadores, no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais), por turma, para uma carga horária de 13 (treze) horas semanais dedicadas às 
atividades. Cada facilitador poderá assumir até com 04 (quatro) turmas.
Art 6º. O pagamento será efetuado por transferência bancária e a bolsa terá duração de acordo com 
o calendário escolar letivo, mediante termo de compromisso.
Art 7º. Os mediadores de aprendizagem participaram dos planejamentos pedagógicos da Escola que 
estiver desenvolvendo as atividades. 
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, através de 
recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, 
incluindo abertura de créditos adicionais especiais, para ocorrer com as despesas decorrentes desta 
Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, em 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 
e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES
Secretária Municipal de Governo

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