| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 LEI MUNICIPAL Nº 297/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Ementa: Dispõe sobre o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências. O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, com o objetivo de expandir as oportunidades educacionais, melhorar a qualidade do ensino e a aprendizagem dos alunos. Art. 2º. O programa visa o desenvolvimento de atividades complementares, como música, esporte, cultura e lazer, futebol, vôlei, capoeira, folclore, dança, artesanato, meio ambiente, saúde, rodas de leitura, atividades complementares de Língua Portuguesa e Matemática para recomposição da aprendizagem, incentivando o desenvolvimento intelectual, físico e social dos estudantes. CAPÍTULO II Dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores Art. 3º. A execução do programa contará com a seleção de Mediadores de Aprendizagem e facilitadores será por meio de Processo Seletivo por análise de currículo e comprovada experiencia para desenvolver as atividades complementares. § 1º O serviço prestado pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores são de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias com o município. § 2º Para a participação no programa, os interessados devem cumprir critérios como ser voluntário, assinar termo de compromisso, ter disponibilidade de horas e ser aprovado no processo seletivo. Art. 4º. Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos Mediadores de Aprendizagem, no valor de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por turma, para uma carga horária de 15 (quinze) horas semanais dedicadas às atividades. Cada mediador poderá trabalhar até com 04 (quatro) turmas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Art. 5º - Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos facilitadores, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por turma, para uma carga horária de 13 (treze) horas semanais dedicadas às atividades. Cada facilitador poderá assumir até com 04 (quatro) turmas. Art 6º. O pagamento será efetuado por transferência bancária e a bolsa terá duração de acordo com o calendário escolar letivo, mediante termo de compromisso. Art 7º. Os mediadores de aprendizagem participaram dos planejamentos pedagógicos da Escola que estiver desenvolvendo as atividades. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, através de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, incluindo abertura de créditos adicionais especiais, para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, em 20 de fevereiro de 2026. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, e, encaminhada à imprensa para publicação oficial. GISLÂNDIA NERI DE SOUSA TORRES Secretária Municipal de Governo