| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028 |
| native_id | 266 |
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6 ANO IV - EDIÇÃO 735 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org .-mr. ~ 1D: 15BE42F32FB54 ESTADO 00 PIAUf CÃMARA MUNICIPAL DI: BltUO DO P IA.UI e N,J: 07. 174. lS0/ 0001 •60 Rl!SOLUÇÃO N" 01/202A. Dispõe sobnt o F/xoçõo dos subsfdios dos Vereadores poro o leglsloturo 2025- 2028. A Mesa Dk-.to.a da C6mara Municipal d• roJ•ú do P'lour. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenório. a seguinte Projeto de Resoluçõo: Art. 1• Fica estabelecfdo como subsídio mensot. o ser pago aos Vereodores do Cõmara Municipal de BreJo do Piour. poro o legisloturo de 1° de Jonelro de :2025 o 31 de dezembro de 2028. do seguinte fom,o: o) Vereador(o): R$ .S.000.00 (cinco mil reais); b) Vereador Secretôr1o(o): 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); c) Vereador vice-presidente: 5.800,00(clnco mil e oitocentos reais): d) Vereador Presidente R$ 6.245.00 (seis mil. duzentos e quarenta e c inco reais). Art. ~ Aplica-se aos vereadores a tese fixada pek> Supremo Tribunal Federal por ocasiõo da an61ise do Tema nº 484 de Repercussõo Geral. fazendo Jus ao percebimento de 13" solórlo. Art. ir O subsídio mensal Poderô ser revisado anualmente, afim 8e recompor perdos lnflocionórios de acordo com o 37. X C/C o ort. 39. §4° do Constituição da Repúblico. § 1° A Revisão de que trato o "caput" ser6 aplicado sobre o subsidio de servidores e Vereodores desta Cõmaro Municipal. §º A data-base para se reoltz.or o revlsõo geral anual dos subsídios dos vereadores e Servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecido poro o mês de Janeiro de cada ano, utíllzondo-se o IPCA/18GE, nos termos do Legislação Vigente. Ruo Tlmóloo NOfi, S/N - Cenh o - Br'eiO d o Pioul - PI. -CEP: 64.89.S-000 e-mail. c:omoro,m.breio20) 7'egmoit.com WWW bfftiOdOPIAUI PI lea br esr ADO DO PIAU( CAMA1tA MUN1C11'M oe lh.fJO 00 P1AUI CNPJ: 07.174. 1S0/ 0001 ,60 Art. 4• O Vereodor que faltar à Sessão Ordlnório ou dela se ausentar antes de seu término. sem motivo justificado perante o Mesa Dr etoro, sofrer6 desconto em seu subsídio, no proporçõo do número de sessões ordinórios realizados no mês respectivo. Pm6grofo 6nlco - o desconto de que ltato o caput nõo serô devido, único e exclusivamente. por motivo de saúde. comprovado por atestado médico ou por Justlflcatl11O devidamente aceito pelo Presidente do Cômoro Art. s- AS despesas com a opllcoçõo desta Resoluçõo correm à conto das dotações próprias consignados no Orçamento-Geral desta Cômaro Municipal, suplementados se necessôrlo. Art.6" Esta Resaluçõo enlto em vigor o partir de 01 de Janeiro de 2025, revogadas os disPosições em contrôrto. MESA DA CÃMAIIA MUNICIP'Al DE BREJO DO PIAUÍ. Estado do Plaul. aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024. ALL ~ ,:,.,,, __ ~ AOENILTON DA SILVA TORRES Vice - Presidente MICH ~;I ~RUZ Ruo Ttm6tco Nerl, S/N - Ceriho - Bre,o do Ploi.,í - PI. - CEP: 6 ... 895-000 E-maíl; c omo,o.m .bre}o20l 1= gmoil.com www,bfelodoRl0Ui.Dl,ltA br ......,,.. ......... • ~.~, DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIEN SES 1D: A7C055670D974 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes. $/N • Centro Angical do Piauí CEP: 64410-000 EMAIL - pref.anqicaldopi@qmall.com AVISO DE DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 SOLICITAÇÃO FORMAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE PRECISO DE GASTOS POR SECRETARIA, VISA DO ATENDER AS ECF.SSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUf . PI O Munldpio dt Anglcal do PiauWI. inscrito com o CNPJ sob o n· 06.554.752/0001 -8-0. com sede na Avenida Jo:1.o Siqueira Paes. S/N. Baim:> Centro na Cidade de Ang.ical do Piauí/PI, toma públioo para os in1crcssados que está rcccndo Propostas aditioru11is no prazo de 0J(lrês) diás úteis, referente ao objeto em cpij;rafe. Fundamentação legal : An. 75. inciso 1, paragrafo 3°, da Lei 14.133/2021 de 1• de Abril de 2021 e suas ahcraçõcs. As informações necessárias e/ou esclarecimentos para os interessados bem como o Projc10 básico e panilhas para elaboração do proposta de preços estão disponíveis na sede da prefeitura. As proposlas de preços deverão ser protocolados na sede Prefeitura Municipol ou enviados através do e-mail: colan2icaldonirâ'emall com ITEM DESCRICÃO UN QTD V. UNIT 1 Accs o • uma gama completa d1 UN 7 RS funcionalidades avançadas. • Identificação dos solici1an1es das ordens de combustível. • Visualização detalhada dos gastos diários. mensa.is e anuais. • Gerenciamento de Limites de Gaslos por Secretaria • Oercnciamcnto de manutenção e Comrole de Troca de Pneus. Angical do Piaui/PI, 28 de maio de 2024. Darlcnc Soares Carvalho Agente de Con1ratação Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N -CENTRO Angical do Piaui CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com ERRATA O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, no uso de suas atribuições legais, informa, por meio da presente ERRATA ao TERMO DE POs.SE E COMPROMISSO Nº 037 / 2024 e TERMO DE LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, publicados nas edições nº. 721, de 13 de maio de 2024 e nº. 719, de 08 de maio de 2024, no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, a seguinte retificação: • ONDESELÊ: Casado • LEIA-SE: Solteiro Angical do Piauí-PI, 29 de maio de 2024. BRUNO FERREIRA ~- SOBRINHO ~=== NET0:0036731~'"7" Bruno Ferreira Sobrinho Neto -Prefeito Municipal-