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norma nº 61/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2004
Date 2004-09-01
EmentaFixa os subsídios de Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008.
native_id27

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texto integral #

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N
iate. ESTADO DO PIAUÍ HE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Pa
PROJETO DE LEI N.º (DÁ DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
Fixa os subsídios de Vereadores para a
legislatura de 2005 a 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ-PI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do
Piauí para a legislatura de 2005 a 2008 são fixados na forma seguinte:
a) Vereador Presidente: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
b) Vereador Vice-Presidente: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cingienta reais);
c) Vereador Secretário: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
d) Vereador: R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. Reduzir-se-ão, proporcionalmente, os valores dos subsídios
fixados nesta lei para que as despesas com a remuneração dos Vereadores não ultrapassem
o montante de cinco por cento da receita do município.
Art. 2.º O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização,
a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), não podendo o valor atribuído ao
conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio de
Vereador.
Art. 3.º Os subsídios fixados por esta lei poderão ser revistos anualmente até o
limite dos índices do INPC.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2005.
ZA de setembro, de 2004
Vereador
Rua Auto Casemio, sh, oentro, Brejo do Piauí (P) - CEP 64895-000
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