| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2004 |
| Date | 2004-09-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios de Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008. |
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N iate. ESTADO DO PIAUÍ HE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Pa PROJETO DE LEI N.º (DÁ DE 01 DE SETEMBRO DE 2004 Fixa os subsídios de Vereadores para a legislatura de 2005 a 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ-PI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí para a legislatura de 2005 a 2008 são fixados na forma seguinte: a) Vereador Presidente: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); b) Vereador Vice-Presidente: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cingienta reais); c) Vereador Secretário: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); d) Vereador: R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo único. Reduzir-se-ão, proporcionalmente, os valores dos subsídios fixados nesta lei para que as despesas com a remuneração dos Vereadores não ultrapassem o montante de cinco por cento da receita do município. Art. 2.º O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio de Vereador. Art. 3.º Os subsídios fixados por esta lei poderão ser revistos anualmente até o limite dos índices do INPC. Art. 4.º Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2005. ZA de setembro, de 2004 Vereador Rua Auto Casemio, sh, oentro, Brejo do Piauí (P) - CEP 64895-000 Epsbis nr Fe Rue 5 ; UA RAS po “O vio MA Jota ns 66 Re a o ind cid Ordem do di ia | Por a 8 Die rm sous qui? À sançóº vol o greio SO bg pres. 8 came yo mms da CARO