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norma nº 62/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2004
Date 2004-09-01
EmentaFixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2005 a 2008.
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ESTADO DO PIAUÍ |
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
PROJETO DE LEI N.ºÇ0M ,DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais para o quadriênio
2005 a 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ-PI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Art. 3.º O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$ 800,00
(oitocentos reais).
Art. 4.º Os subsídios fixados por esta lei poderão ser revistos anualmente na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2005.
Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2004
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