| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2004 |
| Date | 2004-09-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2005 a 2008. |
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ESTADO DO PIAUÍ | CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PROJETO DE LEI N.ºÇ0M ,DE 01 DE SETEMBRO DE 2004 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2005 a 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ-PI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 3.º O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 4.º Os subsídios fixados por esta lei poderão ser revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 4.º Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2005. Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2004 “ss 9 RA to Rua Auto Casemiro, sh, centro, Brejo do Piauí (PI) — CEP 64895-000 pad” “- Dos ota de w2 60 & As Verso. Ordem do dia 04 /. 99, “OM [Aire o ia em ae ã E a VA mu” Sessão 9: a a Rip so Í pauta para | ário da Câmara t e) kt Alves de Sousa —  SANÇÃO E A o do Piaul-t oorncarrempamenaitispndiata erraaaassoninm ven “residente da Câmara