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norma nº 63/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2004
Date 2004-09-03
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí, Instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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eme ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CG.C. 01.612.567/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a criação da Controlado-
ria Geral do Município de Brejo do Piauí, Institui-
ção do Sistema de Controle Interno do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Muni-
cipal de Brejo do Piauí, a Controladoria Geral do Município, sob sigla oficial- CGM,
como Órgão da Administração Direta, com status de Secretária Municipal e autonomia
administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
com as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos:
$1.º Sob o aspecto Institucional:
I- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
II - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamento, operacional e pa-
trimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação
das subvenções e renúncias de receitas;
HI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a e-
xecução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município.
$2.º - Sob o aspecto Operacional:
I - Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e
erros não intencionais;
II - Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis
e financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta Administração como base consistente
e segura para suas decisões superiores;
HI - Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência
dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despe-
sas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal.
$3.º Sob o aspecto Administrativo:
I - Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica,
com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de
decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos e metas do Governo
Municipal;
H - Possibilitar que o Gestor Municipal tenha conhecimento sobre o de-
sempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar deci-
sões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional.
Av. José Gomes Chaves, 81, Brejo do Piauí — PI - CEP 64.895-000 - Tel (89) 5270015

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Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral
do Município de Brejo do Piauí os cargos em comissão e funções gratificadas descritos
no Anexo 1.
Art. 3º Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder executivo
Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de
Brejo do Piauí, cuja regulamentação será normalizada através de Decreto do Prefeito
Municipal e seu manual elaborado pelo Controlador Geral e aprovado por Instrução
Normativa.
$ 1.º As ações setoriais do Sistema de Controle Interno serão desempenha-
das por todos os Órgãos Setoriais da Administração Direta, através de seus servidores
habilitados, subordinados técnica e administrativamente à Controladoria Geral do Mu-
nicípio de Brejo do Piauí.
$ 2.º Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respecti-
vos Órgãos e também serão responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao Sis-
tema.
Art. 4.º São competências essenciais da Controladoria Geral do Município
de Brejo do Piauí — CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle
Interno:
I- Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de
Controle Interno;
II - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
II - Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setori-
ais;
IV - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspe-
ções;
V- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades
ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido
o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações,
bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou
autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legis-
lação pertinente;
VI - Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Mu-
nicipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas nor-
mas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.
Art. 5º- O cargo titular da Controladoria Geral do Município de Brejo do
Piauí - CGM, denominado Controlador Geral, que será nomeado pelo Prefeito Munici-
pal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos;
I- Ser exercido preferencialmente por profissional técnico habilitado, que
tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições pre-
vistos nesta lei;
H. - Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando
inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - Idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções re-
lacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno.
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Art. 6º- A Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí — CGM,
para o integral desempenho de suas atribuições e ações, disporá da seguinte estrutura or-
ganizacional básica:
1 - DIREÇÃO SUPERIOR
1.1. Controladoria Geral
1.2.Secretaria Executiva
2 - ASSESSORAMENTO
3 - EXECUÇÃO
3.1. Assistência Técnica
3.2. Divisão Administrativa e Financeira
Art.7.º Fica estabelecido que a remuneração mensal do Controlador Geral
corresponderá ao valor estabelecido para o subsidio mensal dos Secretários municipais.
Art. 8.º As Unidades que compõem a estrutura da Controladoria Geral do
Município de Brejo do Piauí ficam obrigadas a obedecer as finalidades e atribuições le-
gais aprovadas no Regimento Interno.
Art. 9.º Fica estabelecido que os demais Órgãos Centrais de Controle, nas
Áreas de Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pes-
soal e Assessoria Jurídica do Município, darão apoio à Controladoria Geral do Municí-
pio de Brejo do Piauí com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos
seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais.
Art. 10. São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as ativida-
des de supervisão, coordenação, controle, assessoramento especializado e execução de
trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de
relatórios e emissão de pareceres relacionados com;
I - Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e opera-
cional;
II - Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem a-
dotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e dos recursos Públicos;
II - Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados e informa-
ções, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e de-
monstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacio-
nal;
IV - Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do con-
trole interno de responsabilidade dos administradores municipais;
V — Verificações fiscais de bens patrimoniais, bem como a identificação
de fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos di-
versos instrumentos de controle e técnicas de auditoria.
Art. 11. É vedada a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no
âmbito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a
gestão de recursos financeiros, na Administração Municipal de pessoas que tenham sido:
I— Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual e Fede-
ral; €
II — Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por
ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo.
Av. José Gomes Chaves, 81, Brejo do Piauí — PI - CEP 64.895-000 - Tel (89) 5270015
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Art. 12. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação
das atribuições de competência da Controladoria Geral em seu respectivo Regimento In-
terno, para fins de aprovação, através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado
a criar dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação
da CGM, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brejo do Piauí, 03 de setembro de 2004.
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
ANEXO —I
L QUANTIDADE NOME DO CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO
01 Controlador Geral Especial
02 | Diretores de Departamentos FG-1
02 Assistentes Técnicos FG-2
1 Chefe de Divisão FG-3
1 Secretaria Executiva FG-4
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JÓSE ANCHIETA DÉ MOURA CHAVES
Prefeito Municipal
Av. José Gomes Chaves, 81, Brejo do Piauí — PI - CEP 64.895-000 - Tel (89) 5270015
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