| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2004 |
| Date | 2004-10-14 |
| Ementa | Estabelece a autonomia administrativa da Câmara Municipal de Brejo do Piauí organiza seu quadro funcional e dá outras providências. |
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46 ANO VI - EDIÇÃO MCXLV - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2026 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ID: BCCF9318CB5D4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.G.C. 01.612.567/0001-81 LEI N.0 065/2004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004. Estabelece a autonom;a administrativa da C~mara Municipal de Brejo do Piaul, organiza seu quadro funcional e dli outras provid~ncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI: Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° A Câmara Municipal de Brejo do Piauí é dotada de autonomia administrativa e financeira. Art. 2° A autonomia de trata o artigo anterior compreende a efetivação de despesas relativas ao seu funcionamento, os respectivos pagamentos, bem como a sua política de recursos humanos. Art. 3° Todos os pagamentos relativos a remuneração dos vereadores, pessoal técnico administrativos, investimentos, aquisição de materiais permanentes e de consumo serão efetuados pela Tesouraria da Câmara Municipal. Art. 4° O poder executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, efetuará o repasse do duodécimo orçamentário ou de crédito suplementar destinado ao Poder Legislativo Municipal, mediante em banco indicado pela Câmara Municipal. Art. 5° A Mesa da Câmara, até o dia 20 do mês subsequente, apesentará em Plenário o balancete dos recursos financeiros recebidos, com demonstrativos da receita e das despesas e respectivos documentos. Art. 6° até dia 25 do mês subsequente o Presidente da Câmara encaminhará ao Chefe do Executivo o balancete de que trata o artigo anterior a fim de ser ele remetido ao Tribunal de Contas do Estado dentro do prazo estabelecido no art. 33, inciso li da Constituição do Estado do Piauí. Art. 7º o Balanço Geral do Poder Legislativo sera apresentado em plenarlo até 60 (sessenta) dias após termino do exercfcio financeiro e até 70 (setenta) dias encaminhado ao Poder Executivo para acompanhar o Balanço Geral do Município junto ao tribunal de Contas do Estado do Piaul. Art. 8º São criados, na Câmara Municipal de Brejo do Piaui, os cargos em comissão e de provimento efetivo, com respectiva remuneração constantes do anexo 1, desta lei. Art. 9° A Câmara Municipal poderá contratar trabalhos de assessoramento jurldico, contábil e de Imprensa, por tempo determinado, locação de serviços ou tarefa certa, remunerando•os por verba própria. Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Piauí - CEP 64895-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.G.C. 01.612.567/0001-81 Art. 100 Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo a Câmara Municipal poderá admitir servidores do quadro de funcionários do Poder executivo. Art. 11° As despesas com a implantação desta Lei deverão correr à conta do orçamento geral aprovado para este exercício do Município de Brejo do Piauí, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo em até 100% (cem por cento), se necessário for. Art. 12° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 14 de outubro de 2004. J0Sfr-AN€HIHA-D~!0 CHAVES Prefeito Municipal Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Piauí - CEP 64895-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.G.C. 01.612.567/0001-81 ANEX0 - 1 Nº DE CARGO NATUREZA ORDEM 01 AGENTE PROVIMENTO EFETIVO ADMINISTRATIVO 02 AUXILIAR PROVIMENTO EFETIVO LEGISLATIVO 03 AUXILAR DE PROVIMENTO EFETIVO SERVICOS GERAIS 04 TESOUREIRO EMCOMISSAD DIRETOR GERAL EMCOMISSAD ASSESOR DE EMCOMISSAO GABINETE DO PRESIDENTE Brejo do Piauí, 14 de outubro de 2004. JOSfr.ANCHl !;l'A-OE.MQi!_RA CHAVES Prefeito Municipal QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 02 R$ 260,00 01 R$ 260,00 01 R$ 260,00 01 R$ 260,00 01 R$ 260,00 01 R$ 260,00 Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Píaui - CEP 64895-000 10: 0FBBBDEAAFB64 ADITIVO D E PRAZO PROCESSO ADMINlSTRATIVO N º 006/2025 - PMB INEX.lGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 006/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 006/2025 CO TRATANTE: MUN IC ÍPIO D E BREJO DO PIAUÍ, pessonjuridica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº Ol.612.567/0001-81. CO TRATADO: HE LDER JACOBINA SOCl'EDADE rNOIVTDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº 33.365.618/0001-04, OBJETO: a Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços singulares de assessoria e consultoria cm gestão pUbtica, com atuação cm especial na área de educação. bem corno nas demais áreas, por meio de acornpanhamento jurídico dos processos judiciais e administrativos que tramitam na 2o lnstancia das justiças estaduais, federais, TRT, TRF e especializada em face do município, bem como tribunais de contas, em atendimento as necessidades da prefeitura municipal de Brejo do Piauí/ PI, conforme especificações constantes neste Contrato Administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: 13/01/2027 BREJO DO PIAUI, 13 de Janeiro de 2026 . MUNlCIPIOD ODOPIAUI Fabiano Feitosa eito Municipal Co t atante