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norma nº 65/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2004
Date 2004-10-14
EmentaEstabelece a autonomia administrativa da Câmara Municipal de Brejo do Piauí organiza seu quadro funcional e dá outras providências.
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46 ANO VI - EDIÇÃO MCXLV - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2026
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: BCCF9318CB5D4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
C.G.C. 01.612.567/0001-81 
LEI N.0 065/2004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004. 
Estabelece a autonom;a administrativa da 
C~mara Municipal de Brejo do Piaul, organiza 
seu quadro funcional e dli outras provid~ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI: 
Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° A Câmara Municipal de Brejo do Piauí é dotada de autonomia administrativa e 
financeira. 
Art. 2° A autonomia de trata o artigo anterior compreende a efetivação de despesas relativas 
ao seu funcionamento, os respectivos pagamentos, bem como a sua política de recursos humanos. 
Art. 3° Todos os pagamentos relativos a remuneração dos vereadores, pessoal técnico 
administrativos, investimentos, aquisição de materiais permanentes e de consumo serão efetuados 
pela Tesouraria da Câmara Municipal. 
Art. 4° O poder executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, efetuará o repasse do duodécimo 
orçamentário ou de crédito suplementar destinado ao Poder Legislativo Municipal, mediante em 
banco indicado pela Câmara Municipal. 
Art. 5° A Mesa da Câmara, até o dia 20 do mês subsequente, apesentará em Plenário o 
balancete dos recursos financeiros recebidos, com demonstrativos da receita e das despesas e 
respectivos documentos. 
Art. 6° até dia 25 do mês subsequente o Presidente da Câmara encaminhará ao Chefe do 
Executivo o balancete de que trata o artigo anterior a fim de ser ele remetido ao Tribunal de Contas 
do Estado dentro do prazo estabelecido no art. 33, inciso li da Constituição do Estado do Piauí. 
Art. 7º o Balanço Geral do Poder Legislativo sera apresentado em plenarlo até 60 (sessenta) 
dias após termino do exercfcio financeiro e até 70 (setenta) dias encaminhado ao Poder Executivo 
para acompanhar o Balanço Geral do Município junto ao tribunal de Contas do Estado do Piaul. 
Art. 8º São criados, na Câmara Municipal de Brejo do Piaui, os cargos em comissão e de 
provimento efetivo, com respectiva remuneração constantes do anexo 1, desta lei. 
Art. 9° A Câmara Municipal poderá contratar trabalhos de assessoramento jurldico, contábil 
e de Imprensa, por tempo determinado, locação de serviços ou tarefa certa, remunerando•os por 
verba própria. 
Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Piauí - CEP 64895-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
C.G.C. 01.612.567/0001-81 
Art. 100 Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo a Câmara Municipal poderá 
admitir servidores do quadro de funcionários do Poder executivo. 
Art. 11° As despesas com a implantação desta Lei deverão correr à conta do orçamento 
geral aprovado para este exercício do Município de Brejo do Piauí, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementá-lo em até 100% (cem por cento), se necessário for. 
Art. 12° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogando as disposições 
em contrário. 
Brejo do Piauí, 14 de outubro de 2004. 
J0Sfr-AN€HIHA-D~!0 CHAVES 
Prefeito Municipal 
Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Piauí - CEP 64895-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
C.G.C. 01.612.567/0001-81 
ANEX0 - 1 
Nº DE CARGO NATUREZA 
ORDEM 
01 AGENTE PROVIMENTO EFETIVO 
ADMINISTRATIVO 
02 AUXILIAR PROVIMENTO EFETIVO 
LEGISLATIVO 
03 AUXILAR DE PROVIMENTO EFETIVO 
SERVICOS GERAIS 
04 TESOUREIRO EMCOMISSAD 
DIRETOR GERAL EMCOMISSAD 
ASSESOR DE EMCOMISSAO 
GABINETE DO 
PRESIDENTE 
Brejo do Piauí, 14 de outubro de 2004. 
JOSfr.ANCHl !;l'A-OE.MQi!_RA CHAVES 
Prefeito Municipal 
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
02 R$ 260,00 
01 R$ 260,00 
01 R$ 260,00 
01 R$ 260,00 
01 R$ 260,00 
01 R$ 260,00 
Avenida José Gomes Chaves, 81 , centro, Brejo do Píaui - CEP 64895-000 
10: 0FBBBDEAAFB64 
ADITIVO D E PRAZO 
PROCESSO ADMINlSTRATIVO N º 006/2025 - PMB 
INEX.lGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 006/2025 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 006/2025 
CO TRATANTE: MUN IC ÍPIO D E BREJO DO PIAUÍ, pessonjuridica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ nº Ol.612.567/0001-81. 
CO TRATADO: HE LDER JACOBINA SOCl'EDADE rNOIVTDUAL DE 
ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº 
33.365.618/0001-04, 
OBJETO: a Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços singulares 
de assessoria e consultoria cm gestão pUbtica, com atuação cm especial na área de 
educação. bem corno nas demais áreas, por meio de acornpanhamento jurídico dos 
processos judiciais e administrativos que tramitam na 2o lnstancia das justiças estaduais, 
federais, TRT, TRF e especializada em face do município, bem como tribunais de contas, 
em atendimento as necessidades da prefeitura municipal de Brejo do Piauí/ PI, conforme 
especificações constantes neste Contrato Administrativo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 
VIGÊNCIA: 13/01/2027 
BREJO DO PIAUI, 13 de Janeiro de 2026 
. MUNlCIPIOD ODOPIAUI 
Fabiano Feitosa eito Municipal 
Co t atante 

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