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norma nº 72/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brejo Do Piauí (Pi) e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
C.G.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí-P|
LEInº ZQ, de 06 12005.
EMENTA: Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brejo do
Piauí (PI) e dá outras providências.
Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ (PI).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinté Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
Brejo do Piauí (PI), diretamente subordinada ao Prefeito ou seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível! municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres e restabelecer a normalidade social..
||- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provo
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
prejuizos econômicos e sociais.
dos pelo homem, sobre um
público de situação anorme,
dade afeada.
|Il- Situação de Emergência: reconhecimento legai pelo pocsr
provocada por desastre, causando danos superáveis pela cor
ni
V- Estado da Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art 3º A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais <
federais estreito intercâmbio com o obistivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos selativos à defesa civil.
ESTADO DO PIAUÍ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU
C.G.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº8t
Brejo do Piauí-Pl º
Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do
sistema Nacional de Defesa Civil, .
Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de:
|- Coordenador ou Secretário Executivo
|i- Conselho Municipal
!I- Secretaria
V- Setor Operativo. o
Art. 6- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. e
Parágrafo único- Fica criado na estrutura funcional do município o cargo comissionado de
Coordenador Municipal de Defesa Civil em valor a ser regulamentado.
Art. 7º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino
noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º- O Conselho Municipal sera composto pelo presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro, representantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal sediadas no município de Brejo do Piaui (Pl), e por
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presentantes-das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes Ce serviços, de entidades
religiosas, de organizações não-governamentais = ONGS = que-apóiam-às-atividades. de
Defesa Civil em caráter voluntário e de representantes do Poder Legislativo.
Art, 9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus a qualquer espécie
de gratificação ou remuneração especial,
Parágrafo único- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 40- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, No prazo de
60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
C.G.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
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Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12- Revoga-se as disposições em contrários.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ (PI), aos Lo de Lunho de
2005. da
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EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal.
Sancionada, promulgada, numerada sob o nº 1/2005 € publicada em 10. de
A AM Nm nn de 2005.
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À SANÇÃO
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PRECEITURAMUNICIPAL
DE BREJO DO PIALÉ
Egson Ribeiro Casta
Prefeito
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