| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brejo Do Piauí (Pi) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU! C.G.C: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí-P| LEInº ZQ, de 06 12005. EMENTA: Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Brejo do Piauí (PI) e dá outras providências. Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ (PI). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinté Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Brejo do Piauí (PI), diretamente subordinada ao Prefeito ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível! municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se: |- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres e restabelecer a normalidade social.. ||- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provo ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou prejuizos econômicos e sociais. dos pelo homem, sobre um público de situação anorme, dade afeada. |Il- Situação de Emergência: reconhecimento legai pelo pocsr provocada por desastre, causando danos superáveis pela cor ni V- Estado da Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art 3º A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais < federais estreito intercâmbio com o obistivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos selativos à defesa civil. ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU C.G.C: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº8t Brejo do Piauí-Pl º Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do sistema Nacional de Defesa Civil, . Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de: |- Coordenador ou Secretário Executivo |i- Conselho Municipal !I- Secretaria V- Setor Operativo. o Art. 6- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. e Parágrafo único- Fica criado na estrutura funcional do município o cargo comissionado de Coordenador Municipal de Defesa Civil em valor a ser regulamentado. Art. 7º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º- O Conselho Municipal sera composto pelo presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, representantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediadas no município de Brejo do Piaui (Pl), e por Tê » o ia O n PRA Es presentantes-das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes Ce serviços, de entidades religiosas, de organizações não-governamentais = ONGS = que-apóiam-às-atividades. de Defesa Civil em caráter voluntário e de representantes do Poder Legislativo. Art, 9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, Parágrafo único- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 40- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, No prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. ear meme seo ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.G.C: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui-Pl erre recem me re ea eee mem emma Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12- Revoga-se as disposições em contrários. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ (PI), aos Lo de Lunho de 2005. da ” EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal. Sancionada, promulgada, numerada sob o nº 1/2005 € publicada em 10. de A AM Nm nn de 2005. Cj ido de (Ob quien hei Secretário de Administração VESPERTINO a ee re rm mr a e era compete preerivo - ar anquirado po duto Aos doa) . oo N por ato Paul. TE, rob as E! 14 > KA petdo qem de AUS ZA º isa do Casado. no po . Li «o 1 “3 - Em pra eai e Pauta pará auge E [ER Mouns ” ' NA er nm cri i cá u To P; E . = i o cai Sectatário ie céto E! Rd E | | À SANÇÃO — Sodasda ge Sina dl, a) il Rresldonto ga Gê PRECEITURAMUNICIPAL DE BREJO DO PIALÉ Egson Ribeiro Casta Prefeito zm LOhog (does