| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01. 612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 E — Mail: pmbrej urgueia.com.br LEI Nº. 077/05, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de cinco anos a contar a partir da publicação desta Lei. Art. 2º. A partir da vigência desta lei o município de Brejo do Piauí deverá, com base no Plano Municipal de Educação, elaborar plano de execução anual, através da Secretaria Municipal de Educação, elegendo prioridades, com aprovação por ato administrativo do Prefeito Municipal. Art. 3º. A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, por intermédio da Comissão de Educação e Cultura, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação, para efeito de avaliação posteriormente. $ 1º - A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação e Cultura, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação, para efeito de avaliação posteriormente. 8 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta lei, cabendo a Câmara Municipal aprovar os mediadas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções, solicitando ao Poder Executivo municipal a sua execução. Art. 4º. O Município instituirá o sistema municipal de avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento dos programas e metas constantes do Plano. Art. 5º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização dé seus programas e metas, para que a sociedade local o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal Sancionada, numerada e promulgada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. Mais Donçd PA Márcia Aparecida Pereira da Cruz Chefe de Gabinete o