| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar em ate 10% (dez por cento) do Orçamento-programa vigente, para o fim que se destina. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015 O FROGALESC ZCHEÇASOU PROJETO DE LEINº Z0 /2005 de 02 de Wesembudo 2.005 Autorizo o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar em ate 10% (dez por cento) do Orçamento- Programa vigente, para o fim a que se destina. O Prefeito Municipal de BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí: mtoo ct irmstirtastars arara memo eopramnt ve q , , cit » mt a segun Lei. RR 55 | A PR SN i t À ) em cdegst Co ee, PAES anima a rderas Peel cet cama ! — Art, 2: - Ficao 9.Poder Exeotitivo Municipal autorizado” a*proceder-a abertúrã dev] PRE E “TéT do "Orçamento- “Programa, -emrate 10% sobre, co total do : orçamento aprovado para este exercício. Derreremecara um arm dpi a a et me en e rs Art. 2º - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço de dotação de créditos orçamentários que se tornaram insuficientes. Art. 3º - Os recursos financeiros, destinados ao reforço de dotações mencionados no artigo anterior, serão oriundos de anulação parcial ou total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do planejamento em que foi constatada sua impossibilidade de execução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições efmcôntrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piaui(Pl), 01 de Dezembro de 2005. Edson Ribeiro da Costa nas na Jo e pa de De grmbus de 2006 amanha: = gnt no divs dt E, Me OS A gui. PI ) Job. ; delha ly nº 30. Sd Dr do Paul 09-14.0S. Yano doilia DA UMA de A Aprovada em 1& e Discussão à sanção ER ve Câmara a N rREcaro MUNICIPAL JO DO PIAUÍ Emoh À Ribeiro Costa Prefeito bind y aquemubepdo; numiado pd en: 90 | do95 e vm ON de Tgedro A AOOS-