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norma nº 80/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar em ate 10% (dez por cento) do Orçamento-programa vigente, para o fim que se destina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015
O FROGALESC ZCHEÇASOU
PROJETO DE LEINº Z0 /2005 de 02 de Wesembudo 2.005
Autorizo o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Suplementar em ate 10% (dez por cento) do Orçamento-
Programa vigente, para o fim a que se destina.
O Prefeito Municipal de BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí:
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orçamento aprovado para este exercício.
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Art. 2º - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço de dotação de
créditos orçamentários que se tornaram insuficientes.
Art. 3º - Os recursos financeiros, destinados ao reforço de dotações mencionados
no artigo anterior, serão oriundos de anulação parcial ou total de dotações já existentes,
uma vez que já passaram por uma revisão do planejamento em que foi constatada sua
impossibilidade de execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições efmcôntrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piaui(Pl), 01 de Dezembro de
2005.
Edson Ribeiro da Costa
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