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norma nº 84/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaCria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências correlatas.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
C.6.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí-P|
LEInº XY 10Ê (2006
Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Municipal do
Idoso, com as seguintes atribuições:
+ | Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e
assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
|l- Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar
os idosos;
|ll- Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos,
eliminado toda e qualquer disposição discriminatória;
IV- Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
V- Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a
participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
Vi- Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à
política de atendimento ao idoso;
VIl- Elaborar a política do idoso para o município;
Viil- Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas
relacionados aos idosos;
IX- Elaborar seu regimento interno.
Art.2º - O conselho Municipal do Idoso será partidário, deliberativo e composto
por membros designados pelo Prefeito, sendo:
|- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Educação;
atrogt E]
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
C.G.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí-Pl
Il- Representantes da sociedade civil, em igual número aos representantes do
poder público.
$ 1º - Os Conselheiros de que trata o Inciso | serão indicados pelos secretários municipais, dentre as
pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos dos idosos.
8 2º - Os Conselheiros de que trata o Inciso Il serão indicados pelas instituições representadas no
Conselho, dentre as pessoas de comprovada atuação no âmbito da organização a que pertence.
8 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho, como
serviço público relevante.
8 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois) anos, permitida a recondução por igual
período.
Art. 3º - A primeira designação do Conselho dar-se-á dentro do prazo
de 60(sessenta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ, em Brejo do Piauí, aos
dias do mês de de 2006.
Er
(o,
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Declaro, para os devidos fins, que o presente Decreto foi registrado, numerado e publicado nesta
data.
Brejo do Piauí (PI), de de 2006.
GRACILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Secretária de administração e finanças
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