| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências correlatas. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ C.6.C: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí-P| LEInº XY 10Ê (2006 Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências correlatas. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições: + | Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência; |l- Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos; |ll- Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminado toda e qualquer disposição discriminatória; IV- Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa; V- Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social; Vi- Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à política de atendimento ao idoso; VIl- Elaborar a política do idoso para o município; Viil- Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; IX- Elaborar seu regimento interno. Art.2º - O conselho Municipal do Idoso será partidário, deliberativo e composto por membros designados pelo Prefeito, sendo: |- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Educação; atrogt E] ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI C.G.C: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí-Pl Il- Representantes da sociedade civil, em igual número aos representantes do poder público. $ 1º - Os Conselheiros de que trata o Inciso | serão indicados pelos secretários municipais, dentre as pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos dos idosos. 8 2º - Os Conselheiros de que trata o Inciso Il serão indicados pelas instituições representadas no Conselho, dentre as pessoas de comprovada atuação no âmbito da organização a que pertence. 8 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho, como serviço público relevante. 8 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 3º - A primeira designação do Conselho dar-se-á dentro do prazo de 60(sessenta) dias contados da publicação desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ, em Brejo do Piauí, aos dias do mês de de 2006. Er (o, EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal Declaro, para os devidos fins, que o presente Decreto foi registrado, numerado e publicado nesta data. Brejo do Piauí (PI), de de 2006. GRACILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO Secretária de administração e finanças sans nr Roi do E Mo ad da " “Bjo Ao Pratt T RE pe oa 4 Ms ho Gg a vens, Es. de Pisa, No de Guppte do oc | À SAlços Rresidônto da € mars