| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2006 |
| Date | 2006-10-27 |
| Ementa | Disciplina o repasse do duodécimo á Câmara Municipal e dá outras Providências. |
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att fio d e ESTADO DO PIAUÍ , CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí-Pl Lino S$ o06de 27 de (siim de 2006. Disciplina o repasse do duodécimo à Câmara Municipal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí (PI), aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica fixado em 8% (oito por cento) o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Brejo do Piauí, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, da Constituição da república Federativa do Brasil, efetivamente realizado no exercício anterior ao do repasse. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 1 , GABINETE DO PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ, em Brejo do Piauí, aos 4% de Muiuime de 20006. . JA EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal £ PVE DES eo, (o) Lx? de. no 68, Eus lot À fo a aã o . FZ, vob 1 Polio dr ge io dé 200€ , Cruye ds Tou 9 ale iDuda no * Secrptário da Câmara raia USTGAS Camas “a