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norma nº 89/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaDoa ao Estado do Piauí área de terra necessária á construção de uma unidade escolar e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
€.6.C: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí-Pl
LEINº 29 de 19 de janeiro de 2007.
Doa ao Estado do Piauí área de terra
necessária à construção de uma unidade
escolar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, faço saber que a
Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl) aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art.1º- Fica doado ao Estado do Piauí área de terra destinada à
- construção de uma unidade escolar na cidade de Brejo do Piauí (Pl).
Art. 2º-A área de terra doada recai em 40x40 m? (quarenta de frente por
quarenta de fundos) do imóvel registrado sob o nº 2/3.495, às fis. 121 do livro 2-T, Registro
Geral da comarca de Canto do Buriti, localizada na data Brejo, do município de Brejo do Piauí,
desapropriado por este município, através do Decreto nº 01/2006.
Parágrafo único- A parte doado tem os seguintes limites: a frente com a
av. José Gomes Chaves; um lados com a Quadra Poli-esportiva, e os demais lados com o
Conjunto Habitacional.
Art. 3º- Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canto do
Buriti (PI) autorizado a averbar no registro descrito no artigo anterior a doação objeto desta lei.
Art. 4º- Terá o Estado do Piauí o prazo de 01(um) ano, a contar da
promulgação desta lei, para a construção, no terreno doado, de uma unidade escolar.
Parágrafo único- passado o prazo do caput deste artigo, sem a
construção da unidade escolar, fica revogada e sem efeito a doação objeto desta lei.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ, em Brejo do Piauí
(PI), aos 19 de janeiro de 2007. shZ6
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EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
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