| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2008 |
| Date | 2008-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a situação dos agentes comunitários de saúde adequando-a á Emenda Constitucional Federal n° 51 de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.567/0001-81 - Av. José Gomes Chaves nº 81 — Centro Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 Fax (89) 3527-0030 e-mail: pmbrejo(Dgurgueira.com.br Lei nº 101/2008 Dispõe sobre a situação dos agentes comunitários de saúde adequando-a à Emenda Constitucional Federal nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e aprovou em plenário e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender as necessidades de execução do Programa de Agente Comunitário de Saúde, elaborado e aprovado pelo Ministério da Saúde, o município de Brejo do Piauí fica autorizado a efetuar a contração de pessoal nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei. Art, 2º - Os Profissionais serão contratado pelo Regime Estatutário, após a realização de processo seletivo público, na forma do parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Fica assegurado a contratação e dispensa de teste de seleção pública dos profissionais que na data de 15/02/2006, em que oi publicada a Emenda Constitucional nº 51, desempenharem atividade de Agente Comunitário de Saúde e nela ingressaram através de teste seletivo público. Art. 3º - O processo seletivo público será organizado por representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, observados os direitos trabalhistas previstos no Art. 7º da Constituição Federal. Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei terá remuneração fixada e o respectivo pagamento realizado com base nas transferências de recursos financeiros da União, em conformidade com a legislação e normas do Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 5º - Será assegurado aos profissionais contratados nos termos desta Lei a filiação ao Regime Geral da Previdência Social, garantindo-lhes todos os direitos atribuídos aos assegurados obrigatórios Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 09 de junho de 2008 EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos vinte e nove dias do ano de dois mil e oito. MARCIA APARE CRUZ Chefe de Gabinete