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norma nº 103/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaDá nova redação ao Art. 76 da Lei Orgânica Municipal adaptando mesma ás Constituição dos atos oficias municipais em obediência a Notificação do Ministério Publico Estadual de 06/02/2008.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.567/0001-81 - Av. José Gomes Chaves nº 81 — Centro
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015
oprosressoconeçasau Fax (89) 3527-0030 e-mail: pmbrejo(Dgurgueira.com.br
Lei nº 103/2008
Dá nova redação ao Art. 76 da Lei Orgânica Municipal adaptando a
mesma às Constituições Federal e Estadual com respeito à
publicação dos atos oficiais municipais em obediência a Notificação do
Ministério Público Estadual de 06/02/2008.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal Decretou e aprovou em plenário e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os atos dos poderes Executivo e Legislativo municipal serão publicados no Diário Oficial dos
Municípios e somente produzirão seus efeitos após a devida publicação.
$ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo.
|- As Leis;
Il - Os Decretos regulamentares;
HI — Os avisos, editais de concurso público e licitação, bem como os respectivos resultados;
IV — Os atos de nomeação, admissão, contratação, designação, promoção, exoneração, demissão e
aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta;
8 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento
respectivo:
|- Os balanços e balancetes (Demonstrativo da Receita e Despesa)
Il- O Relatório Resumido de Execução Orçamentária o RREO:
II — Os demais demonstrativos estabelecidos pela LC 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
8 3º - O disposto neste artigo se aplica a ambos os poderes e compreende órgãos da administração
direta e indireta com autonomia financeira própria, atendendo, para todos os fins o previsto na
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar 101/2000 (LRF) e Lei Federal 8.666/93,
naquilo que diz respeito às exigências de transparências visibilidade da gestão pública municipal.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de B PL, de setembro de 2008
tim ,
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brejo do Piauí, aos vinte e nove dias do ano de dois mil e oito.
“MARCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ
Chefe de Gabinete

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