| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 76 da Lei Orgânica Municipal adaptando mesma ás Constituição dos atos oficias municipais em obediência a Notificação do Ministério Publico Estadual de 06/02/2008. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ Nº 01.612.567/0001-81 - Av. José Gomes Chaves nº 81 — Centro Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 oprosressoconeçasau Fax (89) 3527-0030 e-mail: pmbrejo(Dgurgueira.com.br Lei nº 103/2008 Dá nova redação ao Art. 76 da Lei Orgânica Municipal adaptando a mesma às Constituições Federal e Estadual com respeito à publicação dos atos oficiais municipais em obediência a Notificação do Ministério Público Estadual de 06/02/2008. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e aprovou em plenário e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os atos dos poderes Executivo e Legislativo municipal serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e somente produzirão seus efeitos após a devida publicação. $ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo. |- As Leis; Il - Os Decretos regulamentares; HI — Os avisos, editais de concurso público e licitação, bem como os respectivos resultados; IV — Os atos de nomeação, admissão, contratação, designação, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta; 8 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: |- Os balanços e balancetes (Demonstrativo da Receita e Despesa) Il- O Relatório Resumido de Execução Orçamentária o RREO: II — Os demais demonstrativos estabelecidos pela LC 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 3º - O disposto neste artigo se aplica a ambos os poderes e compreende órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, atendendo, para todos os fins o previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar 101/2000 (LRF) e Lei Federal 8.666/93, naquilo que diz respeito às exigências de transparências visibilidade da gestão pública municipal. Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de B PL, de setembro de 2008 tim , EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos vinte e nove dias do ano de dois mil e oito. “MARCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ Chefe de Gabinete