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norma nº 104/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2008
Date 2008-09-26
Ementa"Fixa nos termos de Emenda Constitucional n° 19/98 e Lei Complementar n° 101/2000 o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura 2009 a 2012, na forma que indica e dá outras providencias"
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ Nº 01.612.567/0001-81 - Av. José Gomes Chaves nº 81 — Centro
S Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015
orrocressocomeçasau Fax (89) 3527-0030 e-mail: pmbrejo(Dgurgueira.com.br
Lei nº 104/2008
“Fixa nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e Lei
Complementar nº 101/2000, o subsídio dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura 2009 a
2012, na forma que indica e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, Decretou e aprovou em plenário e
este Poder Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí — PI, para a Legislatura 2009
a 2012, reger-se-á por esta Lei, que observará os limites da Constituição Federal, em conformidade com
a Emenda Constitucional nº 019, de 05 de junho de 1998.
Subsídio de Vereador Presidente R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Subsídio de Vereador Vice-Presidente R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Subsídio de Vereador 1º Secretário R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Subsídio de Vereador R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - A Câmara Municipal não gastará mais que 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de Vereadores.
Art. 3º - Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 4º - O valor fixado por Lei, observará ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município,
referida no Art. 29º, inciso VIl da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por Lei, for superior ao limite a
que se refere ao Art. 29º, inciso VII da Constituição, este é que prevalecerá para fins de pagamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, em 26 de setembro de 2008.
ge
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada, registrada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do
Piauí, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
MARCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ
Chefe de Gabinete

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