| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI' CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 É Brejo do Piauí - PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Ogurgueia.com.br PROJETO DE LEI Nº 08/2010 Brejo do Piauí de 18/11/2010 Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (Pl), no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, em nome do povo de Brejo do Piauí, nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: ) CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4º - As atividades do governo municipal abrangem os seguintes princípios: | — Planejamento e controle; | - Coordenação; Il — Delegação de competências, SEÇÃO | DO PLANEJAMENTO Art. 2º - O governo municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territoriai, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura. $ 1º —- O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes instrumentos básicos: | - Plano Plurianual; || - Lei de Diretrizes Orçamentária; HH — Orçamentos Anuais; IV — Plano Diretor de Desenvolvimento; V— Programa Anual de Trabaiho. $ 2.º - O governo municipai estabelecera, na elaboração e na execução de seus programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do atendimento do interesse coletivo. SEÇÃO! DA COORDENAÇÃO Ar. 3º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão obieto de permanente coordenação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ? CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 = Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA Nau pmbrejo(dgurgueia.com.br Art. 4º - A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas em cada nível administrativo. . SEÇÃO II! . DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES Art. 5º - A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às decisões, situando-se nas proximidades dos órgãos, fatos, pessoas ou problemas a atender. Art. 6º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos. Parágrafo único - O ato de delegação indicará com precisão o órgão ou autoridade delegante, o órgão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições objeto da delegação. CAPITULO Il DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 7º - A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: |- Órgãos de Assistência e assessoramento direto: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria Especial do Prefeito; d) Assessoria de Assuntos Legislativos; e) Guarda Municipal. Il - Órgãos de Atividades auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; b) Controladoria Geral do Município. Hll - Órgãos de atividades específicas: a) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Turismo; b) Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; : c) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Transporte; d) Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo; e) Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação; f) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. IV — Órgãos de atividade intermediária: a) Junta de Serviço Militar, . b) Comissão Permanente de licitação — CPL. . CAPITULO II! PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrej o(dgurgueia. com.br DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Art. 8º - As Secretarias serão dirigidas por secretários Municipais, os Departamentos, por Diretores de Departamentos, a Junta de Serviço Militar, por Chefe da JSM, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada por Portaria, por seu Presidente, a Guarda Municipal, por Comandante da Guarda Municipal, e os Órgãos Setoriais, por Administradores. "SEÇÃO! DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 9.º - A Secretaria Municipal de Governo compete prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações, nos assuntos políticos e administrativos com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas; agendar e disciplinar as audiências e atendimentos pessoais do Prefeito; realizar as atividades de relações públicas e sociais da Prefeitura; promover a articulação política e parlamentar, preparar e expedir a correspondência do Prefeito e demais atividades correlatas; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter em arquivos sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; assistência direta e imediata ao Prefeito em questões e assuntos específicos de natureza jurídica; assessoria ao Prefeito em assuntos específicos não abrangidos pelas secretarias; elaborar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública Municipal especialmente na Assistência Judiciária e nos assuntos Fiscais, Trabalhistas e Patrimoniais; acompanhar a execução das leis, e normas da Prefeitura; assessoramento na segurança do Prefeito e demais autoridades municipais; assessoramento militar e demais atividades do setor; alistamento Militar e demais atividades no setor e coordenar as atividades da guarda municipal e ações de defesa civil. : . SEÇÃO Il DA ASSESSORIA Art. 10 - A Assessoria Jurídica compete promover defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; realizar revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais, assessorar na regularização do patrimônio municipal; emitir pareceres sobre questões jurídicas; assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Prefeitura; promover a cobrança extrajudicial e judicial da divida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município; redação de projetos de leis, justificativas de vetos decretos, regulamentos, contratos e outros documentos"de natureza jurídica, além de orientar e participar juridicamente, nos inquéritos, processos administrativos e nas licitações, contratado mediante previsão no art. 13, Ill c/c art. 25, Il, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 29, III, a, da Lei Orgânica Municipal. Art. 11 - A" Assessoria Especial do Prefeito compete realizar atividades com relações públicas e sociais da prefeitura, bem como agendar e disciplinar as audiências do Prefeito com autoridades públicas. SEÇÃO III DA GUARDA MUNICIPAL Art. 12 - A Guarda Municipal compete empreender ato de prevenção e coerção ao respeito ao patrimônio público municipal, fiscalização do trânsito e segurança à integridade física do Prefeito e demais Agentes Políticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ“ “CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 : Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(dgurgueia.com.br , SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Art. 12 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete desenvolver as atividades relacionadas com Administração e controle dos serviços municipais; Promover licitações, efetuar compras e administrar o material de almoxarifado; Controlar o patrimônio e demais atividades inerentes a parte administrativa da Prefeitura; Administrar o arquivo da Prefeitura; Formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo, no âmbito do Poder Executivo Municipal; Coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações de modernização e organização administrativa do Poder Executivo Municipal; Elaborar e controlar o Cadastro Técnico; Executar e controlar as atividades de informática e processamento de dados; Planejamento e coordenação geral das ações do governo municipal; Elaboração de pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de deserivolvimento socioeconômico municipal; Coordenação dos processos de elaboração e acompanhamento da execução dos orçamentos anual e plurianual de investimentos; implementação de planos para o desenvolvimento do Município; Elaboração de normas para a administração e conservação dos próprios: municipais; Aquisição ou alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários da prefeitura; Promoção de atividades relativas a organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura; Cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; Registro, acompanhamento e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; Inscrição, controle e cobrança amigável da divida ativa do Município; Elaboração de balancetes, balanço geral, prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas governamentais; Preparação das propostas orçamentária anual e plurianual, além do acompanhamento da execução de ambas; Licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comercias e de serviços, conforme normas municipais; Elaboração de normas e estabelecimento de controles contábeis; Manter a guarda e movimentação do erário; Realizar o pagamento dos servidores, fornecedores e préstadores de serviços em geral; Proceder a fiscalização evitando a evasão de Receita. , Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compõe-se das seguintes unidades internas: I. Departamento de Planejamento e Orçamento; Il. Departamento de Coordenação Administrativa; Ill. Departamento de Controle de Pessoal, |V. Departamento de Contabilidade e Tesouraria; V. Departamento de Fiscalização, Tributação e Receitas SEÇÃO VI . DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 13 — A Controladoria Geral do Município, integrará a estrutura organizacional do Poder Executivo do município sob a sigla oficial - CGM e terá natureza de órgão da Administração Municipal, com status de secretaria municipal, possuindo autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo Art. 14 — As finalidades essenciais da GGM são definidas sob os seguintes aspectos: ; 8 1º. - Sob q aspecto institucional: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ* CNPJ: 01.612.567/0001-81 Áv. José Gomes Chaves nº 81 ça Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br | - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; l'=- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; HI — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do município. $ 2º. - Sob o aspecto operacional: | —- Proteger e salvaguardar os bens de outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionados; Il — Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiros que poderão ser utilizados pela alta administração como base consistente e segura para suas decisões superiores; Ill — Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal. 8. 3.º - Sob o aspecto administrativo: | — Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica com levantamento das situações técnicas administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados: que repercutam nos planos e metas do governo municipal; Il — Possibilitar que o gestor municipal tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional. Art. 15 — Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí os cargos em comissão e funções gratificadas, descrito nos Anexos, aperfeiçoada com a respectiva remuneração. Art. 16 — O titular da Controladoria Geral do Município — CGM, denominado controlador Geral e Diretores de Departamento, serão nomeados pelo Prefeito e deverão atender os seguintes requisitos:. | —- Ser exercido, por. profissional habilitado, que tenha ampla capacidade e experiência na área que vai atuar de acordo com as condições previstas nesta lei; Il — Prioritariamente, por servidor do quadro efetivo. Em caso de nomeação de pessoa não integrante da administração, deverá ser atendida a escolaridade universitária na área de Bacharelado em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou em Direito, com comprovada experiência; . Ill — Idoneidade moral e reputação ilibada; IV - Para o caso de nomeação de servidor do quadro efetivo, no prazo de até 06 (seis) meses, ter passado por treinamento relacionado com as atribuições que o cargo requer, ou seja, na área de Controle Interno. Parágrafo Único — A escolaridade de que versa o inciso Il, será flexível para os casos de qualificação Técnica em Contabilidade. Art. 17 — O Sistema de Controle Interno, ficará subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal e poderá, por sua vez, ser assessorado ou executado por empresa especializada em auditoria e consultoria no âmbito da Administração Municipal. Art. 18 — São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí —- CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: | — Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle Interno; ; a Il - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema; Ill-=:Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍS CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA Nau pmbrejo(Dgurgueia.com.br IV — Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V — Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, depois de ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denuncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente; — Elaborar manuais técnicos para posterior aprovação do Prefeito municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal. Art. 19 — A Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí — CGM para o integral desempenho de suas atribuições e ações, disporá da seguinte estrutura organizacional básica, constituída por cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo: |- DIREÇÃO SUPERIOR a) Controladoria Geral; b) Assessoria do Controlador Geral; c) Secretariado Executivo. Il - DIVISÕES a) Divisão de Analise e Contratos; b) Divisão de Inspeções. Art. 20 — Fica estabelecido que os demais órgãos de Controle, nas áreas, de Finanças e Contabilidade, Planejamento e Orçamento, Administração de Pessoal e Assessoria Jurídica do Município, darão a Controladoria Geral do Município de Brejo do Piauí, recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais. Art. 21 — São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as atividades de Planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados com: | — Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; l — Estabelecimento dos métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo município para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; Il — Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados e informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; Iv.- Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores municipais; V — Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes, desvios desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria. Art. 22 — É vedada a nomeação para o exercício do cargo de confiança, no âmbito do sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos financeiros, na administração municipal de pessoas que tenham sido: | - Responsáveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual e Federal e; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ” CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí —- PI - Fone: (89) 3527 0015 pmbrejo(Ogurgueia.com.br Il - Julgados comprovadamente culpados, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo. Art. 23 - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a criar dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da Controladoria Geral, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. Art. 24 — A Administração Municipal tem o prazo de até sessenta dias, contados da vigência desta Lei que cria a CGM-Controladoria Geral do Município, para regulamentar, por decreto, as questões pertinentes ao seu funcionamento. SEÇÃO VII º DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E TURISMO Art. 25 - A Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Turismo, compete desenvolver as atividades relacionadas com a Proposição e implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; Elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos federais e estaduais da área; Planejamento da localização das unidades de ensino a cargo do Município, visando o atendimento de toda sua área; Instalação, manutenção, administração e orientação técnico-pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; Fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; Elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; Realização de serviços de alimentação escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando em articulação, no que couber, com entidades estaduais afins; Desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores relacionados a área, visando o aprimoramento da qualidade de ensino; Organização de programas especiais de alfabetização e de formação de mão de obra, voltados para o mercado local de trabalho; Estabelecimento de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para a execução de programas especiais de educação. ' 8 1.º - No que se refere a parte.de Esportes, Lazer e Turismo, a secretaria compete, ainda, desenvolver as atividades relacionadas com a Promoção, execução e coordenação de programas de esporte, lazer e turismo; Programação e coordenação de festas popufares, comemorações esportivas e outros eventos esportivos de interesse da população: Organização e coordenação de planos e projetos esportivos que enfatizem o acesso e a participação de todos os segmentos da população; Execução de programas e projetos especiais do esporte, lazer e turismo. $2.º- A Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Turismo, compõe- se das seguintes unidades internas: |. Departamento Administrativo e Financeiro; Il. Departamento de Ensino e Assistência ao Educando; HI Coordenação de Projetos Educacionais e Sociais; Iv. Coordenação Pedagógica; Il. Departamento de Esportes; Il. Departamento de Lazer e Turismo; V. Conselho Municipal de Esporte; VI. Conselho Municipal de Educação; VII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUE? CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí —- PI - Fone: (89) 3527 0015 pmbrejo(Ogurgueia.com.br VIII. Conselho Municipal de Programas Educacionais; IX. Conselho Municipal de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB. SEÇÃO Vill SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS An. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete desenvolver as atividades relacionadas com o Gerenciamento das políticas e atividades de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS; Execução das ações de controle e avaliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que prestem serviços ao SUS, de acordo com as normas do Ministério e da Secretaria Estadual de Saúde; Promover as ações básicas de Vigilância Sanitária; Coordenação de programas coletivos de saúde bucal: Coordenação de programas coletivos de saúde familiar, Coordenação do programa de Agentes Comunitários de Saúde; Execução de ações que visem a proteção da saúde do cidadão, zelando pela qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população do Município; Coorderiação técnica dos programas de vigilância epidemiológica que venham a ser desenvolvidos ou solicitados pelos órgãos estaduais e federais; Coordenação e desenvolvimento de programas relacionados com doenças não-transmissíveis; Desenvolvimento de programas e campanhas de vacinação; Fiscalização das ligações e das condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto; Fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais na zona urbana e rural; Licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de serviço como barbearias, cabeleireiros, salões de beleza e congêneres, estabelecimentos esportivos e creches; Desenvolvimento de programas e ações de saúde, em coordenação com entidades estaduais e federais afins; Execução de programas de ação preventiva de educação sanitária e de vacinação permanente; Administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; Desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas: Il. Departamento Administrativo e Financeiro; : ll. Departamento de Vigilância Sanitária e Campanhas e Controle de Zoonoses; Hi. Departamento de Vigilância Epidemiológica; Iv. Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; V. Coordenação dos Programas Federais de Saúde da Família (PSF) e Bucal (PSB); VI. Farmácia Básica do Município; Vil. Unidade Mista de Saúde; Vil. Coordenação de Ação Comunitária de Saúde; IX. Conselho Municipal de Meio Ambiente; X. Conselho Municipal de Saúde. . SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRANSPORTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ* “CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 : Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 . O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br “Art. 27 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Transporte compete desénvolver as atividades relacionadas a Orientar e estimular as atividades agrícolas e pecuárias no Município; Promover o aumento da produção animal e vegetal, mantendo contratos com outros órgãos estaduais e federais; Incentivar o cooperativismo e o associativismo rural, a participação em exposições e concursos agropecuários; Promover e incentivar a irrigação, visando a produção em escala crescente; Promover e incentivar a aquisição de sementes e mudas selecionadas; Exercer atividades ligadas ao abastecimento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários; Incentivar a construção e conservação de depósitos para armazenamento de grãos; Administrar os serviços de mercados, feiras e matadouros, mantendo entrosamento com atividades estaduais e federais correlatas; Promover cursos e treinamentos de mão-de-obra na área agrícola estimulando o mercado de trabalho e geração de emprego no campo; Apoiar a produção e comercialização de produtos da indústria e do artesanato; Planejar e definir as políticas de produção ambiental do Município; Promover a conservação do uso racional dos recursos naturais renováveis; Controlar a postura de atividades econômicas no município; Acompanhar e controlar o comércio ambulante; Administrar praças, parques e jardins do município; Promover a arborização dos logradouros públicos; Promover a conscientização da comunidade com respeito ao meio ambiente. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Transporte compõe-se das seguintes unidades internas: Il. Departamento de Coordenação e Abastecimento; Il. Departamento de Transporte; Ill. Coordenação do Mercado Público; IV. Comissão de Defesa Civil; V. Conselho Municipal do FUMAC. SEÇÃO X , . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO Ar. 28 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo terá atuação na Construção e conservação de estradas municipais, vias e obras publicas e instalações em geral para a prestação de serviços públicos à comunidade, salvo para os processos de execução indireta; no Desenvolvimento de políticas de serviços públicos compatíveis com as necessidades da população; na Execução de atividades à construção e à conservação de canais e rede de galerias pluviais; na Fiscalização de obras públicas contratadas pela Prefeitura; na Análise e aprovação de pedidos de licenciamento para construção e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; na Fiscalização do cumprimento das normas municipais sobre uso do solo, zoneamento, loteamento, construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; na Fiscalização do cumprimento das normas referentes a posturas municipais e meio ambientes; na Administração e controle de veículos, equipamentos e maquinas da frota municipal; no Planejamento e organização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, .coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo; na Conservação de parques, praças, jardins públicos e cemitérios; na Autorização, fiscalização e regulamentação dos serviços públicos ou de utilidade publica concedidos e permitidos; na Coordenação e acompanhamento dos serviços de vigilância e concessão de serviços públicos. , $ 1.º —'A. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compõe-se das seguintes unidades internas: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ” CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 ? Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUt pmbrejo(Dgurgueia.com.br ; I. Departamento de Planejamento e Obras, il. Departamento de Serviços Urbanos, Hll. Departamento de Limpeza Pública; IV. Departamento de Habitação e Urbanismo; V. Defesa Civil; VI. Comissão Permanente de Avaliação de Bens. 8 2.º — A Defesa Civil atuará para promover ações Emergenciais de Combate aos Efeitos de problemas Climáticos, havidos no municipio de Brejo do Piauí (PI). Considera-se, para tanto: | Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; |. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Wll. Situação de Emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada; |V. Estado de Calamidade Pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. SEÇÃO XI é DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO Art. 29 - A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compete desenvolver as atividades relacionadas com a Organização de informações sobre instituições grupos e movimento culturais locais e preposição de forma de apoio às suas atividades, Realização de convênios e cóntratos com entidades afins, públicas e privadas, para patrocínio e apoio financeiro aos programas municipais; Desenvolvimento de atividades e programas culturais para a população escolar da rede municipal; Fiscalização de recursos transferidos pelo município para associações comunitárias com fins culturais; Organização e coordenação de planos e projetos culturais que enfatizem o acesso e a participação de todos os segmentos da população; Elaboração e divulgação das atividades culturais do Município; Programação e coordenação de festas populares, folclóricas, comemorações históricas e outros eventos culturais de interesse do município; Promover a divulgação das atividades da Prefeitura; Realizar a cobertura de eventos e demais atividades inerentes à Prefeitura; Manter em arquivo a documentação de comunicação e imprensa; Coordenar as relações Públicas; Controlar, supervisionar e coordenar a publicidade das secretarias, Entidades e Órgãos da administração pública. 'Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação compõe-se das seguintes unidades internas: l. Departamento de Comunicação e Relações Públicas, Il. Departamento de Cultura; Ill. Conselho Municipal de Cultura. SEÇÃO XI! , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST ÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 é Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br - Art. 30 — A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete desenvolver as atividades relacionadas com o Desenvolvimento de programas e projetos de assistência e promoção social para a população carente; Coordenação de convênios com órgãos públicos e privados que implementem programas e projetos voltados para a assistência e o bem-estar social da população; Orientação e assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária. Parágrafo único — A Secretaria Municipal A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compõe-se das seguintes unidades internas: |. Departamento de Assistência e Promoção Social; Il. Departamento de Assistência à Infância e ao Adolescente; Hi. Departamento de Assistência a Família e a Mulher, IV. Centro de Convivência de Idosos — CCI; V. Conselho Municipal de Direitos da Mulher; VI. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vil. Conselho Tutelar. CAPITULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 31 - Para a implantação da estrutura administrativa definida neste documento, ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas cujas denominações, quantitativos, simbolos e valores constam do respectivo anexo desta Lei. j Art. 32 — As nomeações para os cargos de chefia e as designações obedecerão aos seguintes critérios: |. Secretários Municipais; Il. Diretores de Departamentos; HI. Chefes de Coordenações; IV. Assessor Especial do Prefeito; V. Chefe da JSM, Comandante da Guarda Municipal e Defesa Civil; VI. Presidente da Comissão Permanente de Licitação — CPL. CAPITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 33 — O quadro funcional de Servidores do Município, ocupantes de cargos efetivos ou na condição de estáveis, manterão suas atribuições preconizadas no concurso público, conforme processo administrativo inicial por Edital, salvo necessidade da Administração Pública. Art. 34 — A composição do Quadro de Servidores admitidos para cargos comissionados e de confiança, são os descritos no Anexo |, desta lei, que a integra e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria (Art. 37, Il, CF/88); Art. 35 — A composição das funções gratificadas FG, consta do Anexo Il, desta Lei, que a ela integra. e PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ? CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO coMEça Aqui pmbrejo(dgurgueia.com.br Parágrafo Único — A função gratificada só pode ser concedida a servidores do quadro de pessoal da Prefeitura e será dada através de ato do Chefe do poder Executivo, podendo ser sugerida pelo Secretário do qual o servidor for subordinado. Art. 36 — As remunerações são as delimitadas no Anexo HI, desta Lei, que a ela integra. Art. 37 — Ficam extintos todos os cargos em comissão e funções gratificadas que não constam dos anexos desta Lei. Parágrafo Único — A extinção dos cargos não prejudicará ao funcionário efetivo, vez que preservada sua composição existente, não alterando denominação, salários e carga horária. , Art. 38 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei. Art. 39 — As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 41 — Fica revogada A Lei nº 01 de 3 de junho de 1.997. GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2.010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. EDSON 3/7) COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí —- PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br ANEXO | - DOS CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA | Orgão | Denominação | Quant. 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Secretário Municipal de Governo (C1) 01 Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Governo 01 (04) | | Assessor Especial do Prefeito (C2) 1.01 | Assessor para Assuntos Legislativos (C2) | 01 1.1. Junta de Serviço Militar | Chefe da Junta de Serviço Militar (C4) [01 1.2. Guarda Municipal L Comandante da Guarda (C2) 01 |2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | Secretário Municipal de Administração, Planejamento e 01 | Finanças (C1) Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de 04 Administração, Planejamento e Finnças (C3) 2.1. Departamento de Coordenação Administrativa Diretor do Departamento (C2) 01 2.2. Departamento de Planejamento Orçamento e Controle de Pessoal Diretor do Departamento (C2) 01 2.3. Departamento de Tributação e Receita Diretor do Departamento (C2) E 01 2.4. Departamento do Tesouro Diretor do Departamento (Tesoureiro) — (C2) 01 2.5. Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento (C2) 01 Assessor Financeiro (C2) º 1 0 2.6. Departamento de Fiscalização | Diretor do Departamento (C2) 01 3. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Controlador Geral do Município (C1) -. 01 Assessor do Controlador Geral (C2) 01 Secretário Executivo do Controlador Geral (C4) 01 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E TURISMO Secretário Municipal de Educação, Esportes, Lazer el 01 Turismo (C1) , | Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Educação, 01 Esportes, Lazer e Turismo (C4) Assessor Adrninistrativo da Secretaria Municipal de | 06 | PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: CNPJ: 01.612.567/0001-81 — Áv. José Gomes Chaves nº81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br Educação, Esportes, Lazer e Turismo (C3) 4.1. Departamento Administrativo Financeiro | Diretor do Departamento (C2) | 01 4.2. Departamento de Ensino e Assistência ao Educando | Diretor do Departamento (C2) 01 4.3. Departamento de Manutenção e Alimentação Escolar | Diretor do Departamento (C2) 01 Nutricionista (Nível Superior) — (C2) | 02 4.4. Departamento de Lazer e Turismo Diretor do Departamento (C2) 01 4.5. Departamento de Educação Física e Desporto Diretor do Departamento (C2) 01 4.6. Coordenação Municipal de Pedagógica e de Projetos Educacionais | Coordenadores (C3) , 08 Pedagogos (Nivel Superior) — (C2) 03 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO, | MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Secretário Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente | 01 e Recursos Hídricos (C1) Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Saúde, 01 Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (C4) Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, 08 Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (C3) 5.1. Departamento Administrativo e Financeiro Diretor do Departamento (C2) 01 5.2. Departamento de Vigilância Sanitária e Campanhas Preventivas e Controle de Zoonoses Diretor do Departamento (C2) 01 Médico Veterinário (Nível Superior) — (C2) 01 5.3. Departamento de Meio Ambiente e RESNas | Hídricos Diretor do Departamento (C2) 01 | Engenheiro Agrônomo (Nível Superior) — (C2) 01 5.4. Farmácia Básica do Município Chefe da Farmácia Básica do Município (C2) 01 Farmacêutico/Bioquímico —- Nível Superior (C3) 1. 01 5.5 Unidade Mista de Saúde Diretor Geral da Unidade (C2) 01 Assessor Financeiro (C3) 01 Secretário Executivo da Unidade Mista de Saúde (C4) 01 Assessor Geral da Unidade Mista de Saúde (C3) 02 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRANSPORTE. Secretário Municipal de ANaricuuro, Abastecimento e 01 Transporte (C1) Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Agricultura, | 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ: CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br Abastecimento e Transporte (C4) Topógrafo (Técnico Agrimensor) — (C3) 01 Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de 03 Agricultura, Abastecimento e Transporte (C3) | Agentes Administrativos de 6.1. Departamento de Coordenação e Abastecimento Diretor do Departamento (C2) 01º | 6.2. Departamento de Transporte Diretor do Departamento (C2) 01 6.3. Coordenação do Mercado Público — Órgão Setorial Coordenador do Mercado Público (C3) | 01 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, HABITAÇÃO E URBANISMO , Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Habitação 01 e Urbanismo (C1) o] Engenheiro Civil (Nível Superior) — (C2) 01 Arquiteto e Urbanista (Nível Superior) — (C2) 01 Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Obras, 01 Serviços Urbanos, Habitação e Urbanismo (Cá) a Agente de Manutenção de Sistemas Simplificados de 10 Abastecimento D'água (C4) Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Obras, 06 Serviços Urbanos, Habitação e Urbanismo (C3) 7.14. Departamento de Planejamento e Obras o Diretor do Departamento (C2) 01 | 7.2. Departamento de Serviços Urbanos | Diretor do Departamento (C2) o 01 7.3. Departamento de Limpeza Pública | | Diretor do Departamento (C2) 1 01 7.4. Departamento de Habitação e Urbanismo j | Diretor do Departamento (C2) 01 7.5 Departamento de Estradas de Rodagens Diretor do Departamento (C2) 01 7.6. Defesa Civil | Chefe da Defesa Civil (C2) 01 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO = Secretário Municipal de Cultura e Comunicação (C1) 01 Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Cultura e 01 Comunicação (C4) Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e 02 Comiinicação (C3) 8.1 Departamento de Cultura | Diretor do Departamento (C2) 01 8.2. Departamento de Comunicação e Relações Públicas 1 Diretor do Departamento (C2) . 01 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ“ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí - PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Dgurgueia.com.br CIDADANIA Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania (C1) [0 Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Assistência 01 Social e Cidadania (C4) Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de 06 Assistência Social e Cidadania (C3) L Psicólogo (Nível Superior) — (C2) 01 Assistente Social (Nível Superior) — (C2) 1 01 9.1. Departamento de Assistência e Promoção Social l Diretor do Departamento (C2) 01 9.2. Departamento Especial do idoso Diretor do Departamento (C2) 01 9.3. Departamento de Assistência à Infância e a Família | Diretor do Departamento (C2) 01 9.4. Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente Diretor do Departamento (C2) | 01 9.5. Departamento de Especialização e Geração de Emprego Diretor do Departamento (C2) 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ” CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 : Brejo do Piaui - PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA Aqui pmbrejo(Ogurgueia.com.br ANEXO Il - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SECRETARIA [Orgão | Denominação | Quant. 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, | PLANEJAMENTO E FINANCAS . 1.1. Departamento de Documentação e Informática Diretor do Departamento (FG1) O 2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Chefe da Divisão de Análise e Contratos (FG1) E 01 Chefe da Divisão de Inspeções (FG?) 01 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E TURISMO 3.1. Unidades Escolares Diretor de Unidade Escolar (FG1) 01 Coordenador Escolar (FG2) 05 Secretário de Unidade Escolar (FG2) | 06.| 3.2. Ensino Fundamental | Coordenador do Ensino Fundamental (FG1) 01 3.2. Ensino Infantil, Pré-Escolar e Especial | = Coordenador do Ensino Infantil, Pré-Escolar e Especial 01 | (FG1) 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 41. Prógrama de Erradicação do Trabaiho Infantil Coordenador Chefe do PETI (FG1) 1 0 4.2. Combate à Violência Doméstica Coordenador Chefe (FG1) 01 4.3. Conselho Tutelar . Presidente do Conselho Tutelar (FG2) | [01 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO, | MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 5.1. Ação Comunitária da Saúde | Coordenador da Ação Comunitária de Saúde (FG1) 01 5.2. Vigilância'Epidemiológica | Coordenador da Vigilância Epidemiológica (FG1) 01 5.3. Coordenador Municipal de Programas Saúde da Família (PSF) e Saúde Bucal (PSB) Coordenador do PSF e PSB (FG1) 1. 09 6. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E URBANISMO 6.1. Comissão Permanente de Avaliação de Bens Presidente (FG1) 01 Membros (FG2) 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ” CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO COMEÇA AQUI pmbrejo(Agurgueia.com.br ANEXO Ill - QUADRO DE REMUNERAÇÕES [REMUNERAÇÃO CÓDIGO * C1 R$ 1.150,00 (Um mil cento e cinquenta reais) C2 R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) | R$ 700,00 (Setecentos reais) C4 R$ 300,00 (Trezentos Reais) FG1 R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) FG2 * a ser estabelecido em Lei que fixe os subsídios do prefeito e do vice-prefeito.