| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | "Define no âmbito municipal o valor de obrigações de pequeno valor a que se refere os §§3° e 4° do Artigo 100 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 62 de dezembro 2009, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 E Brejo do Piauí - Pl - Fone: (89) 3527 0015 O PROGRESSO CoNEÇA Aqui E — Mail: pmbrejo(Dgurgueia.com.br LEI N.º 113/2010 “Define no âmbito municipal o valor de obrigações de pequeno valor a que se refere os 883º e 4º do Artigo 100 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 62 de dezembro 2009, e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Art. 1º- Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí (P|), aos 08 de junho de 2010. EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal o MURAL pupuichDS 0 ap aeVO E E