br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 114/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.011 dá outras providências.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81 o
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015 Hop
O PROGALESC ZCNCÇAMOU
Projeto de Lei nº 00% 12.010, de 29 de abril de 2.010. :
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício financeiro de 2.011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí (P!) aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Brejo
do Piauí - PI, para o exercício de 2.011, nos termos do art. 165, 8 2º da Constituição
Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/64, e nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101/00, compreendendo:
| Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
il — As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do
orçamento do Município e suas alterações;
IH — A organização e estrutura dos orçamentos,
IV — Disposições relativas à Dívida Municipal;
V- Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
VI — As disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos
Sociais;
VII — As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para
o incremento da receita, para o exercício correspondente;
VI! - Outras disposições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612.567/0001-8!
Ay. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 527 0015
O PROGALEIC ICNEÇAAOU
Parágrafo Único — As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro.
CAPÍTULO |!
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração municipal para o exercício
de 2.011 serão fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00,
bem como em consonância com o Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, em que
são especificadas no Anexo | , que integra esta Lei, a serem detalhadas na
programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2.011:
l. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
H. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
HI. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento
Básico;
Iv. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
VI. A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de
obra local e da garantia de crédito;
Vil. A habitação e o urbanismo — habitação popular e infra-estrutura urbana e
rural;
Vil. A promoção da agricultura e do abastecimento;
IX. Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização,
eficiência, efetividade e eficácia.
Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano
Plurianual) e da proposta orçamentária para 2.011, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatilibizar a
despesas orçadas com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PF - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESC ICNEÇAMOU
contas públicas, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite
à programação de despesa.
CAPÍTULO H!
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
SEÇÃO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá a elaboração do Orçamento do
Município de Brejo do Piauí , relativo ao exercício financeiro de 2.011, as diretrizes
gerais e específicas de que trata este Capítulo consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 4º. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total.
Art. 5º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2.011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas publica, observando-se o principio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Piurianual 2.010/2.013, que tenha sido objeto de
projetos de Leis especificas.
Art. 7º. A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2.011,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos e entidades
da administração Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
a execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2.010,
observando-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 327 0015
O PROGALEIC ZCNCÇALOU
1. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo, poderão, ainda,
ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Il. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz
das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
Ill. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação
de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de
expansão.
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas
com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio
administrativo e operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na
manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212
da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma da medida provisória nº 339 de 28 de
dezembro de 2006 e Emenda Constitucional nº 53/06.
VIL. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde cumprirá ao
disposto na Ementa Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, que determina
que a partir de 2.004, a referida aplicação deverá ser de no mínimo 15%.
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito
autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico.
IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e observadas as metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.
X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei
Orçamentária, compreendendo juros. amortizações e outros encargos.
XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência em até 1%, cuja forma de
utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015
O PEOGALESC JONEÇAAOU
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Art. 9º. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de
calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, 8 3º, da
Constituição Federal.
Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar convênio, com vigência máxima de
02 (dois) anos, com outras esferas de governo, visando o desenvolvimento de
programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social,
agricultura, meio ambiente, esporte e lazer, obras e serviços gerais, dentre outros
necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos aos
respectivos convênios.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
SEÇÃO Il
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Art. 11. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional
aprovada por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Município.
8 1º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PF - Fone: (89) 527 0015
GPROGALESC ZCNCÇAMOU
de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminado:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição
ou aumento de capital de empresas;
6 - amortização da divida.
8 2º. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que
caracterizam o produto esperado da ação pública.
$ 3º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
$ 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
| - Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
H - Transferências à União (20);
HI - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV - Transferências a Municípios (40);
V - Transferências a Instituições Privadas (50);
VI - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
GPROGALEGC JONCÇAROU
Art. 12. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo
Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
contratadas.
Art 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
Executivo até 31 de julho de 2.010, para serem incluído na proposta Orçamentária do
Município.
Parágrafo único — Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo:
|. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os
subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributaria e das
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício
anterior, conforme E. C nº. 58/2009.
IH. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos
vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, 8 1º, da
Constituição Federal (E. C nº. 58/2009).
CAPÍTULO |V
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 14. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
| — Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social,
bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e
agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGALEGC ZCNEÇaAOU
Il — Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social: bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e
subcategorias econômicas;
HI — Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional,
b) Por função;
c) Por subfunção;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
f) Por modalidade de aplicação;
9) Por elemento de despesa.
—
Iv — Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V — Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
VI — Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
em termo global e por órgãos;
VII — As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso lil, letras A, Be cl,
sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme
a Leinº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 145. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 327 0015
O PROGALEAC ICNEÇASOU
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito.
Art. 16. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso Ill da Constituição Federal.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 18. As despesas com o serviço da divida de Município deverão considerar
apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as
autorizações concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 19. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 20. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PT - Fone: (89) 527 0015
GPROGALESC ICNEÇALOU
Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas
às áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art. 22. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
detalhará individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as
aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o
Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso ill,
88 1º e 2º do Art. 19 e inciso Ill, 8 1º do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na
Lei Orgânica do Município.
8 1º. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 será realizada ao
final de cada (semestre).
$ 2º. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
Indireta, excluídas as Receitas relativas a contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º
da Lei Complementar n.º 101, de 04 .05.2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ay. José Gomes Chavesnº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGALEZC ICNEÇASOU
83º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo,
abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas:
| Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
Il — Obrigações patronais (encargos sociais);
Ill — Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV — Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V— Subsídios dos Vereadores;
VI — Outras Despesas de Pessoal.
$ 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
8 5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como “Outras Despesas de Pessoal”.
8 6º. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000.
& 7º. Para cumprimento do estabelecido no Art. 60, 8 5º do ADTCF e da
Medida Provisória no 339, fica o poder executivo autorizado a conceder abonos aos
profissionais do Magistério com recursos do FUNDEB.
Art. 24º. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos reconhecida de utilidade pública; a pessoas físico-carentes, mediante
processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESO JONCÇAAOU
$ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
8 2º. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
& 3º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
SEÇÃO |
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA
Art. 25º. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto
no Art.29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de
setembro de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia
20(vinte) de cada mês, 7%(sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos aris. 158 e
159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-
se os valores de convênios, alienações de bens, fundo especial e operações de
crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente.
Epi PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
' E CNPJ: 01.612.567/0001-81
E = Md Ay. José Gomes Chaves nº 81
No Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
CAPÍTULO VII!
DAS DISPÓSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO.
Art. 26. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2.011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
conseguentemente aumento das receitas próprias.
Art. 27. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
|- Adequação das alíquotas dos tributos Municipais:
Il — Priorização dos tributos diretos:
HI — Aplicação da justiça fiscal:
IV — Atualização das taxas:
V — Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos
municipais:
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro o Projeto
de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão
Legislativa devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado até 30 de Setembro de 2.010, fica o Legislativo Municipal autorizado a
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos de
Parágrafo Único do art. 34 da Constituição Estadual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ay. Josê Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaul — PT - Fone: (89) 527 0015
GFROGALEIC ICNEÇALOU
Art. 29. Deverá ser utilizada a classificação orçamentária da despesa pública
na forma da Portaria SOF/SEPLAN nº 05, de 20 de maio de 1999, que compõem
todas as alterações que constituem o novo Ementário de Classificação das
Despesas Públicas, e a Portaria SOF/SEPLAN Nº 42 de 14. 04.99, que Atualiza a
discriminação por Função de governo, que tratam o inciso |, do 8 1º, do art. 2º e, 8 2º,
do art., 8º, ambos da Lei 4320/64 e portarias SOF/SEPLAN Nº 163 de 04.05.01, Nº
180 de 21.05.01 e Nº 325 de 27.08.01 que atualiza os elementos de despesa.
Parágrafo Único — Conforme o disposto na Portaria SOF/SEPLAN nº 42, de 14
de abril de 1999, os Programas serão identificados, mediante a criação de
codificação com 04 dígitos de numeração sequencial.
Art. 30. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2.010,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D., especificando por
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
$ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
| - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
Il - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das
dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chavesnº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
GPROGALESC JONCÇAMOU
8 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro.
Art. 31. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de
conformidade com as disposições do art. 63 da Lei Complementar Nº 101/2000 — de
04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
ART. 32 — O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de
apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área
de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentárias,
financeira e patrimonial, estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais e o
controle de apropriação dos gastos.
Parágrafo Único — A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4º, |, alinea “a” da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o unidade do Controle Interno
responsável pelo apreciação dos relatórios adotando as medidas para o
cumprimentos das metas bimestrais e acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o exercício financeiro de 2.011.
Art. 33. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a realizar
concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração
municipal, observados os limites constantes do artigo 23 da presente Lei.
Art. 34. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PEOGALESC ZONEÇASOU
Art. 35 - Caso seja necessário a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira nas situações previstas no Art. 9º, da
Lei Complementar nº 101/2000, será fixado por ato do Poder Executivo, o percentual
de limitação para o conjunto de “ projetos *, “atividades” e “operações especiais”
sobre o total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2.011,
excetuando:
|— As despesas que constituem obrigações constitucionais ou Legal de execução;
Il — As despesas com ações vinculadas às funções educação, saúde e assistência
social, não incluídas no inciso |;
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2.011 não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2.010, a programação dele constante poderá ser
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.011.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí — Pl, em 29 de abril de
2.010.
Edson Ritíéiro Costa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-8!
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
ESTA PAGINA SÓ VAI NA LEI
Aprovada, sancionada, numerada e publicada a presente Lei no Gabinete do
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano
de dois mil e nove.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (69) 527 0015
GPEOGALESC ICNEÇAMOU
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES AO PROJETO LEI Nº 1 2.010, 29 DE
ABRIL DE 2.010.
1. CÂMARA MUNICIPAL
+ Aquisição de equipamentos e Material Permanente;
+ Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara.
e Aquisição de Veículo
+ Aquisição de Bens Imóveis
2. GABINETE DO PREFEITO
+ Aquisição de Veículo;
+ Aquisição de equipamentos para o gabinete;
+ Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais;
+ Gastos com a Segurança Pública;
+ Gastos com a Assessoria Jurídica;
+ Gastos com a Assessoria de Imprensa;
3. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
+ Aquisição de veículos;
+ Gastos com material de expediente;
+ Gastos com setor tributação;
+ Gastos com setor pessoal;
+ Aquisição de Imóveis;
Capacitação de Pessoal;
Implantar e manter o Controle Interno;
+ Aquisição de Equipamentos para serviços da administração e tesouraria;
+ Manutenção de Serviços Telefônicos;
+ Manutenção de Serviços de Água e Esgoto;
+ Manutenção de Serviços de Energia Elétrica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PT - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESC JONCÇAMOU
Apoio ao Funcionamento de Conselhos e Fundos;
Serviços Postais;
Assessoria Financeira e Contábil;
Encargos com obrigações Patronais,
Manutenção do Setor de Licitações;
Assinaturas de Informativos, revistas e jornais;
Gastos com Obrigações Patronais (FGTS, INSS);
ESPORTE, LAZER E CULTURA
Construção de Estágio de Futebo!;
Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol,
Construção de Complexo de Lazer,
Aquisição de Veículo;
Aquisição de Bens Imóveis;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédia da Secretaria
.« SANEAMENTO
Construção e Ampliação da rede de esgotos;
Construção de poços e chafarizes;
Construção fossas Sanitárias;
Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água;
Construção e Restauração galerias e canais de drenagem;
Construção de aterro sanitário;
Construção de Cisternas;
. OBRAS E URBANISMO
Construção e Restauração de caiçamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piauí — PT - Fone: (89) 527 0015
GFROGALESC ICNEÇÃAOU
Construção e Restauração de praças;
Construção de açudes e barragem;
Construção reforma e ampliação de cemitérios públicos;
Construção de Lavanderias Pública;
Construção e Restauração de Prédios Públicos;
Manter, Equipar e Desenvolver o setor de serviços urbanos;
Pavimentação de Mar e Avenidas;
Construção e Recuperação de Rede de Eletrificação Rural e Urbana;
Aquisição e Manutenção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública;
Programa de Melhoria Habitacional;
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
Construção e Ampliação de Eletrificação Rural;
Implantação e Manutenção de Posto Telefônico;
Reforma, Construção e ampliação do Terminal Rodoviário;
Construção e Recuperação de Área de Lazer em poço jorrante;
Construção de área de Lazer para crianças nas praças e terrenos municipais.
. EDUCAÇÃO
Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
Compra de equipamento para escolas;
Implantar e Construir creche municipal
Aquisição de veiculo;
Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
Compra de equipamentos para Biblioteca;
Aquisição de Terreno;
Gastos com merenda escolar;
Gastos com remuneração de Professores;
Aquisição de material de expediante;
Aquisição de Transporte Escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU!
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PF - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESC JONEÇAAOU
Construir, Restaurar e Ampliar Unidades Escolares
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Creches
Construir, Restaura e Ampliar Quadras e Ginásio Esportivo(Anexo as escolas)
. SAÚDE
Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos);
Construção, Reforma e Ampliação dos Postos de Saúde;
Aquisição de equipamentos médicos;
Aquisição de equipamentos laboratorial e hospitalar,
Aquisição de equipamentos odontológicos;
Campanhas e Programas educativos e preventivos;
Gastos com transporte de doentes;
Gastos com o PSF;
Gastos com o PSB;
Gastos com PACS;
Gastos com ECD/PPI
Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde;
Reequipar Unidades de Saúde com reposição e recuperação de moveis e
equipamentos, í
Implantação de unidade móvel de Saúde;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Prédio da Scretaria Municipal de Saúde;
Aquisição de Imóvel
. AGRICULTURA
Aquisição de veículo;
Construção de casa de farinha;
Produção e distribuição de mudas;
Construção, Reforma e Ampliação de Mercado e Feiras;
Construção, Reforma e Ampliação de Matadouro Público Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNEJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 GOIS
O FROGALESC IONEÇALOU
Implantação de Hortas Comunitárias,
Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas;
Aquisição de material de expediente para uso desta secretaria;
Melhoria Habitacional
Construir, Restaurar, Ampliar, Equipar e Manter Prédio da Secretaria
Distribuição de Sementes e Mudas
Recuperação e Desassoreamento de Barreiros
Aquisição de Patrulha Mecanizada
Fortaleciemnto da Psicultura
Apoio a Produção Agricola
10.ESTRADAS E RODAGENS
é
$
+
$
4
Construção e Restauração de estradas;
Construção e Restauração de Passagem Molhada;
Construção e Restauração de Pontes,
Construção e Restauração de Bueiros;
Equipar o DER;
. ASSISTENCIA SOCIAL
. Manter, desenvolver, ampliar, reformar e equipar as instalações da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Manutenção e ampliação dos CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social).
3. Transferência de recursos para entidades convêniadas.
. Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda
fortalecendo as atividades desenvolvidas através do fundo municipal de
assistência social, contendo recursos co-financiados pelo Município, Estado e
União. Envolvendo as seguintes ações, bem como outras ações que venham a
ser implementadas pelos governos e entidades não governamentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PF - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESC ZCNCÇASOU
4.1 - Programa de Proteção Social Básica à Infância — PSB Infância/PAC Família:
ações de convivência e de inclusão social;
4.2 - Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente — PSE/PET!: com ações
sociais e de convivência através da Jornada Ampliada;
4.3 - Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente em situação de Abuso e
Exploração Sexual: ação a ser implementada através do Projeto Sentinela ou
Girassol.
4.4 - Proteção Social Básica à Família — PBF / PAIF: Programa de Atenção Integral à
Família;
4.5 - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano com Ações Sócio
— AJSH: ações sócio-educativas e auxilio renda;
4.6 - Proteção Social Básica à Pessoa Idosa: ações sociais e de convivência a ser
implementada com co-financiamento do MDS;
4.7 - Proteção Social Especial a Pessoa com Deficiência — PSE/PPD: através do
atendimento e ações de inclusão social,
4.8 - Programa de Atenção Sócio Educativo, Cultural e de Profissionalização aos
Jovens;
4.9 - Manutenção e Apoio aos Conselhos de Políticas Públicas no âmbito Social e de
Direitos Humanos: (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho
Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;
Conselho Municipal de Habitação; Conselho Tutelar; Conselho Municipal da Mulher;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar; Comissão de Combate ao Trabalho
Infantil);
4.10 - Atendimento dos Beneficiários Eventuais Emergências para famílias carentes:
auxilio natalidade; auxilio funeral e outros benefícios;
4.11 - Acompanhamento Técnico e Revisão do BPC: benefício de prestação
continuada;
4.12 — Apoio e realização de conferências municipais.
4.13 — Programa Bolsa Família — PBF: manutenção das atividades básicas do
CADÚNICO e ações complementares para as famílias beneficiárias.
4.14 - Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-8!
Ay. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
GPROGALESE ZONCÇALOU
5. Aquisição de veículos para execução dos programas sociais;
6. Desenvolver ações junto ao município, no sentido de manter e equipar os setores
de Identificação, Junta do Serviço Militar, Expedição de CTPS.
. Programa de melhoria habitacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGADEIC JONEÇAAOU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2.011
ANEXO — RISCOS FISCAIS
(Art. 4º $ 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
Em cumprimento ao art. 4º, $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000,
o presente anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos
contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar
as contas públicas do município de Brejo do Piauí-Pl.
Ao riscos fiscais compreendem a frustração da receita corrente em relação às
metas fixadas, além da expansão da dívida e da despesa acima das previstas.
14. Riscos impactantes na Receita
O desempenho das recitas tributárias encontra-se diretamente dependente da
variação das atividades econômicas e de eventuais alterações na legislação,
sobretudo, devido a mudanças tributarias mais profundas que configurem reforma
tributária.Os riscos orçamentários dizem respeito, portanto, aos desvios entre os
parâmetros adotados nas projeções dessas variáveis e os valores de fato
observados ao longo do período compreendido pelas diretrizes orçamentárias.
No caso de receita Municipal, os principais riscos referem-se ao desempenho
da receita do ISS e IRRF, que representa a arrecadação da receita própria do
Município, aliado ao repasse do FPM efetuado pelo Governo Federal, esse
representado cerca de 90% das receitas do Tesouro Municipal.
2. Riscos nas Despesas
Como mais uma iniciativa no controle das despesas Municipal e na qualidade do
gasto, o Governo Municipal vai desenvolvendo ações no sentido de monitorar
permanentemente as despesas municipais de modo a manter O equilíbrio fiscal.
Desta forma, a execução das despesas programadas não vai constituir-se como
risco para as contas do Município, uma vez que caso seja necessário, fará a
limitação de empenho, nas despesas programáticas menos relevante que não traga
prejuízo para a população menos favorecida do município.
3. Riscos de passivos contingentes
Ao contrário das despesas programadas, a efetivação de passivos
contingentes pode vir a representar risco para a gestão orçamentária municipal.
Entre os riscos com estas características encontram-se OS passivos contingentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-8!
Ay. José Gomes Chaves nº 81
ama a Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
relativos as ações movidas contra a Administração Pública Municipal. A identificação
destes riscos se faz a partir do levantamento pela assessoria Jurídica do Município
das supostas ações que tramitam na justiça os quais serão renegociados de modo a
não impactar o Tesouro Municipal.
Edson Ribeirô Costa
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO | - METAS FISCAIS
(Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000)
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITA TOTAL
Receita Financeira
RECEITA LIQUIDA
2. DESPESA TOTAL
Despesa Financeira
DESPESA LIQUIDA
3. RESULTADO PRIMÁRIO
4. RESULTADO NOMINAL
5. MONTANTE DA DÍVIDA
2011
Valor Corrente
12801905,8
87561
12714344,8
12801905,8
9487,5
12792418,3
-78073,5
-74336
5750
2011
2012
Valor Constante Valor Corrente
12077269,62
82604,71698
11994664,91
12077269,62
8950,471698
12068319,15
-73654,24528
-70128,30189
5424,528302
15362286,96
105073,2
14621496,52
15362286,96
11385
15350901,56
-89784,525
-89203,2
6900
2012
Valor
Constante
14492723,55
99125,66038
13793864,64
14492723,55
10740,56604
14481982,98
-84702,38208
-84153,96226
6509,433962
2013
Valor
Corrente
18434744,35
126087,84
17545795,82
18434744,35
13662
18421082,35
-107741,43
-107043,84
8280
2013
Valor
Constante
17391268
118950,8
16552638
17391268
12888,66
17378380
-101642
-10098€
7811,321
RESULTADO NOMINAL
1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA
(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS
(=) SALDO DA DIVIDA CONS. LÍQUIDA
(+) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES
(-) PASSIVOS RECONHECIDOS
(=) SALDO DA DIVIDA FISCAL LÍQUIDA
2. RESULTADO NOMINAL
RESULTADO PRIMÁRIO
1. RECEITA TOTAL
(-) RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
(-) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
() AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
(5) ALIENAÇÕES DE ATIVOS
RECEITA FISCAL LIQUIDA (1)
2. DESPESA TOTAL
(-) AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
() AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
() CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
(+) RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA FISCAL LÍQUIDA (11)
3. SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Il)
4. RESULTADO PRIMÁRIO (L+lII-I)
2006
4409,74
2985,42
5637,95
-13033,11
2006
pohRRuRRHRRU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(Artigo 48, Parágrafo 1º da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000)
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITA TOTAL
Receita Financeira
RECEITA LÍQUIDA
2. DESPESA TOTAL
Despesa Financeira
DESPESA LÍQUIDA
3. RESULTADO PRIMÁRIO
4. RESULTADO NOMINAL
5. MONTANTE DA DÍVIDA
FONTE:
Metas Previstas em
2009 (a)
11326782
34028,04
11292753,96
11326782
16250
11310532
-17778,04
-14528,04
13000
Metas Realizadas em
2009 (b)
6069688,94
6155,14
6063533,8
6646105,66
0
6646105,66
-582571,86
-582571,86
0
Variação
Valor (c) = (b-a)
-5257093,06
-27872,9
-5229220,16
-4680676,34
-16250
-4664426,34
-564/93,82
-568043,82
-13000
% (c/a) x 100
-0,464129446
-0,819115647
-0,46305978
-0,41323973
-1
-0,412396724
31,76918378
39,09982489
-1
RESULTADO NOMINAL
1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA
(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(:) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS
(=) SALDO DA DIVIDA CONS. LÍQUIDA
(+) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES
(-) PASSIVOS RECONHECIDOS
(=) SALDO DA DIVIDA FISCAL LÍQUIDA
2. RESULTADO NOMINAL
RESULTADO PRIMÁRIO
1. RECEITA TOTAL
(-) RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
(-) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
() AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
(-) ALIENAÇÕES DE ATIVOS
RECEITA FISCAL LIQUIDA (1)
2. DESPESA TOTAL
() AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
(-) AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
() CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
(+) RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA FISCAL LÍQUIDA (11)
3. SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (I!l)
4. RESULTADO PRIMÁRIO (IH+lI-Il)
2004
4409,74
2985,42
5637,95
-13033,11
2004
PORRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, inciso Il da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000)
ESPECIFICAÇÃO COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
2008 2009 2010 % 2011 %
1. RECEITA TOTAL 5961508 11132092 HDIV/0! -100
Receita Financeira 6894,77 76140 HDIV/0! -100
RECEITA LÍQUIDA 5954613 O 11055952 HDIV/0! (o) -100
2. DESPESA TOTAL 5596130 11132092 HDIV/O! -100
Despesa Financeira 0 8250 HDIV/0! -100
DESPESA LÍQUIDA 5596130 O 11123842 HDIV/0! (o) -100
3. RESULTADO PRIMÁRIO 358483,7 0 -67890 HDIV/0! 0 -100
4. RESULTADO NOMINAL — 358483,7 -64640 HDIV/0! -100
5. MONTANTE DA DÍVIDA (o) 5000 HDIV/O! -100
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO IV - DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 48, Parágrafo 28, inciso Ill da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000)
ENTIDADES 2009 2008 2007
Prefeituras 302593,9 820033,1 374158,5
Instituto de Previdência
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81!
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGALEGO ZONEÇASOU
MENSAGEM Nº 12.010, BREJO DO PIAU! (PI), 29 DE ABRIL DE 2.010.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.011 e dá outras providências”, o que
se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Brejo do Piauí -
PI.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em
que estão elencados itens que tratam das prioridades e metas da administração
municipal, das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos
orçamentos, das disposições relativas à Divida Municipal, das disposições sobre o
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, das disposições relativas aos dispêndios
com pessoal e encargos sociais e das disposições sobre alterações tributárias do
município e medidas para o incremento da receita, dentre outras disposições.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas de conformidade com
as Metas Fiscais prevista para elaboração do Plano Plurianual 2010-2013. As
diretrizes gerais, para elaboração do Orçamento Municipal 2011, por sua vez,
seguem o princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão
prioridade sobre os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os
órgão e entidades da administração direta e indireta do município ordenado em
conformidade com a classificação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que
este compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.367/0001-81
Ay. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGALESC ICHIÇALOU
de saúde, previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de
investimentos, este compatibilizarã, com o Plano Plurianual 2.010-2.013, as
diretrizes orçamentárias aos programas de ações e metas fiscais do Governo
Municipal.
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com
Pessoal e Encargos Sociais, observará O limite fixado na Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres
membros dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei
que ora submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Art ANS
Edson Fibéiro Costa
Prefeito Municipal
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-P|
CEP.: 64.895-000
> TM
( ) Aprovado
| (x) Aprovado
( ) Rejeitado
voto(s) a favor
voto(s) contra
voto(s) em branco
voto(s) nulos
abstenção(ões)
20/8/2010.
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 20/8/2010.
so lho lite
AGRIPI GONÇALVES DE ASSIS
reador Secretário
DESPACHO:
Ao Prefeito Municipal para Sanção.
Brejo do Piauí (PI), 20/8/2010.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Presidente

open original →