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norma nº 116/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaEstima a receita e fixa a despensa do Município de Brejo do Piauí em R$ 11.763.546,60 ( onze milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), para o Exercício Financeiro de 2.11.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015
O PROGRLEIO JONCÇASOU
Projeto de Lei n.º [9/74 12.010, de 12 de agosto de 2010.
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Brejo do Piauí em R$ 11.763.546,60 (onze
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e sessenta centavos), para o
Exercício Financeiro de 2.011.
D)
116
Lero
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI/ PI:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Brejo do Piauí para o
exercício de 2.011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.763.546,60 (onze
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
sessenta centavos).
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e
instituídas pelo poder público no valor de R$ 9.332.742,90 (nove
milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e dois
reais e noventa centavos);
IH. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo poder público no valor de R$ 2.430.803,70 (dois milhões,
quatrocentos e trinta mil, oitocentos e três reais e setenta
centavos).
Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
H. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo |;
PESADOS TTTCRECCRCLELLALLLALETACALCLILLAALAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
WI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;
Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
SEÇÃO |
ESTIMATIVA DA RECEITA
. Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 11.763.546,60 (onze milhões,
setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta
centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos com os seguintes de desdobramento:
"RECEITAS CORRENTES |. R$: - 8.435.629,80
Receita Tributária R$ 132.244,32
Receita Patrimonial R$ 59.615,40
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 3.900,00
Transferências Correntes R$ 8.739.319,68
Outras Receitas Correntes R$ 230.100,00
Dedução de Receitas R$ (729.549,60)
RECEITAS DE CAPITAL - *- R$ - : 3.327.916,80
Operações de Créditos R$ 3.900,00
Alienação de Bens R$ 3.900,00
Transferências de Capital R$ 3.288.916,80
Outras Receitas de Capital R$ 31.200,00
“TOTAL DA RECEITA CO R$. - 11.763.546,60
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da
Receita, cumprindo assim, o Princípio do Equilibrio Orçamentário, a qual será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612. 567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
|- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01 — Câmara Municipal R$ 431.527,95
02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 730.660,35
03.01 — Secretaria Munic. de Administração e Finanças R$ 1.519.206,00
03.02 - Controladoria Geral do Município R$ 46.917,00
04.01 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 285.175,80
05.01 — Sec. Mun. de Educação, Cultura e do Desporto R$ 1.374.204,00
05.02 — Fundo de Manut. e Des. da Educ. Básica - FUNDEB. R$ 1.950.000,00
06.01 — Departamento de Urbanismo e Obras Públicas R$ 2.995.051,80
07.01 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 14.929,20
07.02 — Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. R$ 1.794.000,00
08.01 — Secretaria Municipal de Bem Estar Social R$ 206.134,50
08.02 — Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S. R$ 415.740,00
TOTAL R$ 11.763.546,60
Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
(
01 — Legislativa R$ 431.527,95
02 — Judiciaria R$ 0,00
03 — Essencial a Justiça R$ 0,00
04 — Administração R$ 2.009.821,35
05 — Defesa Nacional R$ 0,00
06 — Seguranca Publica R$ 0,00
07 — Relações Exteriores R$ 0,00
08 — Assistência Social R$ 621.874,50
99 — Previdência Social R$ 0,00
10 — Saude R$ 1.808.929,20
11 — Trabalho R$ 0,00
12 — Educação R$ 3.095.999,40
13 — Cultura R$ 49.303,80
14 — Direitos a Cidadania R$ 0,00
15 — Urbanismo R$ 1.178.392,80
16 — Habitação R$ 134.004,00
3 17 — Saneamento R$ 1.380.639,00
18 —- Gestão Ambiental R$ 65.520,00
19 — Ciência e Tecnologia R$ 0,00
20 — Agricultura R$ 243.055,80
21 — Organização Agrária R$ 0,00
22 — Indústria R$ 0,00
23 — Comércio e Serviços R$ 18.720,00
24 — Comunicações R$ 72.111,00
25 — Energia R$ 51.714,00
26 — Transporte R$ 347.178,00
27 — Desporto E Lazer R$ 163.300,80
28 — Encargos Especiais R$ 61.035,00
99 — Reserva de Contingência R$ 30.420,00
Total Da Despesa R$ : 11.763.546,60
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
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: Av. José Gomes Chaves nº 81
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Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
foi destinado para Reserva de Contingência no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil,
quatrocentos e vinte reais) que corresponde ao percentual de 0,36% da Receita
Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2.01 1:
k Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 60%,
(sessenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na
presente Lei e de Créditos adicionais, na forma do que dispõe os
artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e os artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de 04 de julho de
2.000, tendo como fonte de recursos:
a) O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
b) Anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
c) Superávit financeiro do exercício anterior.
[IR Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10 %, do total das receitas correntes;
HI. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Parágrafo Único - Exclui-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo
no decorrer do exercício.
Art. 7º - O limite autorizado no inciso | do artigo anterior não será
onerado quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam à
movimentação de recursos entre elementos de despesas de um mesmo grupo ou
unidade orçamentária, os quais serão alterados, por acréscimos e redução ou por
inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas necessárias pela
administração, não alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei.
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CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 8!
Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015
Art. 8º - Excluem-se do limite estabelecido no Art. 6º, os Créditos
Adicionais Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos
provenientes de operações de créditos, transferências voluntárias e convênios a
fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles
destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
Art. 9º - A abertura dos créditos adicionais serão abertos por Decreto do
poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a
necessidade da execução orçamentária de cada unidade dos órgãos da
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir
o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes
delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.011.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.011,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 12 de agosto de 2.010.
Edson Ribeiro Costa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ

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