| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despensa do Município de Brejo do Piauí em R$ 11.763.546,60 ( onze milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), para o Exercício Financeiro de 2.11. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015 O PROGRLEIO JONCÇASOU Projeto de Lei n.º [9/74 12.010, de 12 de agosto de 2010. EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejo do Piauí em R$ 11.763.546,60 (onze milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), para o Exercício Financeiro de 2.011. D) 116 Lero O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI/ PI: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Brejo do Piauí para o exercício de 2.011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.763.546,60 (onze milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 9.332.742,90 (nove milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos); IH. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 2.430.803,70 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e três reais e setenta centavos). Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; H. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo |; PESADOS TTTCRECCRCLELLALLLALETACALCLILLAALAL É AAA AAA: ti ( M CALIL Idi LiAd Add dd AL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015 WI. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO | DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO | ESTIMATIVA DA RECEITA . Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 11.763.546,60 (onze milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes de desdobramento: "RECEITAS CORRENTES |. R$: - 8.435.629,80 Receita Tributária R$ 132.244,32 Receita Patrimonial R$ 59.615,40 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 3.900,00 Transferências Correntes R$ 8.739.319,68 Outras Receitas Correntes R$ 230.100,00 Dedução de Receitas R$ (729.549,60) RECEITAS DE CAPITAL - *- R$ - : 3.327.916,80 Operações de Créditos R$ 3.900,00 Alienação de Bens R$ 3.900,00 Transferências de Capital R$ 3.288.916,80 Outras Receitas de Capital R$ 31.200,00 “TOTAL DA RECEITA CO R$. - 11.763.546,60 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Princípio do Equilibrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015 |- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01 — Câmara Municipal R$ 431.527,95 02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 730.660,35 03.01 — Secretaria Munic. de Administração e Finanças R$ 1.519.206,00 03.02 - Controladoria Geral do Município R$ 46.917,00 04.01 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 285.175,80 05.01 — Sec. Mun. de Educação, Cultura e do Desporto R$ 1.374.204,00 05.02 — Fundo de Manut. e Des. da Educ. Básica - FUNDEB. R$ 1.950.000,00 06.01 — Departamento de Urbanismo e Obras Públicas R$ 2.995.051,80 07.01 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 14.929,20 07.02 — Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. R$ 1.794.000,00 08.01 — Secretaria Municipal de Bem Estar Social R$ 206.134,50 08.02 — Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S. R$ 415.740,00 TOTAL R$ 11.763.546,60 Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO ( 01 — Legislativa R$ 431.527,95 02 — Judiciaria R$ 0,00 03 — Essencial a Justiça R$ 0,00 04 — Administração R$ 2.009.821,35 05 — Defesa Nacional R$ 0,00 06 — Seguranca Publica R$ 0,00 07 — Relações Exteriores R$ 0,00 08 — Assistência Social R$ 621.874,50 99 — Previdência Social R$ 0,00 10 — Saude R$ 1.808.929,20 11 — Trabalho R$ 0,00 12 — Educação R$ 3.095.999,40 13 — Cultura R$ 49.303,80 14 — Direitos a Cidadania R$ 0,00 15 — Urbanismo R$ 1.178.392,80 16 — Habitação R$ 134.004,00 3 17 — Saneamento R$ 1.380.639,00 18 —- Gestão Ambiental R$ 65.520,00 19 — Ciência e Tecnologia R$ 0,00 20 — Agricultura R$ 243.055,80 21 — Organização Agrária R$ 0,00 22 — Indústria R$ 0,00 23 — Comércio e Serviços R$ 18.720,00 24 — Comunicações R$ 72.111,00 25 — Energia R$ 51.714,00 26 — Transporte R$ 347.178,00 27 — Desporto E Lazer R$ 163.300,80 28 — Encargos Especiais R$ 61.035,00 99 — Reserva de Contingência R$ 30.420,00 Total Da Despesa R$ : 11.763.546,60 UU UU UU VULUULUUUUUSUSSSLSULLLSSDILATI)DLLLIHLSILLLIL ( uusussILLILLLILLA u / f ss Us Vu 5SSICLSSSELLDAAA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-81 : Av. José Gomes Chaves nº 81 ema as Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015 Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil, quatrocentos e vinte reais) que corresponde ao percentual de 0,36% da Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2.01 1: k Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 60%, (sessenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na presente Lei e de Créditos adicionais, na forma do que dispõe os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de 04 de julho de 2.000, tendo como fonte de recursos: a) O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; b) Anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; c) Superávit financeiro do exercício anterior. [IR Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10 %, do total das receitas correntes; HI. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único - Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo no decorrer do exercício. Art. 7º - O limite autorizado no inciso | do artigo anterior não será onerado quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam à movimentação de recursos entre elementos de despesas de um mesmo grupo ou unidade orçamentária, os quais serão alterados, por acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas necessárias pela administração, não alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei. csssrIDSDUUsLALLIlILA CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 8! Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 0015 Art. 8º - Excluem-se do limite estabelecido no Art. 6º, os Créditos Adicionais Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações de créditos, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 9º - A abertura dos créditos adicionais serão abertos por Decreto do poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução orçamentária de cada unidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.011. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 12 de agosto de 2.010. Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ