| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Cria Cargos, Atribuições, Fixa Vencimento e acrescenta numero de vagas de cargos existentes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 , E-Mail: pmbrejo(d gmail.com O PROGRESSO COMEÇA AQUI Projeto de Lei Nº 001/2011, Brejo do Piauí — PI, 02 de Março de 2011 Cria Cargos, Atribuições, Fixa Vencimento e acrescenta numero de vagas de cargos existentes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí - Pl, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados e acrescentados o numero de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, os Cargos de Natureza Efetiva, e fixa seus vencimentos. Art. 2º - Os cargos criados e acrescidos pela presente Lei são os constantes no Anexo |, e seus respectivos vencimentos e numero de vagas encontram-se no Anexo Il. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais, no corrente exercício financeiro e para atender sua eficácia e aplicação, poderão ser alocadas e remanejadas mediante Decreto do Poder Executivo, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias correspondentes, inclusive seus cancelamentos. Art. 4º - A criação dos cargos que foram acrescidos o número de vagas estão previstos na Lei Nº 022/1997. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com exceção da Lei Nº 022/1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e onze. EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ sá CNPJ: 01.612.567/0001-81 eu Av. José Gomes Chaves nº 81 Ss Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 Dm COMEÇA au E-Mail: pmbrejo(d gmail.com ANEXO I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS Cargos Atribuições Atender todos os membros das famílias, independente de sexo e idade, na área da clínica médica; desenvolver um planejamento de atendimento domiciliar - visando implementação de medicina preventiva. Para tanto deve-se Médico PSF conhecer a realidade local. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva. Assistir em todas as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso. Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas Enfermeiro de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolve trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ à CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº81 Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 E-Mail: pmbrejo(a) gmail.com O PROGRESSO COMEÇA AQUI ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS E NUMERO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI Nº DE DENOMINAÇÃO Número | VENCIMENTO- R$ ORDEM de vagas 01 Médico 02 R$ 1.800,00 02 Enfermeiro 02 R$ 1.200,00 TABELA DE VENCIMENTO E NÚMERO DE VAGAS A SEREM ACRESCIDOS NA LEI 022/1997 Nº DE DENOMINAÇÃO Número | VENCIMENTO- R$ ORDEM de vagas 01 Professores (Zona Urbana) o3 46 Salário Mínimo 02 Professores (Zona Rural) 11 | Salário Mínimo 03 Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) 05 Salário Mínimo 04 Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Rural) 08 Salário Mínimo 05 Auxiliar Administrativo 02 Salário Mínimo