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norma nº 2/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2011
Date 2010-03-02
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 43, de 18 de abril de 2001 que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

Sra,
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-P|
Brejo do Piauí (Pl), 4 de ABRIL de 2011.
)
OFÍCIO GP de 4/4//2011 RS.
Referência: Projeto de Lei para sanção.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto para sanção, visto que
o mesmo foi aprovado por essa Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IGUAL di DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
a
ga 8
Qua ue”
Ao
Exmo. Sr. a 6 gaCnut
EDSON RIBEIRO COSTA ii nete
“neto de GA
MD. Prefeito Municipal.
Brejo do Piauí — PI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí - Pl - Fone: (89) 3527 0015
O PROGRESSO COMEÇA AQUI E — Mail: pmbrejoDgurgueia.com.br
Brejo do Piauí (PI), 2 de março de 2011.
Ref.: Projeto de Lei a ser votado e que altera dispositivos da Lei nº 43, de 18 de abril de 2001
que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Envio-lhes, para ser apreciado e votado, o incluso Projeto de Lei
que altera dispositivos da Lei nº 43, de 18 de abril de 2001, esta que criou o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
Trata-se o Projeto referido de grande interesse da população e
solicito seja o mesmo votado com urgência urgentíssima.
Aproveito a oportunidade para externar votos de estima e
consideração
Atenciosamente,
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr. ARIOVALDO JOSÉ DA FONSECA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Brejo do Piauí — PJ.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí - PI = Fone: (89) 3527 0015
O PROGRESSO COMEÇA AQUI E — Mail: pmbrejo(Dgurgueia.com.br
PN)
RDI LEINP 027 poMÍde mpg de 20m.
Altera dispositivos da Lei nº 43, de 18 de abril
de 2001 que criou o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ faz saber que a
Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl) aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. O caput do Artigo 1º da lei nº 43, de 18 de abril de 2001, passa a
vigorar da seguinte maneira:
“Art. 1º, Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como órgão deliberativo,
fiscalizador e de assessoramento, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na
execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos pré-
escolar, ensino fundamental e de educação de jovens e adultos mantido pelo município,
motivando a participação de órgãos públicos e a comunidade na execução de seus objetivos,
competindo-lhe especificamente: “
Art. 2º. O Artigo 2º da lei nº 43, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar
da seguinte maneira:
“Art. 2º, O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
|- um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder;
Il- dois representantes do professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
Ill - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, pelas
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí - PI - Fone: (89) 3527 0015
O PROGRESSO COMEÇA AQUI E — Mail: pmbrejo Ogurqueia.com.br
IV- dois representantes indicados por entidades civis organizadas (Resolução/CD/FNDE nº
038 de 16/07/2009);
$ 2º. A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito
Municipal para o prazo de O4(quatro) anos, podendo ser renovado.
Art. 3º. O Artigo 3º da lei nº 43, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar
da seguinte maneira:
“Art. 3º. o Conselho de Alimentação Escolar - CAE terá Diretoria composta por Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares para um mandato de 04 (quatro),
podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez.”
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE BREJO DO PIAUÍ, em Brejo do Piauí
(PI), aos de de 2011,
11 PREFEITURA MUNICIP,
EDSON RIBEIRO COSTA S&BREIO Do Pag
Prefeito Municipal Prefeito
marcia
Chefe de Gabinete
e
Sra,
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-Pl
CEP.: 64.895-000
( ) Aprovado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
07 voto(s) a favor
voto(s) contra
— voto(s) em branco
— voto(s) nulos
01 abstenção(ões)
1º/4/2Q11.
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 19/4/2011.
1417 . io ZA. EA
7 7 AR 7 Za DA ted
Vereador Secretário
DESPACHO:
Ao Prefeito Municipal para Sanção.
Brejo do Piauí (PI), 19/4/2011.
ARIOVALDO JOSÉ DA FONSECA
Vereador Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BREJO DO PIAUÍ
Edson Ribeiro Costa
Prefeito

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