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norma nº 4/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-08-25
Ementa"Dispõe sobre alterações do plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2.012 constantes da Lei n° 109/2009 de 14 dezembro de 2.009".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piaui — PI - Fone: (89) 527 0015
PROJETO DE LEINº DM] 120, DE JS DE feOST2 DE 2011.
,
“Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual
para o Exercício Financeiro de 2.012 constantes
da Lei nº 109/2009 de 14 de dezembro de
2.009”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí / PI
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Este projeto de lei dispõe sobre as alterações no
Plano Plurianual para o exercício de 2.012, que estabelece para o período, de
conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Parágrafo único. As diretrizes, os objetivos e as metas a que
se refere este artigo são especificados no anexo II desta Lei.
Art. 2º - Os ajustes na Lei nº Lei nº 109 de 14 de Dezembro
de 2.009 do Plano Plurianual — Quadriênio 2.010 a 2.013, para o Exercício
Financeiro de 2.012, em conformidade com o art.5º 8 5º da Lei nº 101 de 04 de
Maio de 2.000, se faz necessário tendo em vista reajuste nas alterações de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Brejo do Piauí — PT - Fone: (89) 527 0015
valores, em decorrência do replanejamento das metas a serem alcançadas pelo
Governo Municipal para o referido exercício.
Art. 3º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o
Quadriênio de 2.010 - 2.013, os planos, os programas e os projetos Municipais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar
coerência com as diretrizes, os objetivos e as metas existentes nos Anexos desta
Lai.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, 25 de agosto de 2011.
Edson Ribeiro Costa
Prefeito Municipal

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