| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despensa do Orçamento do Município de Brejo do Piauí, para o Exercício Financeiro de 2.012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-84 «dv. José Gomes Chaves nº 8! Brejo do Piauí — PF - Fone: (89) 527 0015 PROJETO DE LEIN.º 4bS” DE 25 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Brejo do Piauí, para o Exercício Financeiro de 2.012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ / PI: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejo do Piauí para o exercício financeiro de 2012, em R$ 13.682.671,00 (treze milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e um reais), nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 120/2011 para o exercício de 2012. |. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 10.964.171,00 (dez milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e setenta e um reais); li. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 2.718.500,00 (dois milhões setecentos e dezoito mil e quinhentos reais). Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.520 de 17 de março de 1.984, os seguintes anexos: l Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; Il. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo |; HH. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-81 «Av. José Gomes Chaves nº &1 Brejo do Piauí — PF - Fone: (89) 527 0015 Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO | ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 13.682.671,00 (treze milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e um reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 8.495.991,00 Receita Tributária R$ 159.500,00 Receita Patrimonial R$ 94.800,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 9.005.971,00 Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00 | | DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (803.280,00) | RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.186.680,00 Operações de Créditos R$ 10.000,00 Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transferências de Capital R$ 5.046.680,00 “Outras Receitas de Capital R$ 120.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 13.682.671,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ sa CNPJ: 01.612. 567/0001-81 a Av. José Gomes Chaves nº 81 ias, es Brejo do Piauí — PI - Fone: (89) 527 00!s 27 — DESPORTO E LAZER R$ 739.200,00 28 — ENCARGOS ESPECIAIS R$ 142.500,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA |R$ 35.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 13.682.671,00 Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que corresponde ao percentual de 0,41% da Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2012, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais. CAPÍTULO Il DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de ho fa) E IN |. Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite correspondente a 60%, (sessenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na presente Lei e de Créditos adicionais, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de: a) Atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesas de cada projeto, atividade e operações especiais; b) Inserir grupo de despesa na programação de cada projeto, atividade e operações especiais. Il. Cobrir necessidades de manutenção dos fundos, autarquias e fundações existentes no município com recursos do Orçamento Fiscal, mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de que trata O inciso | do artigo acima, obedecendo aos dispositivos contidos nos art. 7º e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA IMNNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-S8t Av. José Gomes Chaves nº 81 Brejo do Piaui — PF - Fone: (89) 527 0015 ll Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% do total das receitas correntes. Art. 8º - Os créditos Adicionais Suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e de encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdidos será aberto através de decretos do Poder Executivo e não serão computados no limite estabelecido no item I do artigo anterior. Art. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuadas mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.012 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2 012, revogadas as disposições em contrário. luto Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 is Brejo do Piaui — PF - Fone: (89) 527 0015 MENSAGEM Nº. DE DEAGOSTO DE 2011. Brejo do Piauí (PI), 25 de Agosto de 2011. Senhor Presidente, Em conformidade com os artigos 2º e 22º da Lei 4.320/64, o Poder Executivo, tem a honra de enviar à apreciação dessa Casa Legislativa, a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2.012. A Proposta Orçamentária foi elaborada de acordo com os objetivos e as metas definidas no Plano Plurianual em conformidade com as diretrizes relacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, seguindo ainda os preceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. O planejamento é a base para a gestão fiscal responsável. A proposta orçamentária contempla o planejamento aliado à compatibilização das necessidades humanas e sociais limitadas aos recursos existentes, os quais são escassos O Presente projeto estima a receita e fixa a despesa no total de R$ 13.682.671,00 (treze milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e um reais) À seguir são apresentadas as receitas totais previstas, relativo ao orçamento financeiro de 2012. | RECEITAS CORRENTES R$ 8.495.991,00 Receita Tributária R$ 159.500,00 Receita Patrimonial R$ 94.800,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 9.005.971,00 Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ (803.280,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.186.680,00 Operações de Créditos R$ 10.000,00 Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transierências de Capital R$ 5.046.680,00 | Outras Receitas de Capital R$ 120.000,00 | TOTAL DA RECEITA R$ 13.682.671,00 PREFEITURA MANICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612. 567/0001-84 Av. José Gomes Chaves nº 81 E css Brejo do Piauí — PF - Fone: (89) 527 0015 A Despesa Fixada comportou-se da seguinte forma em relação ao total orçado. Po DESPESA VALOR R$ DESPESAS CORRENTES | 8.460.991,00 '* Pessoal e Encargos Sociais 4.230.978,00 Juros e Encargos da Dívida 2.500,00 Outras Despesas Correntes 4.227.513,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.186.680,00 * Investimentos 5.089.380,00 * Inversões Financeiras 27.300,00 Amortização da Divida 70.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.000,00 [TOTAL DA DESPESA 13.682.671,00 Fica editado, em anexo a esta Lei conforme a art. 22º da Lei 4.320/64, as seguintes peças: L Evolução da Receita, contendo os valores arrecadados, nos três últimos exercícios, o valor fixado para o atual Exercício e a previsão para 2.012; H. Evolução da Despesa, contendo os valores realizados no Exercício imediatamente anterior, despesa fixada para o Exercício em que se elabora a proposta e despesa prevista para o Exercício a que se refere à proposta; HI Demais demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/64. Nos dias de hoje, em que assistimos a uma tomada de consciência do Cidauão diante dos seus direitos e deveres; somos levados a repensar o conceito de Administração Pública; afinal todos nós sabemos o quanto tem sido difícil, senão impossível, encontrar um ponto de harmonia entre as necessidades geradas pela dinâmica da vida moderna e os conceitos de administração que veem o cidadão como um ser estático e imobilizado por um emaranhado de leis; é função dos administradores públicos de hoje ouvir e interpretar as vontades dos seus adminisirados; pois estes esperam respostas concretas aos seus anseios, pautado nestas expectativas é que o Poder Executivo tentou adequar esta Proposta Orgarnentária à realidade do município. Na certeza de que o aqui apresentado ensejará a aprovação do referido projeto da Lei Orçamentária, subscrevemo-nos. Atenciosamente, tado Edson Ribeiro Costa Prefeito Municipal