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norma nº 7/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-12-19
Ementa"Concede abono salarial especial aos servidores do Quadro de Magistério do Sistema Municipal de Ensino no ano de 2011"
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- Suco, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
si Ê CNPJ: 01.612.567/0001-81
E o Av. José Gomes Chaves nº 81
MES Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
o PROGRESSO COMEÇA AQUI E-Mail: pmbrejo(a gmail.com
PROJETO DE LEI nº 22/2011
“Concede abono salarial especial aos
servidores do Quadro de Magistério do
Sistema Municipal de Ensino no ano de
20117
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, dentro dos limites legais, abono salarial especial aos
servidores do quadro do magistério, composto por docentes,
profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao efetivo
exercício da docência e a direção escolar.
Parágrafo primeiro - O abono a que se refere este
artigo não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração
dos servidores beneficiados.
Parágrafo segundo - O benefício será repassado
integralmente aos servidores, salvo nos casos em que o servidor tiver
afastado do serviço, por qualquer motivo, por um período superior a
6 (seis) meses, onde o valor concedido será proporcional aos dias
trabalhados.
Art. 2º — Para a cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
Orçamento em Execução, um Crédito Especial
obedecendo as seguintes dotações orçamentárias:
1) Órgão: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB
Função: 12
Sub-Função: 361
Programa de Governo: 0269
Projeto Atividade: 2.089 - Encargos com pessoal do Magistério - FUNDEB 60%
Elemento Despesa: 31.90.11.00 - Abono Provisório Pessoal Civil. R$ 100.000,00
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Art. 30- O Crédito Especial de que trata o artigo
anterior, será coberto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
E-Mail: pmbrejo(a gmail.com
- Pelo superávit financeiro na arrecadação do FUNDEB ..... R$ 100.000,00
TG amenas à esa CARACAS EIA 4 O O ORAR AU N R$ 100.000,00
Art. 4º - Para adequação ao previsto na presente Lei,
fica autorizado o Poder Executivo a incluir o crédito ora aberto na
LDO e no PPA.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, 09 de
dezembro de 2011.
Tinto
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
O FEIOGHESHO COMEGATIGUA E-Mail: pmbrejo(a gmail. com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa ao Projeto de Lei nº /2011
O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização
legislativa para a concessão de abono salarial aos servidores do
quadro do magistério, composto por docentes, profissionais que
oferecem suporte pedagógico direto ao efetivo exercício da docência
e a direção escolar, a ser pago, exclusivamente, no corrente mês de
dezembro de 2011.
Em razão de superávit financeiro na arrecadação da
conta do FUNDEB em todo o exercício financeiro de 2011, em especial
ao mês de dezembro de 2011.
Considerando que este recursos tem destinação prevista
em lei de forma a atingir o percentual de 60% com gatos alusivos aos
docentes e com profissionais oferecem suporte pedagógico direto ao
efetivo exercício da docência e a direção escolar.
Pelo exposto, pedimos a colaboração Dessa Colenda
Câmara Municipal para discussão e aprovação do presente projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 09 de dezembro de
2011.
Txto
EDSON RIBEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rasta
o
|
. - ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-Pl
CEP.: 64.895-000
( ) Aprovado
(x) Aprovado
S ) Rejeitado
voto(s) a favor
voto(s) contra
voto(s) em branco
voto(s) nulos
abstenção(ões)
19/12/2011.
1º Secretário
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 19/12/2011.
ARMANDO XAVIER DA COSTA
Vereador Secretário
DESPACHO:
Ao Prefeito Municipal para Sanção.
Brejo do Piauí (Pi), 19/12/2011.
RR A FONSECA
Vereador Presidente

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