| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | "Concede abono salarial especial aos servidores do Quadro de Magistério do Sistema Municipal de Ensino no ano de 2011" |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
- Suco, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ si Ê CNPJ: 01.612.567/0001-81 E o Av. José Gomes Chaves nº 81 MES Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 o PROGRESSO COMEÇA AQUI E-Mail: pmbrejo(a gmail.com PROJETO DE LEI nº 22/2011 “Concede abono salarial especial aos servidores do Quadro de Magistério do Sistema Municipal de Ensino no ano de 20117 Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, dentro dos limites legais, abono salarial especial aos servidores do quadro do magistério, composto por docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao efetivo exercício da docência e a direção escolar. Parágrafo primeiro - O abono a que se refere este artigo não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores beneficiados. Parágrafo segundo - O benefício será repassado integralmente aos servidores, salvo nos casos em que o servidor tiver afastado do serviço, por qualquer motivo, por um período superior a 6 (seis) meses, onde o valor concedido será proporcional aos dias trabalhados. Art. 2º — Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em Execução, um Crédito Especial obedecendo as seguintes dotações orçamentárias: 1) Órgão: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO Unidade Orçamentária: 05.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Sub-Função: 361 Programa de Governo: 0269 Projeto Atividade: 2.089 - Encargos com pessoal do Magistério - FUNDEB 60% Elemento Despesa: 31.90.11.00 - Abono Provisório Pessoal Civil. R$ 100.000,00 ota) area creep aa artereaoj a arame 5 iaiefoafaaa à seje jet é aloaatae fara a et R$ 100.000,00 Art. 30- O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 E-Mail: pmbrejo(a gmail.com - Pelo superávit financeiro na arrecadação do FUNDEB ..... R$ 100.000,00 TG amenas à esa CARACAS EIA 4 O O ORAR AU N R$ 100.000,00 Art. 4º - Para adequação ao previsto na presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a incluir o crédito ora aberto na LDO e no PPA. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, 09 de dezembro de 2011. Tinto EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 O FEIOGHESHO COMEGATIGUA E-Mail: pmbrejo(a gmail. com EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Justificativa ao Projeto de Lei nº /2011 O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização legislativa para a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do magistério, composto por docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao efetivo exercício da docência e a direção escolar, a ser pago, exclusivamente, no corrente mês de dezembro de 2011. Em razão de superávit financeiro na arrecadação da conta do FUNDEB em todo o exercício financeiro de 2011, em especial ao mês de dezembro de 2011. Considerando que este recursos tem destinação prevista em lei de forma a atingir o percentual de 60% com gatos alusivos aos docentes e com profissionais oferecem suporte pedagógico direto ao efetivo exercício da docência e a direção escolar. Pelo exposto, pedimos a colaboração Dessa Colenda Câmara Municipal para discussão e aprovação do presente projeto. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 09 de dezembro de 2011. Txto EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal Rasta o | . - ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí-Pl CEP.: 64.895-000 ( ) Aprovado (x) Aprovado S ) Rejeitado voto(s) a favor voto(s) contra voto(s) em branco voto(s) nulos abstenção(ões) 19/12/2011. 1º Secretário À Presidência. Brejo do Piauí (PI), 19/12/2011. ARMANDO XAVIER DA COSTA Vereador Secretário DESPACHO: Ao Prefeito Municipal para Sanção. Brejo do Piauí (Pi), 19/12/2011. RR A FONSECA Vereador Presidente