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norma nº 33/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1998
Date 1998-04-26
EmentaNomeia ruas e praças no município de Brejo do Piauí.
native_id6

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- ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
Brejo do Piaui — Piauí
LEINº 033/98. DE 26 DE ABRIL DE 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO BREJO DO
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, através do Exmº. Sr. Presidente, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, votou € aprovou esta Lei, para ser
sancionada na forma da lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o município de Brejo do Piauí — Estado do
Piauí, adotará como nomes oficiais para denominar as Ruas, Avenidas e Praças do
Ru na forma estabelecida e relacionada no art. 2º, incisos de La XXV, desta
Art. 2º - Fica estabelecido, que tal providência e denominação das Ruas,
Avenidas e Praças deste município Brejo do Piauí, após aprovação deste projeto
passarão a ter os seguintes nomes:
I- Rua: Libânio Gomes Ferreira;
IH - Rua: Gabriel Torres;
HI - Rua: Alexandrina Alves de Sousa;
IV - Rua: Antônio Boa Vista;
V- Rua: Aureriana Oliveira Costa:
VI - Rua: Auto Casemiro;
VII - Rua: Timoteo Neri;
VIII - Rua: Oséias Alves Cavalcante;
IX - Rua: Maria Isabel de Carvalho;
X - Rua: Antônio Vieira de Sá;
XI - Rua: Emidio Ribeiro Cruz;
XII — Rua: Francisco Gomes Ferreira;
Ay José Gomes Chaves, 81, oentto, Brejo db Piaui (P) Fone: S27 0015-CEP 64695000
seé, ESTADO DO PIAUÍ
z PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí — Piaui
XII — Rua: Felipe Ferreira Andrade;
XIV — Rua: Raimundo Gonçalves de Assis;
XV — Rua: Domingos da Costa;
XVI — Rua: Professor Abelardo José Pereira;
XVII — Rua: Manoel Mendes Sobrinho;
XVIII — Felipe José dos Santos;
XIX — Rua: João Leandro da Silva;
XX — Rua: Mãe Raimunda;
XXI — Rua: Brandão;
XXII — Avenida: José Gomes Chaves;
XXI — Praça: São José;
XXIV - Praça: Roseno de Sousa;
XXV — Praça: Argemiro de Carvalho.
Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas com a compra de placas, luminosos,
postes para fixar as placas e outros mais com os respectivos nomes das Ruas, Avenidas
e Praças, serão providenciadas imediatamente a aprovação deste projeto, pela
Prefeitura Municipal do Brejo do Piauí, com a devida observância da lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
VALDECI ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
Sancionada, numerada, promulgada, registrada e publicada a presente lei, aos 26
dias do mês de abril do ano de 1999.
Auridéia Valente Barreto Chaves
Chefe de Gabinete — Prefeitura Municipal
Ay. José Gomes Chaves, 81, ento, Brejo cb Piau (9) Fone: 527 0015-CEP 64 895000

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