| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1998 |
| Date | 1998-04-26 |
| Ementa | Nomeia ruas e praças no município de Brejo do Piauí. |
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- ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI Brejo do Piaui — Piauí LEINº 033/98. DE 26 DE ABRIL DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, através do Exmº. Sr. Presidente, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, votou € aprovou esta Lei, para ser sancionada na forma da lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o município de Brejo do Piauí — Estado do Piauí, adotará como nomes oficiais para denominar as Ruas, Avenidas e Praças do Ru na forma estabelecida e relacionada no art. 2º, incisos de La XXV, desta Art. 2º - Fica estabelecido, que tal providência e denominação das Ruas, Avenidas e Praças deste município Brejo do Piauí, após aprovação deste projeto passarão a ter os seguintes nomes: I- Rua: Libânio Gomes Ferreira; IH - Rua: Gabriel Torres; HI - Rua: Alexandrina Alves de Sousa; IV - Rua: Antônio Boa Vista; V- Rua: Aureriana Oliveira Costa: VI - Rua: Auto Casemiro; VII - Rua: Timoteo Neri; VIII - Rua: Oséias Alves Cavalcante; IX - Rua: Maria Isabel de Carvalho; X - Rua: Antônio Vieira de Sá; XI - Rua: Emidio Ribeiro Cruz; XII — Rua: Francisco Gomes Ferreira; Ay José Gomes Chaves, 81, oentto, Brejo db Piaui (P) Fone: S27 0015-CEP 64695000 seé, ESTADO DO PIAUÍ z PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí — Piaui XII — Rua: Felipe Ferreira Andrade; XIV — Rua: Raimundo Gonçalves de Assis; XV — Rua: Domingos da Costa; XVI — Rua: Professor Abelardo José Pereira; XVII — Rua: Manoel Mendes Sobrinho; XVIII — Felipe José dos Santos; XIX — Rua: João Leandro da Silva; XX — Rua: Mãe Raimunda; XXI — Rua: Brandão; XXII — Avenida: José Gomes Chaves; XXI — Praça: São José; XXIV - Praça: Roseno de Sousa; XXV — Praça: Argemiro de Carvalho. Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas com a compra de placas, luminosos, postes para fixar as placas e outros mais com os respectivos nomes das Ruas, Avenidas e Praças, serão providenciadas imediatamente a aprovação deste projeto, pela Prefeitura Municipal do Brejo do Piauí, com a devida observância da lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. VALDECI ALVES DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal Sancionada, numerada, promulgada, registrada e publicada a presente lei, aos 26 dias do mês de abril do ano de 1999. Auridéia Valente Barreto Chaves Chefe de Gabinete — Prefeitura Municipal Ay. José Gomes Chaves, 81, ento, Brejo cb Piau (9) Fone: 527 0015-CEP 64 895000