| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Denomina bairro e ruas e toma outras providências. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves nº 81 Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 O PROGRESSO CONEÇA aU E-Mail: pmbrejo(d gmail.com LEI nº 123/2011 Denomina bairro e ruas e toma outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, no uso de suas atribuições legais e termos do inciso XII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Bairro Olho D'água o loteamento localizado a sudoeste da cidade de Brejo do Piauí (PI), com área de 9.900 m? distribuída em quadras, lotes, ruas e passeios e registrado sob nº 001, folhas 02 do livro 01 Registro de Loteamento da Prefeitura Municipal de Brejo Piauí (PI). Art. 2º - As ruas projetadas do bairro descrito no Artigo 1º ficam assim denominadas: a- Rua Projetada 1- Luis Meneses de Novais b- Rua Projetada 2- Joaquim Cavalcante de Meneses c- Rua Projetada 3- José Patrocínio de Oliveira d- Rua Projetada 4- Francisca de Assis Art. 3º - fica denominada Avenida Cavalcante e rua projetada paralela á Rua Francisca de Assis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 10 de novembro de 2011. EDSON RIBEIRO COSTA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, publicada e registrada nesta Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí-PI, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (10/11/2011). MARCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ Chefe de Gabinete