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norma nº 129/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaCria feriado municipal em homenagem ao dia do evangélico e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves nº 81
Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
O PROGRESSO COMEÇA AQUI E-Mail: pmbrejo(àgmail.com
LEINS 129, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Cria feriado municipal em homenagem ao dia
do evangélico e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí (Pl) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Brejo do Piauí, feriado municipal em
homenagem ao “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de abril de cada ano.
Art. 22º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal promoverá, em parceira, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
convenio com Igrejas E Entidades Evangélicas do Município de Brejo do Piauí.
Parágrafo Único — A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder
Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município do Brejo
do Piauí.
Art. 5º - A programação e organização para comemorar O dia do Evangélico ficam por conta de
todas as igrejas Evangélicas do município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o
evento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí (PI), 18 de fevereiro de 2013
MARCIA AP. PEREIRA DA CRUZ
Prefeita ipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos dezoito dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e treze (18/02/2013).
Chefe dg'Gabinete

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