| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito da Administração pública Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro EEE eo , Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 BREJO DO PIAUÍ mai): pmbrejoD gmail.com Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL, Lei nº 134/2013 DE 11 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Piauí e a Lei Orgânica do município de Brejo do Piauí no Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O agente político e o servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacionalO do Município de Brejo do Piauí, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento. 5 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. 82º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo Il desta lei, salvo em caso de emergências. & 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município. 84º — A diária de viagem será devida também aos seguintes agentes, observadas as mesmas condições previstas nesta lei para os servidores públicos efetivos: | — aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal; Il- aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções. Art. 2º — A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. Art. 4º — Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo |. Parágrafo único — Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância inferior à 70 km. Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o(a) Prefeito(a) Municipal e os Secretários Municipais, dentro da respectiva competência. Art. 6º — A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Brejo do Piauí. & 1º — Quando não houver despesa com hospedagem ou não for necessário o pernoite do agente político ou servidor, e o afastamento for superior a seis horas, o mesmo fará jus à diária sem pernoite, cujo valor será aquele fixado no Anexo | desta lei. $ 2º — Para viagens com duração inferior a seis horas, o agente político ou servidor será reembolsado das despesas que realizar, mediante apresentação dos respectivos comprovantes legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNCISL CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro cm Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 BREJO DO PIAUÍ «.yajj: pmbrejoD gmail.com Construindo uma nova história $ 3º — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do(a) Prefeito(a) ou dos Secretários competentes. Art. 7º — Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas. Art. 8º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: !-no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; Il - no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; Hll - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; e IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 9º — A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno. Art. 10 — As despesas de viagens do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) serão pagas com a adoção de um destes critérios: | - mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo | desta lei; Il - pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização; Art. 11 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo | desta lei serão reajustados anualmente, mediante decreto do(a) Prefeito(a), nos mesmos índices, percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais. Art. 12 — Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei: |— Anexo |: Tabela de Valores de Diárias; Il — Anexo Il: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem; Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Revogam-se as demais disposições em contrário a esta Lei (leis e decretos anteriores a esta lei) que tratam desta matéria. Brejo do Piauí, 11 de julho de 2013 Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (11/07/2013). EMIDIO PER RUZ Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PREFEITURA NMENCIPL CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 BREJO DO PIAUÍ F.yail: pmbrejoogmai Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejoamail.com ANEXO | - TABELA DE DIÁRIAS: Tabela A — Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a): Descrição Diária com pernoite Diária sem pernoite R$ 200,00 R$ 180,00 | * NívelMédio | Nível Superior R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 250,00 | Tabela B — Secretários Municipais, Chefes de Departamento, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Chefe de Gabinete, Chefes de Setor e Chefes de Serviços: Descrição | NívelFundamental | | NívelMédio Nível Superior | Diária com pernoite R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 200,00 Diária sem pernoite | R$ 80,00 R$ 100,00 | R$ 150,00 Tabela C — Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão (não incluídos na tabela B): Descrição | Nível Fundamental | Nível Médio Nível Superior Diária com pernoite R$ 100,00 | R$ 120,00 R$ 150,00 Diária sem pernoite R$ 60,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 REDUTOR DE DISTÂNCIA NAS TABELAS ACIMA Até 100 km De 101 km à 170km R$ 20,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Ei es , Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmbrejo (Dgmail.com Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO Il - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM: SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DESTINO DO ÓRGÃO EMISSOR: Nome: Cargo: Destino/Trajetória: Objetivo: RECURSOS: Nºde Diárias: ( ) Período: / j20 a JS (20 Tipo de Transporte: Aéreo ( ) Veiculo da Prefeitura ( ) Outros( ) VALOR SOLICITADO EM MOEDA CORRENTE: Solicitado: ( ) Brejo do Piauí — PI, de de 20 Solicitado VALOR AUTORIZADO EM MOEDA CORRENTE: Autorizado: PAGUE-SE EM: / /20 Marcia Aparecia P. da Cruz Prefeita Municipal