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norma nº 135/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaDispõe sobre a isenção de impostos sobre serviços de Qualquer natureza - ISSQN, para Empreendimentos Habitacionais vinculando ao Programa Minha Casa, minha vida, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
PREPENTURA MASINCIPAL, CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro
BREJO DO PIAUÍ Fone: (80) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(a gmail. com
LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN,
PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS
VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário,
a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de
empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa
renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e
federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de
tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013.
MARCIA apaneconfERERA DA CRUZ
Prefeita Municipa
Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do
ano de dois mil e treze (11/07/2013).
AL).
EMIDIO Enc
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro
BREJO DO PIAUÍ Fone: (88) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(O gmail.com
LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN,
PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS
VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário,
a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de
empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa
renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e
federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de
tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013.
MARCIA APAR PEREIRA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do
ano de dois mil e treze (11/07/2013).
EMIDIO PEREIRÁ DA/CRUZ
Chefe de Gabinete
h PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
PREFEITURA INNNCIPAL, CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves, nº 81 — Centro
BREJO DO PIAUÍ Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030
Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(D gmail. com
LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN,
PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS
VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário,
a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de
empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa
renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e
federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de
tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013.
MARCIA APARECIÊA PÉREIRA DA CRUZ
Prefeita Munia
Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do
ano de dois mil e treze (11/07/2013).
Chefe de Gabinete

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