| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de impostos sobre serviços de Qualquer natureza - ISSQN, para Empreendimentos Habitacionais vinculando ao Programa Minha Casa, minha vida, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PREPENTURA MASINCIPAL, CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro BREJO DO PIAUÍ Fone: (80) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(a gmail. com LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013. MARCIA apaneconfERERA DA CRUZ Prefeita Municipa Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (11/07/2013). AL). EMIDIO Enc Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro BREJO DO PIAUÍ Fone: (88) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(O gmail.com LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013. MARCIA APAR PEREIRA DA CRUZ Prefeita Municipal Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (11/07/2013). EMIDIO PEREIRÁ DA/CRUZ Chefe de Gabinete h PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ PREFEITURA INNNCIPAL, CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº 81 — Centro BREJO DO PIAUÍ Fone: (89) 3527 0015 Fax: (89) 3527 0030 Construindo uma nova história E-Mail: pmbrejo(D gmail. com LEI Nº 135/201 DE 11 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Construção de edificações e/ou grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados a politica habitacional municipal, estadual e federal especificamente o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, fica isenta de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, PI, 11 de Julho de 2013. MARCIA APARECIÊA PÉREIRA DA CRUZ Prefeita Munia Esta Lei foi sancionada, numerada, publicada e registrada aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (11/07/2013). Chefe de Gabinete