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norma nº 140/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDispõe Sobre os Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro
; , Fone: (89) 3527 0015
BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmbrejo(D gmail.com
Construindo uma nova história
“PREFEITURA MUNICIPAL
LeiN.º 44/2013, Brejo do Piauí, 11 de novembro de 2013.
Dispõe Sobre os Cargos de Provimento Efetivo e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Brejo do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Estrutura do Quadro
Art. 1º - Fica reestruturado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí,
fixa seus vencimentos, atribuições, requisitos para provimento e determina o numero de
vagas para cada cargo.
Art. 2º - Os cargos reestruturados e os criados pela presente Lei são os constantes nos
Anexos | e Il, bem como seus respectivos vencimentos, determinando ainda o número de
vagas.
Art. 3º - Servidor, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, cargo é um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em
número certo e com vencimento específico;
Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo | e Il desta Lei constituem o Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí.
Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento deverá ser efetivo, quando será
exigida habilitação em concurso público.
Art. 7º - Compete o Prefeito Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições
legais.
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
| - A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da
vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser
atendidos estes últimos elementos;
Il - O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao
cargo;
Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de
concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 9º - Os cargos do Magistério reestruturados pela presente Lei, bem como seus
vencimentos são os regulamentados em Legislação específica.
- Art. 10. — Os nomes de cargos existentes serão modificados conforme sua característica e
semelhança com os cargos existentes nesta Lei.
Capítulo II
Do Vencimento
Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas
de Vencimentos constantes do Anexo II.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, as quais, no corrente exercício financeiro e para atender sua eficácia e aplicação,
poderão ser alocadas e remanejadas mediante Decreto do Poder Executivo, regulamentando
a movimentação de dotações e verbas orçamentárias correspondentes, inclusive seus
cancelamentos.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais Nº
22/97, Lei Nº 042/2001 e Lei Nº 119/2011.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
MÁRCIA APAR REIRA DA CRUZ
Prefeita
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ANEXO I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS REQUISITOS
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar de
Serviços Gerais
Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou
estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de
refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados,
recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e
cozinha. Executa serviços de limpeza das dependências internas e externas
da escola. Executa tarefas burocráticas de pequena complexidade. Serviço de
lavagem e engoma de roupas hospitalares
Vigia
Vigilância de prédios públicos, praças e jardins; presta orientação ao público
em geral quando procurado; controla entrada e saída de pessoas e veículos
em ambientes de trabalho; zela pela segurança em estabelecimento
municipal de ensino; coopera em eventos escolares e programas como
implantação de hortas escolares e comunitárias, colabora com a manutenção
e conservação de prédios públicos.
Motorista A/B
Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista tais como: dirigir
veículos leves da frota da municipalidade, respeitada a habilitação
profissional; realizar viagens oficiais de interesse da Administração; conduzir
os veículos na realização das mais diversas atividades da Administração
Municipal; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem
sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está subordinado sobre
irregularidades ou defeitos nos veículos cm os quais esteja trabalhando;
fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos
veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustíveis e peças
do veículo que estiver sobe sua responsabilidade; preencher os formulários e
roteiros de viagem ou de trabalho, consoante ordem da Administração
Municipal; executar outras tarefas afins.
Motorista D
Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de
lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas
condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando
pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de
manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar
mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. Possuir curso Urgência e Emergência e Certificado de
Treinamento para Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros.
Eletricista
Desempenho de funções relativas à eletricidade utilizadas nas atividades da
Administração Municipal, tais como: realizar instalações elétricas nos
prédios, logradouros e dependências internas e externas das repartições
públicas municipais; realizar inspeção e reparos nas redes e instalações
elétricas, bem como na parte elétrica dos móveis, equipamentos e aparelhos
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da Municipalidade; zelar pelos equipamentos, ferramentas e matérias sobe
sua guarda; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
Tratorista
Operar tratores, máquinas agrícolas, equipe agrícola e reboques montados
sobre rodas pra carregamento e descarregamento de material, roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Mecânico
Realizam manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas.
Preparam peças para montagem de equipamentos; realizam manutenções,
inspecionam e testam o funcionamento de maquinas e equipamentos.
Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas. As
atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e
procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio
ambiente.
Gari
Varredura manual das vias públicas, coleta de lixo domiciliar, execução de
serviços de capina, remoção de resíduos, limpeza de ralos, auxilio à descarga
de lixo nos locais de destino final, limpeza do mobiliário urbano, lavagem de
logradouros públicos e feiras livres, limpeza e serviços de asseio em hospitais
municipais, entre outras.
Operador de
Máquinas
Operação de tratores de esteiras, motoniveladores, escavadores,
carregadores, compressores de perfuração de pedras, dentre outras
maquinas de produção. O trabalho inclui a manutenção e a conservação do
equipamento e controle dos serviços executados
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e atendimento as exigências legais do cargo
Agente Vigilância
Epidemiológica
Executar os serviços de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Agente
Comunitário de
Saúde
Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas a
situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços
de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames, quando
necessário; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de
todas as famílias sob sua responsabilidade; traduzir para o programa a
dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites.
Agente Vigilância
Sanitária
Iê
Realizar um conjunto de atividades típicas de vigilância sanitária, como
realização de fiscalização e inspeção de riscos sanitários em
estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde e em locais onde são
produzidos e comercializados produtos e serviços submetidos à vigilância
sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar de
atividades educativas que visem orientar a população e o setor regulado;
utilizar o poder de polícia, legalmente delegado, para cumprimento da
legislação vigente, com finalidade de proteger e resguardar a saúde da
população.
Auxiliar de
Serviços de Saúde
Executar os pequenos serviços de auxilio na área da saúde
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Requisitos: Ensino Médio e Registro no Conselho da Categoria
Técnico em
Enfermagem
Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de
enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e
equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros
procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus
conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de
enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a
cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do
material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de
ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos
como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de
ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou
parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além
de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados;
realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados
universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão;
zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e
manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de
trabalho; executar outras tarefas afins.
Dental
Técnico de Higiene
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentaria e a saúde bucal.
Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos
individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como
escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação
tópica de flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em
atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; e
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
Requisitos: Ensino Médio
Operador
Cadastro Único
de
Identificar as famílias que compõem o público-alvo do cadastro único e
registrar seus dados nos formulários específicos. Analisar os dados e zelar
pela qualidade das informações coletadas; Digitar, em sistema específico, e
transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do
processamento pela Caixa (arquivo-retorno); Manter atualizada a base de
dados municipal do cadastro único; Apresentar ao gestor relatórios para a
utilização dos dados do cadastro único para o planejamento e gestão de
políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no
âmbito municipal; Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda
sobre o cadastro único; Arquivar os formulários em local adequado por um
período mínimo de cinco (5) anos.
Auxiliar
Administrativo
Efetuar registro, guarda, conservação e expedição de documentos sob
orientação superior; organização e manutenção de fichários e arquivos,
coleta e entrega de documentos; redige memorando e correspondências
para repartições e estabelecimentos públicos; coleta de assinatura;
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atendimento do público interno ou externo, operação de micro
computadores.
Operar equipamentos destinados à digitação; digitar e verificar dados com
vistas a posterior processamento eletrônico e conferência; Ajustar
equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos magnéticos, fitas
magnéticas, disquetes, etc. Interpretar as mensagens fornecidas pela
máquina detectando dados incorretos, visando a adoção de medidas de
ajustamento do sistema; manter o controle dos documentos fontes dos
dados; efetuar o controle de tarefas recebidas, em execução e concluídas;
Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar
os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados; notificar as
irregularidade observadas no funcionamento do equipamento utilizado para
entrada de dados; zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos
sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia os serviços de
manutenção afim de garantir o bom desempenho dos mesmos; executar
outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldades.
Digitador
Requisitos: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho da Categoria
Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo,
usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando
atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras
especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações
comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas;
planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as
estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da
clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de
psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da
psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;
participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer
Psicólogo dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e
comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;
participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias,
objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de
recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como
acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e
de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e
equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de
normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;
participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos
programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar
outras tarefas afins.
Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de
primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com
prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de
atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades
que posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento
especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar
Médico
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intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de
maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; preencher
e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento,
encaminhando-os a chefia do serviço; ministrar tratamento médico
psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos
titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos
ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante
preenchimento de boletim de Socorro Urgente; atender os casos urgentes de
internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com
diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de
primeiros socorros; supervisionar, orientando os trabalhos dos estagiários e
internos; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes
atendidos a domicílio, entregando-os a quem de direito; preencher relatórios
necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou
dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados
em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro;
colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe
de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura
existentes; atender consultas médica em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para
fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer
inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer
visitas domiciliares a Servidores Públicos Municipais para fins de controle de
faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de
verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para
cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais;
encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do
cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
executar tarefas afins.
Médico PSF
Atender todos os membros das famílias, independente de sexo e idade, na
área da clínica médica; desenvolver um planejamento de atendimento
domiciliar visando implementação de medicina preventiva. Para tanto deve-
se conhecer a realidade local. Executar as ações de assistência integral,
aliando a atuação clínica à de saúde coletiva. Assistir em todas as fases e
especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto,
trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso.
Enfermeiro PSF
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de
Saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos
programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e
diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de
enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e
emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de
supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando
solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades
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identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da
enfermagem prestada; elaborar e executar política de formação de recursos
humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição;
realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer
notificação de doenças transmissíveis; participar da atividade de vigilância
epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às
necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os
programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da
comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e
participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos
epidemiológicos; desenvolver outras atividades afins.
Enfermeiro
Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas
inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes;
administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a
prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos
materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação,
registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes
da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida,
sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolve
trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária;
elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes.
Nutricionista
Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou
serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre
outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do
aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de
estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos;
contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na
aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da
equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução
de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e
conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de
ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município
através dos programas implantados pela secretaria municipal de
saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares,
de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e
elaborar dietas; desempenhar outras tarefas afins.
Assistente Social
Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do
Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou
participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de
serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar
no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe
de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais
para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar
problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de
atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a
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promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se
da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na
situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das
potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunidade para
que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os
benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos
humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de
atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento
de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação
em saúde; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
Dentista PSB
Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de
conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo,
indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional,
estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego
(inciso Ill com redação dada pela lei n.º 6.215 de 30/06/1975); proceder à
perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede
administrativa; aplicar anestesia local e truncular; aplicar analgesia e
hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem
meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando
medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar
ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas
de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos
simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento
clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e
supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho
clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao
pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados
competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando
as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a
atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os
programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na
área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas
clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas
de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios
das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros
instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área
odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de
saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem
como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu
ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde;
participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e
auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria
Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na
execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços;
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emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, Quando participar de
auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética
odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
Fisioterapeuta
Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a
assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação
de seqgúelas, e executar atividades próprias de fisioterapeuta em unidades de
saúde do Município. Deverá prestar assistência fisioterápica, em níveis de
prevenção, tratamento e recuperação de segiúelas, em ambulatórios,
hospitais ou órgãos afins, Deverá ainda executar atividades específicas de
fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação,
paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas, planejar e orientar
as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro
clinico, supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples, fazer avaliações
fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional, participar
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas
sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou
mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Magistério
Requisitos
Atribuições:
e
Conforme dispõe o Plano de Cargos e Salários e Estatuto do Magistério
Municipal em vigor
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a PREFEITA NR CNPJ: 01.612.567/0001-81
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ANEXO Il
A) TABELA DE VENCIMENTOS E NUMERO DE SERVIDORES POR CARGO DOS EFETIVOS
RESTRUTURADOS E CRIADOS PELA PRESENTE LEI
Nº DE|DENOMINAÇÃO Número | VENCIMENTO- R$ Carga
ORDEM de vagas Horária
01 Assistente Social 02 R$ 1.500,00 30 hs
02 Nutricionista 01 R$ 1.500,00 40 hs
03 Psicólogo 02 R$ 1.500,00 40 hs
04 Fisioterapeuta 01 R$ 1.500,00 40 hs
05 Enfermeiro PSF 02 R$ 2.000,00 40 hs
06 Enfermeiro [oi R$ 2.000,00 40 hs
07 Médico PSF 02 RS 4.000,00 40 hs
08 "| Médico 02 R$ 4.000,00 40 hs
09 Dentista PSB 02 = R$ 2.500,00 40 hs
10 Motorista Categoria “AB” 04 R$ 724,00 40 hs
11 *| Motorista Categoria “D” 04 R$ 724,00 40 hs
12 Agente Comunitário de|10 R$ 724,00 40 hs
Saúde
13 Técnico em Enfermagem 10 R$ 724,00+gratificação | 40 hs
14 Vigia 20 R$ 724,00 40 hs
15 Auxiliar de Serviços Gerais | 30 R$ 724,00 A) hs
16 Digitador 03 R$ 724,00+gratificação | 40 hs
17 Eletricista 01 R$ 724,00 40 hs
18 Auxiliar Administrativo 12 R$ 724,00+gratificação | 40 hs
19 Tratorista 01 R$ 724,00 " |40hs
20 Agente de Vigilância | 02 R$ 724,00 40 hs
Sanitária
21 Técnico de Higiene Dental | 03 R$ 724,00+gratificação | 40 hs
22 Mecânico 01 R$ 724,00 40 hs
23 Operador de Máquinas 04 | R$ 724,00 40 hs
24 Agente de Vigilância | 02 R$ 724,00 40 hs
Epidemiológica
25 Auxiliar de Serviços de | 03 R$ 724,00 40 hs
Saúde
26 Operador de Cadastro | 01 R$ 724,00 40 hs
| único
27 Gari 02 R$ 724,00 40 hs

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