| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre os Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro ; , Fone: (89) 3527 0015 BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmbrejo(D gmail.com Construindo uma nova história “PREFEITURA MUNICIPAL LeiN.º 44/2013, Brejo do Piauí, 11 de novembro de 2013. Dispõe Sobre os Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brejo do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo | Da Estrutura do Quadro Art. 1º - Fica reestruturado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, fixa seus vencimentos, atribuições, requisitos para provimento e determina o numero de vagas para cada cargo. Art. 2º - Os cargos reestruturados e os criados pela presente Lei são os constantes nos Anexos | e Il, bem como seus respectivos vencimentos, determinando ainda o número de vagas. Art. 3º - Servidor, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico; Art. 5º - Os cargos previstos no Anexo | e Il desta Lei constituem o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí. Art. 6º - O cargo público, quanto a forma de provimento deverá ser efetivo, quando será exigida habilitação em concurso público. Art. 7º - Compete o Prefeito Municipal prover os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais. Parágrafo Único - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: | - A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância, e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos; Il - O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro : , Fone: (89) 3527 0015 BREJO DO PIAUÍ E-Mail: pmbrejo(D gmail.com Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL Art. 9º - Os cargos do Magistério reestruturados pela presente Lei, bem como seus vencimentos são os regulamentados em Legislação específica. - Art. 10. — Os nomes de cargos existentes serão modificados conforme sua característica e semelhança com os cargos existentes nesta Lei. Capítulo II Do Vencimento Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo II. Capítulo III Das Disposições Finais Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais, no corrente exercício financeiro e para atender sua eficácia e aplicação, poderão ser alocadas e remanejadas mediante Decreto do Poder Executivo, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias correspondentes, inclusive seus cancelamentos. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais Nº 22/97, Lei Nº 042/2001 e Lei Nº 119/2011. Gabinete da Prefeita Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. MÁRCIA APAR REIRA DA CRUZ Prefeita * PREFEITURA MUNICIPAL BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo O gmail. com ANEXO I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS REQUISITOS Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto Auxiliar de Serviços Gerais Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha. Executa serviços de limpeza das dependências internas e externas da escola. Executa tarefas burocráticas de pequena complexidade. Serviço de lavagem e engoma de roupas hospitalares Vigia Vigilância de prédios públicos, praças e jardins; presta orientação ao público em geral quando procurado; controla entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho; zela pela segurança em estabelecimento municipal de ensino; coopera em eventos escolares e programas como implantação de hortas escolares e comunitárias, colabora com a manutenção e conservação de prédios públicos. Motorista A/B Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista tais como: dirigir veículos leves da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens oficiais de interesse da Administração; conduzir os veículos na realização das mais diversas atividades da Administração Municipal; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos cm os quais esteja trabalhando; fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustíveis e peças do veículo que estiver sobe sua responsabilidade; preencher os formulários e roteiros de viagem ou de trabalho, consoante ordem da Administração Municipal; executar outras tarefas afins. Motorista D Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Possuir curso Urgência e Emergência e Certificado de Treinamento para Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros. Eletricista Desempenho de funções relativas à eletricidade utilizadas nas atividades da Administração Municipal, tais como: realizar instalações elétricas nos prédios, logradouros e dependências internas e externas das repartições públicas municipais; realizar inspeção e reparos nas redes e instalações elétricas, bem como na parte elétrica dos móveis, equipamentos e aparelhos * PREFEITURA MUNICIPAL BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejoD gmail.com da Municipalidade; zelar pelos equipamentos, ferramentas e matérias sobe sua guarda; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Tratorista Operar tratores, máquinas agrícolas, equipe agrícola e reboques montados sobre rodas pra carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Mecânico Realizam manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas. Preparam peças para montagem de equipamentos; realizam manutenções, inspecionam e testam o funcionamento de maquinas e equipamentos. Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. Gari Varredura manual das vias públicas, coleta de lixo domiciliar, execução de serviços de capina, remoção de resíduos, limpeza de ralos, auxilio à descarga de lixo nos locais de destino final, limpeza do mobiliário urbano, lavagem de logradouros públicos e feiras livres, limpeza e serviços de asseio em hospitais municipais, entre outras. Operador de Máquinas Operação de tratores de esteiras, motoniveladores, escavadores, carregadores, compressores de perfuração de pedras, dentre outras maquinas de produção. O trabalho inclui a manutenção e a conservação do equipamento e controle dos serviços executados Requisitos: Ensino Fundamental Completo e atendimento as exigências legais do cargo Agente Vigilância Epidemiológica Executar os serviços de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Agente Comunitário de Saúde Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames, quando necessário; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; traduzir para o programa a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites. Agente Vigilância Sanitária Iê Realizar um conjunto de atividades típicas de vigilância sanitária, como realização de fiscalização e inspeção de riscos sanitários em estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde e em locais onde são produzidos e comercializados produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar de atividades educativas que visem orientar a população e o setor regulado; utilizar o poder de polícia, legalmente delegado, para cumprimento da legislação vigente, com finalidade de proteger e resguardar a saúde da população. Auxiliar de Serviços de Saúde Executar os pequenos serviços de auxilio na área da saúde * PREFEITURA MUNICIPAL, BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(D gmail.com Requisitos: Ensino Médio e Registro no Conselho da Categoria Técnico em Enfermagem Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Dental Técnico de Higiene Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentaria e a saúde bucal. Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Requisitos: Ensino Médio Operador Cadastro Único de Identificar as famílias que compõem o público-alvo do cadastro único e registrar seus dados nos formulários específicos. Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas; Digitar, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa (arquivo-retorno); Manter atualizada a base de dados municipal do cadastro único; Apresentar ao gestor relatórios para a utilização dos dados do cadastro único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito municipal; Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o cadastro único; Arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de cinco (5) anos. Auxiliar Administrativo Efetuar registro, guarda, conservação e expedição de documentos sob orientação superior; organização e manutenção de fichários e arquivos, coleta e entrega de documentos; redige memorando e correspondências para repartições e estabelecimentos públicos; coleta de assinatura; PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(D gmail.com * PREFEITURA MUNICIPAL, BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história atendimento do público interno ou externo, operação de micro computadores. Operar equipamentos destinados à digitação; digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico e conferência; Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos magnéticos, fitas magnéticas, disquetes, etc. Interpretar as mensagens fornecidas pela máquina detectando dados incorretos, visando a adoção de medidas de ajustamento do sistema; manter o controle dos documentos fontes dos dados; efetuar o controle de tarefas recebidas, em execução e concluídas; Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados; notificar as irregularidade observadas no funcionamento do equipamento utilizado para entrada de dados; zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia os serviços de manutenção afim de garantir o bom desempenho dos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldades. Digitador Requisitos: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho da Categoria Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer Psicólogo dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar Médico * PREFEITURA MUNICIPAL, BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(D gmail.com intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço; ministrar tratamento médico psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de Socorro Urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar, orientando os trabalhos dos estagiários e internos; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando-os a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas médica em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a Servidores Públicos Municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins. Médico PSF Atender todos os membros das famílias, independente de sexo e idade, na área da clínica médica; desenvolver um planejamento de atendimento domiciliar visando implementação de medicina preventiva. Para tanto deve- se conhecer a realidade local. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva. Assistir em todas as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso. Enfermeiro PSF Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades * PREFEITURA MUNICIPAL, BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(O gmail.com identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades afins. Enfermeiro Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolve trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes. Nutricionista Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; desempenhar outras tarefas afins. Assistente Social Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a * PREFEITURA MUNICIPAL BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(D gmail.com promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Dentista PSB Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (inciso Ill com redação dada pela lei n.º 6.215 de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e truncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; » PREFEITURA MUNICIPAL BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejo(D gmail.com emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, Quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins. Fisioterapeuta Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de seqgúelas, e executar atividades próprias de fisioterapeuta em unidades de saúde do Município. Deverá prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de segiúelas, em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins, Deverá ainda executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico, supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples, fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional, participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Magistério Requisitos Atribuições: e Conforme dispõe o Plano de Cargos e Salários e Estatuto do Magistério Municipal em vigor PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ a PREFEITA NR CNPJ: 01.612.567/0001-81 Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro Fone: (89) 3527 0015 E-Mail: pmbrejoO gmail.com BREJO DO PIAUÍ Construindo uma nova história ANEXO Il A) TABELA DE VENCIMENTOS E NUMERO DE SERVIDORES POR CARGO DOS EFETIVOS RESTRUTURADOS E CRIADOS PELA PRESENTE LEI Nº DE|DENOMINAÇÃO Número | VENCIMENTO- R$ Carga ORDEM de vagas Horária 01 Assistente Social 02 R$ 1.500,00 30 hs 02 Nutricionista 01 R$ 1.500,00 40 hs 03 Psicólogo 02 R$ 1.500,00 40 hs 04 Fisioterapeuta 01 R$ 1.500,00 40 hs 05 Enfermeiro PSF 02 R$ 2.000,00 40 hs 06 Enfermeiro [oi R$ 2.000,00 40 hs 07 Médico PSF 02 RS 4.000,00 40 hs 08 "| Médico 02 R$ 4.000,00 40 hs 09 Dentista PSB 02 = R$ 2.500,00 40 hs 10 Motorista Categoria “AB” 04 R$ 724,00 40 hs 11 *| Motorista Categoria “D” 04 R$ 724,00 40 hs 12 Agente Comunitário de|10 R$ 724,00 40 hs Saúde 13 Técnico em Enfermagem 10 R$ 724,00+gratificação | 40 hs 14 Vigia 20 R$ 724,00 40 hs 15 Auxiliar de Serviços Gerais | 30 R$ 724,00 A) hs 16 Digitador 03 R$ 724,00+gratificação | 40 hs 17 Eletricista 01 R$ 724,00 40 hs 18 Auxiliar Administrativo 12 R$ 724,00+gratificação | 40 hs 19 Tratorista 01 R$ 724,00 " |40hs 20 Agente de Vigilância | 02 R$ 724,00 40 hs Sanitária 21 Técnico de Higiene Dental | 03 R$ 724,00+gratificação | 40 hs 22 Mecânico 01 R$ 724,00 40 hs 23 Operador de Máquinas 04 | R$ 724,00 40 hs 24 Agente de Vigilância | 02 R$ 724,00 40 hs Epidemiológica 25 Auxiliar de Serviços de | 03 R$ 724,00 40 hs Saúde 26 Operador de Cadastro | 01 R$ 724,00 40 hs | único 27 Gari 02 R$ 724,00 40 hs