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← Brejo do Piauí (PI)

norma nº 5/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaAltera a Lei n° 10/1997 - Estatuto dos Funcionários Públicos e dá outras providências.
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seem mc PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
E es] CNPJ: 01.612.567/0001-81
— Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro
BREJO DO PIAUÍ Fri]: pmbrejoDamail.com
Construindo uma nova história
PROJETO DELEINº 25 ,DE 29 DE Jul/o DE2014
Altera a Lei nº 10/1997 - Estatuto dos
Funcionários Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, faz saber
que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí (PI) aprovou e ele sanciona a presente lei.
Art, 1º- Fica acrescido o inciso V ao Artigo 134 da Lei nº10/1997 -
Estatuto dos Funcionários Públicos, da seguinte maneira:
Art. 134 - conceder-se-á gratificações:
V- Pelo exercício de atividades Insalubres, Perigosas e Penosas.
Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 138-A na Lei nº 10/1997 — Estatuto
dos Funcionários Públicos, da seguinte maneira:
Da Gratificação pelo Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas e
Penosas.
Art. 138-A - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas
ou com risco de vida, perceberão gratificações de insalubridades ou
periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares
pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados sobre o vencimento
do cargo efetivo nos seguintes percentuais:
| - de 10% (dez por cento), em caso de insalubridade no grau mínimo;
Il - de 20% (vinte por cento), em caso de insalubridade no grau médio;
Ill - de 30% (trinta por cento), em caso de insalubridade no grau máximo;
IV - de 20% (vinte por cento) em caso de periculosidade;
$ 1º- O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e
periculosidade deverá optar por uma delas.

* PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
a CNPJ: 01.612.567/0001-81
: Av. José Gomes Chaves, nº. 81 — Centro
“BREJO DO PIAUÍ F.1/aj]: pmbrejo gmail.com
Construindo uma nova história
$2º - O direito à gratificação de que trata este artigo cessa com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua
concessão.
$ 3º - À servidora gestante ou lactante será afastada das operações e
locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e
em serviço não penoso ou perigoso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Brejo do Piauí (PI), em 28/0Y/2014.
Publique-se e registre-se.
MÁRCIA APAR REIRA DA CRUZ
Prefeita Municipa

Pasta
o ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí-P]
CEP.: 64.895-000
———————— AO
( ) Aprovado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
06 voto(s) a favor
00 voto(s) contra
— voto(s) em branco
— voto(s) nulos
— abstenção(ões)
1º/08/2014.
À Presidência.
Brejo do Piauí (PI), 1º/08/2014.
“TOSA LIRA
Vereador Secretário
DESPACHO:
À Prefeita Municipal para sanção.
Brejo do Piauí (PI), 1º/08/2014.
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Presidente

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